| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera artigo da Lei Municipal nº 2.346, de 11 de maio de 2017. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 1 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que trata do reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares de nosso município. Essa iniciativa reflete o reconhecimento da importância do trabalho desempenhado por esses profissionais na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, uma missão que exige comprometimento, dedicação e preparo técnico contínuo. Realizamos uma consulta em diversos municípios da região e de mesmo porte no estado, constatando a necessidade de adequação da remuneração para assegurar a valorização justa dessa função essencial. O reajuste proposto busca alinhar nossa realidade à de outros municípios que já promoveram essa melhoria, garantindo a permanência e a qualidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a análise e aprovação desta medida, que visa manter a eficiência e a estrutura necessária para a proteção da infância e da juventude em nosso município. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 14 de abril de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 2 PROJETO DE LEI Nº ______ DE _________. Altera artigo da Lei Municipal nº 2.346, de 11 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.346/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da função fará jus à remuneração corresponde ao nível P.09 do Anexo II da Lei Complementar 62/2025), sendo reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal. Parágrafo único. A remuneração será proporcional aos dias efetivamente trabalhados, sendo descontados, inclusive, os atrasos e saídas antecipadas superiores a 30 (trinta) minutos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 14 de abril de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 3 ANEXO ÚNICO IMPACTO FINANCEIRO