| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Nº. 021/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal; |
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AL PARE DE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 152/2026 Assunto: Solicitação, Faz Data: 27 de março de 2026 Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do incluso Projeto de Lei Nº /2026 que “Autoriza a cessão de um veículo de propriedade do Município de Paraguaçu à Fundação Hospitalar de Paraguaçu — FHOP para utilização exclusiva no atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). Solicitamos regime de urgência quanto a análise do projeto de lei ora encaminhado. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. Atenciosamente, Enf Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo. Sr. Matias Ebenezer Villa Fonseca D.D. Presidente da Câmara Municipal 16/04/25 19118 u merecele, RAY 202€ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, É com grande satisfação que submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Autoriza a cessão de um veículo de propriedade do Município de Paraguaçu à Fundação Hospitalar de Paraguaçu - FHOP para utilização exclusiva no atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O acesso universal e equitativo aos serviços de saúde não se restringe apenas à disponibilidade de profissionais e infraestrutura, mas também à capacidade logística de garantir que o atendimento chegue a quem mais precisa, de forma ágil e eficiente. A cessão deste veículo representa um passo estratégico e fundamental nesse sentido e ao fortalecer a capacidade operacional da FHOP, otimizando o transporte de pacientes e equipes, e, em última instância, salvando vidas e promovendo o bem-estar de nossos munícipes. A proposta de cessão é pautada pela mais estrita legalidade e transparência, com cláusulas que asseguram a utilização exclusiva do bem público para as finalidades do SUS, vedando qualquer desvio para atividades particulares ou comerciais. Confiamos que esta medida, ao valorizar a parceria entre O Poder Público e as entidades que atuam em prol da comunidade, será um marco na qualificação dos serviços de saúde em nosso Município. Contamos com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para a célere aprovação desta proposição, que, sem dúvida, trará benefícios tangíveis e imediatos para toda a nossa população. Paraguaçu-MG, ar de 2026. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal 15/04/26 14518759 00261012 E 8 parasuacu DE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguaçu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEI Nº 1928 DE 2026. Autoriza a cessão de um veículo de propriedade do Município de Paraguaçu à Fundação Hospitalar de Paraguaçu - FHOP para utilização exclusiva no atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por prazo indeterminado, o veículo da marca Renault, modelo Master L2, de placas TYR7F94, RENAVAN 01475702806, chassis 93YF62507TJ512032, de cor branca, diesel, zero quilômetro de propriedade do Município de Paraguaçu/MG, à Fundação Hospitalar de Paraguaçu - FHOP, inscrita no CNP) sob o nº 04.079.079/0001-49, com sede na Rua Padre Piccinini, 528, Centro, Paraguaçu - MG, 37120-000, para utilização exclusiva em atividades de atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. A cessão de que trata o caput deste artigo tem como finalidade precípua o fortalecimento da infraestrutura de transporte para a execução de serviços de saúde pública, visando à ampliação e qualificação do acesso da população aos atendimentos do SUS. Art. 2º. A cessão do veículo de que trata esta Lei será formalizada mediante a celebração de Termo de Cessão de Uso entre O Município e a Fundação Hospitalar de Paraguaçu - FHOP, e estará condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações pela cessionária: À Qu a É 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 | - Utilizar o veículo exclusivamente para as finalidades do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo expressamente vedada qualquer aplicação em atividades privadas, comerciais, particulares ou que não estejam diretamente vinculadas aos objetivos da saúde pública; Il - Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conservação e segurança, responsabilizando-se integralmente pela sua manutenção preventiva e corretiva, incluindo, mas não se limitando a, combustível, lubrificantes, peças de reposição, pneus e demais insumos necessários ao seu funcionamento; III - Contratar e manter ativo seguro de responsabilidade civil obrigatório e seguro total do veículo, com cobertura para danos a terceiros e ao próprio bem, durante todo o período da cessão; IV - Arcar com todos os custos e despesas decorrentes do uso do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas de trânsito, infrações, taxas de licenciamento, impostos e quaisquer outras penalidades ou encargos que recaiam sobre o bem durante o período da cessão; V - Apresentar, anualmente, ao Poder Executivo Municipal, relatório detalhado de utilização do veículo, contendo, no mínimo, a quilometragem percorrida, a descrição das atividades realizadas, o número de atendimentos SUS beneficiados, as condições de conservação do veículo e as despesas de manutenção efetuadas; VI - Manter registro de utilização (diário de bordo) do veículo, com informações sobre data, horário de saída e chegada, quilometragem inicial e final, motorista responsável, destino e finalidade do deslocamento, que deverá ser disponibilizado para fiscalização municipal a qualquer tempo; vil - Submeter o veículo a inspeções periódicas por parte do Município, a fim de verificar as condições de conservação, segurança e a conformidade do uso com as finalidades estabelecidas nesta Lei; do p 097 Ê Ses S> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Wwww.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 vill - Não alienar, onerar, ceder a terceiros, penhorar ou praticar qualquer ato de disposição ou restrição sobre o veículo, sob pena de rescisão imediata da cessão e reversão do bem ao patrimônio municipal; IX - Responsabilizar-se por todos os danos causados a terceiros ou ao próprio veículo decorrentes de seu uso, má conservação ou negligência, sem qualquer ônus para o Município. Art. 3º. A cessão de uso de que trata esta Lei poderá ser rescindida unilateralmente pelo Município, a qualquer tempo e sem direito a indenização, nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta Lei ou no Termo de Cessão de Uso; b) Desvio de finalidade comprovado, com a utilização do veículo para fins diversos do atendimento exclusivo ao SUS; c) Dissolução ou encerramento das atividades da Fundação Hospitalar de Paraguaçu — FHOP; d) Necessidade imperiosa do Município de reaver o bem para atender a interesse público superveniente e devidamente justificado. Art. 4º, Em caso de rescisão, a Fundação Hospitalar de Paraguaçu - FHOP deverá restituir o veículo ao Município no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em condições de uso e conservação compatíveis com o desgaste natural, sob pena de medidas judiciais cabíveis para a reintegração de posse. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização e execução da cessão de uso de que trata esta Lei, incluindo a assinatura do Termo de Cessão de Uso e a regulamentação de procedimentos complementares. 297 DIB RARA SS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 04 de março de 2026. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Edward Eustáquio de Andrade, nº 220, Centro, Paraguaçu-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.008.193/0001-92, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Gabriel Pereira de Moraes Filho, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº 024.610.966-19, doravante denominado(a) CEDENTE; e de outro lado, a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE PARAGUAÇU-FHOP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.079.079/0001-49, com sede na Rua Padre Piccinini, nº 528, Paraguaçu-MG, neste ato representada por seu Presidente, ROGÉRIO SALLES, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado na Rodovia BR 491, KM 213, caixa postal 95, Bairro Rural Baguari, nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº 158.598.356-04; RG: MG 22.253.375, doravante denominada CESSIONÁRIA; resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de Veículo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem como objeto a cessão de uso do veículo de propriedade do CEDENTE, com as seguintes características: Marca/Modelo: Renault Master L2 Chassis: 93YF62S07TJ512032 Placa: TYR7F94 Cor: Branca RENAVAN: 01475702806 Condição: Zero quilômetro Combustível: Diesel 1.1. O veículo será cedido à CESSIONÁRIA para utilização exclusiva em atividades de atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município AR é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 de Paraguaçu-MG, vedada qualquer aplicação em atividades privadas, comerciais ou de interesse particular. 1.2. Em caso de sinistro, furto, roubo ou qualquer evento que resulte na perda total ou parcial do veículo, a CESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente o CEDENTE e tomar todas as providências cabíveis junto às autoridades competentes e à seguradora. 1.3. É vedada à CESSIONÁRIA a cessão, sublocação, empréstimo ou qualquer outra forma de transferência do uso do veículo a terceiros, sob pena de rescisão imediata do presente Termo. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: 2.1. Utilizar o veículo exclusivamente para as finalidades do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto no item 1.1, sendo expressamente vedada qualquer aplicação em atividades privadas, comerciais ou de interesse particular. 2.2. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conservação e segurança, responsabilizando-se integralmente pela sua manutenção preventiva e corretiva, incluindo, mas não se limitando a, combustível, lubrificantes, peças de reposição, pneus e demais insumos necessários ao seu funcionamento. 2.3. Contratar e manter ativo seguro de responsabilidade civil obrigatório (DPVAT) e seguro total do veículo, com cobertura para danos a terceiros e ao próprio bem, durante todo o período da cessão, apresentando cópia da apólice ao CEDENTE. 2.4. Arcar com todos os custos e despesas decorrentes do uso do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas de trânsito, infrações, taxas de licenciamento, impostos (IPVA) e quaisquer outras penalidades ou encargos que recaiam sobre o bem durante 9 a ; o período da cessão. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 2.5. Apresentar, anualmente, ao CEDENTE, relatório detalhado de utilização do veículo, contendo, no mínimo, a quilometragem percorrida, a descrição das atividades realizadas, o número de atendimentos SUS beneficiados, as condições de conservação do veículo e as despesas de manutenção efetuadas. 2.6. Manter registro de utilização (diário de bordo) do veículo, com informações sobre data, horário de saída e chegada, quilometragem inicial e final, motorista responsável, destino e finalidade do deslocamento, que deverá ser disponibilizado para fiscalização municipal a qualquer tempo. 2.7. Submeter o veículo a inspeções periódicas por parte do CEDENTE, a fim de verificar as condições de conservação, segurança e a conformidade do uso com as finalidades estabelecidas neste Termo. 2.8. Responsabilizar-se por todos os danos causados a terceiros ou ao próprio veículo decorrentes de seu uso, má conservação ou negligência, sem qualquer ônus para o CEDENTE. 2.9. Utilizar o veículo somente por motoristas habilitados e devidamente autorizados pela CESSIONÁRIA, em conformidade com a legislação de trânsito vigente. 2.10. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo, a CESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades cabíveis, incluindo a rescisão do presente instrumento e a imediata devolução do veículo ao CEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO A manutenção do veículo, tanto preventiva quanto corretiva, será de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, que deverá zelar pela sua perfeita condição de funcionamento e segurança, arcando com todos os custos e despesas decorrentes, conforme item 2.2. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 99 a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 O presente Termo de Cessão de Uso de Veículo vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas na Cláusula Quinta. CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo CEDENTE, a qualquer tempo e sem direito a indenização, nas seguintes hipóteses: 5.1. Descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Termo pela CESSIONÁRIA. 5.2. Desvio de finalidade comprovado, com a utilização do veículo para fins diversos do atendimento exclusivo ao SUS. 5.3. Dissolução ou encerramento das atividades da CESSIONÁRIA. 5.4. Necessidade imperiosa do CEDENTE de reaver o bem para atender a interesse público superveniente e devidamente justificado. 5.5. Por mútuo acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA — DA DEVOLUÇÃO DO OBJETO Em caso de rescisão do presente Termo, por qualquer motivo, a CESSIONÁRIA deverá restituir o veículo ao CEDENTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em condições de uso e conservação compatíveis com o desgaste natural, sob pena de medidas judiciais cabíveis para a reintegração de posse e ressarcimento de eventuais perdas e danos. CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Paraguaçu-MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. a GS 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Paraguaçu-MG, 00 de xxxxxx de 2026. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal TESTEMUNHAS 1 NOME: CPF/MF Nº: Rogério Salles, Presidente da Fundação Hospitalar de Paraguaçu 2 - NOME: CPF/MF Nº: 10 Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 154/2026 Assunto: Nota de Pesar Data: 30 de março de 2026 A Prefeitura Municipal de Paraguaçu manifesta, com profundo pesar, suas condolências pelo falecimento de Eveline Prado Trevisan, filha de Maria do Carmo Prado Trevisan, pataguaçuense de destaque e sempre muito querida por nossa comunidade. Neste momento de dor e consternação, o Município de Paraguaçu se solidariza com todos os familiares e amigos, em especial com Maria do Carmo Prado Trevisan, que com sua trajetória, carisma e talento sempre engrandece o nome de nossa cidade, especialmente por sua presença marcante e pelas receitas que abrilhantam a tradicional Festa do Marolo. Diante de tão triste perda, expressamos nossos mais sinceros sentimentos, rogando a Deus que conceda força, consolo e serenidade a todos os Lido Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal cotações enlutados. | SEM OBSERVAÇÕES | ] | | | r MENSAGENS SENATRAN REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DETRAN: MG ——— CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - DIGITAL CATEGORIA CAPACIDADE OFICIAL “CÓDIGO RENAVAM £ ! | 1. 62 01475702806 e ! POTÊNCIA/CILINDRADA E 9 | PESO BRUTO TOTAL OIT —— o: ] PLACA EXERCÍCIO E : 150Cv/2299 e 3.7 TYRIF94 | 2026 2 : MOTOR | cMr A | EIXOS | LOTAÇÃO “ANO FABRICAÇÃO | ANO MODELO 5 M9TG726C202514 [37 2 Jor. | | - 2025 | 2026 O 1 CARROCERIA NÚMERO DOCRV 8 AMBULANCIA o 264651985963 BO NOME é ' MUNICIPIO DE PARAGUACU ' | CPE/CNPI : | 18.008.193/0001-92 CÓDIGO DE SEGURANÇA Doca Er OCA DATA 40696110661 [est | —PARAGUACU MG 10/03/2026 MARCA / MODELO / VERSÃO : ASSINADO DIGITALMENTE PELO DETRAN |, DADOS DO SEGURO DPVAT - a RENAULT/ MASTER L2 RAY AB : | “EspEdIE /TIPO 1 CATTAREE DATA DE QUITAÇÃO PAGAMENTO | Via ” Ti coTA ÚNICA (7) parceLADO | ESPECIAL CAMINHONETE Ho] E | A || REPASSE OBRIGATÓRIO AO | custoDo | custo EFETIVO | PLACA ANTERIOR /UF [ei 1 | FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (R$) | BILHETE(RS) | DOSEGURO (RS) | | : | | Dnindaddadal fd | 93y7625077J512032 pa Ps E LA 1 COR PREDOMINANTE ] COMBUSTÍVEL : REPASSE OBRIGATÓRIO AO | VALOR DO IOF (R9 | VALOR TOTAL À SER PAGO | | | DEPARTAMENTO NACIONALDE | PELOSEGURADO(RS) | 1 TRÂNSITO RS) | | E * [x | Você Sabia? 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