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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera artigo da Lei Municipal nº 2.346, de 11 de maio de 2017.
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Autoria

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
1
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que trata do reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares de nosso município. 
Essa iniciativa reflete o reconhecimento da importância do trabalho 
desempenhado por esses profissionais na garantia dos direitos das crianças e 
adolescentes, uma missão que exige comprometimento, dedicação e preparo 
técnico contínuo.
Realizamos uma consulta em diversos municípios da região e de mesmo 
porte no estado, constatando a necessidade de adequação da remuneração 
para assegurar a valorização justa dessa função essencial. O reajuste proposto 
busca alinhar nossa realidade à de outros municípios que já promoveram essa 
melhoria, garantindo a permanência e a qualidade dos serviços prestados pelo 
Conselho Tutelar.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a análise e aprovação 
desta medida, que visa manter a eficiência e a estrutura necessária para a 
proteção da infância e da juventude em nosso município.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus 
protestos de apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 14 de abril de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
2
PROJETO DE LEI Nº ______ DE _________.
Altera artigo da Lei Municipal nº 2.346, 
de 11 de maio de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.346/2017 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º - O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da 
função fará jus à remuneração corresponde ao nível P.09 do 
Anexo II da Lei Complementar 62/2025), sendo reajustada 
nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais 
concedidos ao funcionalismo público municipal. 
Parágrafo único. A remuneração será proporcional aos 
dias efetivamente trabalhados, sendo descontados, 
inclusive, os atrasos e saídas antecipadas superiores a 30 
(trinta) minutos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 14 de abril de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
3
ANEXO ÚNICO
IMPACTO FINANCEIRO

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