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materia nº 80/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaRequerimento Nº. 078/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; Requerimento Nº. 079/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; Requerimento Nº. 080/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva;
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REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento 
Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, e aos setores 
competentes que prestem as seguintes informações:
I – DOS FATOS
No ano de 2020, após enchente acompanhada de deslizamento de barranco, o Município 
procedeu à interdição de diversas residências localizadas na Avenida Aparecida Xavier 
Junqueira, em razão de risco estrutural e geológico.
Entretanto, passados quase 7 anos, as famílias atingidas permanecem sem solução 
definitiva de moradia, enquanto os imóveis seguem em estado de abandono, sem 
isolamento adequado, com acúmulo de lixo e vegetação, gerando risco à saúde pública e à 
segurança da coletividade.
Ressalta-se que a situação já foi objeto de questionamentos anteriores por esta 
Vereadora, por meio de requerimentos, tendo sido apresentadas respostas genéricas, sem 
solução efetiva.
Além disso, há relatos de que a questão já foi levada anteriormente ao Ministério Público, 
sem resolução concreta até o presente momento.
II – DOS REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
Diante do exposto, requer:
Que informe quais medidas administrativas, técnicas e jurídicas foram adotadas pelo 
Município desde a interdição dos imóveis até a presente data;
Que encaminhe cópia integral de todos os processos administrativos relacionados à 
interdição, remoção das famílias e destinação dos imóveis;
Que informe se houve instauração de procedimentos judiciais ou extrajudiciais, incluindo 
eventual atuação junto ao Ministério Público, Defesa Civil ou outros órgãos;
Que esclareça quais providências foram adotadas para garantir a segurança da área, 
incluindo isolamento, limpeza ou demolição das estruturas;
Que informe quais medidas foram tomadas para assegurar moradia às famílias 
removidas, especificando:
Programas habitacionais aplicados;
Situação atual das famílias;
Existência de contratos, auxílios ou benefícios;
Que informe sobre a obra de construção de unidade habitacional mencionada, 
detalhando:
Data de início;
Prazo previsto de conclusão;
Motivo do atraso;
Situação atual da obra;
Que esclareça se há planejamento ou cronograma para solução definitiva da situação;
Que informe quais providências serão adotadas para eliminar os riscos atuais à 
população, considerando o estado de abandono dos imóveis.
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
III – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente requerimento fundamenta-se no dever de fiscalização do Poder Legislativo, 
bem como nos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição 
Federal, especialmente os da legalidade, eficiência e interesse público.
A permanência da situação descrita pode configurar, em tese, omissão administrativa 
continuada, com repercussões na esfera da responsabilidade do ente público.
IV – DO PEDIDO
Requer-se que as informações sejam prestadas no prazo legal, com a devida 
documentação comprobatória.
Paraguaçu, 16 de abril de 2026.
 
 
 Vitória Silva
 Vereadora
REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento 
Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, bem como à 
Secretaria Municipal de Educação e ao setor de Engenharia/Obras, o seguinte pedido de 
informações:
CONSIDERANDO:
O teor do Ofício nº 5429010/2026/DACDI, do FNDE, que esclarece que a execução de 
obras como quadras escolares é de responsabilidade do ente federado, ainda que vinculada 
a programas federais;
Que o FNDE estabelece que tais obras devem obedecer a critérios técnicos, projetos 
padronizados ou devidamente adaptados, com responsabilidade técnica formal (ART/RRT);
Que não há necessidade de autorização específica do FNDE para execução, transferindo 
ao município a total responsabilidade técnica, legal e financeira pelas obras realizadas;
O dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo;
REQUER:
Que sejam encaminhadas, no prazo regimental, as seguintes informações e documentos 
referentes a todas as quadras escolares construídas, reformadas ou em construção no 
município, nos últimos anos:
1. Identificação das obras
a) Relação completa de todas as quadras escolares:
Localização
Escola vinculada
Situação (concluída, em execução, paralisada)
2. Projetos técnicos
a) Cópia integral dos projetos de engenharia e arquitetura de cada obra;
b) Indicação se os projetos seguem modelo padrão FNDE ou se são adaptações;
c) Em caso de adaptação, apresentar justificativa técnica.
3. Responsabilidade técnica
a) Cópia das ARTs/RRTs de:
Projeto
Execução
Fiscalização
b) Identificação dos profissionais responsáveis.
4. Recursos financeiros
a) Origem dos recursos utilizados em cada obra:
Próprios
Federais (especificar programa: PAR, PAC ou outro)
b) Cópia dos convênios, termos de compromisso ou instrumentos equivalentes;
c) Valores totais investidos por obra.
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
5. Planejamento e vinculação federal
a) Informar se as obras estão previstas no Plano de Ações Articuladas (PAR);
b) Cópia dos registros e cadastros das obras junto ao sistema do FNDE (SIMEC ou 
equivalente).
6. Regularidade e fiscalização
a) Relatórios de fiscalização das obras;
b) Informar se houve paralisação e os motivos;
c) Informar se há apontamentos de irregularidades por órgãos de controle.
7. Licitações e contratos
a) Cópia dos processos licitatórios;
b) Contratos firmados com empresas executoras;
c) Termos aditivos, se houver.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo garantir a transparência, legalidade e correta 
aplicação dos recursos públicos, considerando que, conforme manifestação oficial do FNDE, 
a responsabilidade pelas obras é integralmente do município, inclusive quanto à observância 
de normas técnicas e legais.
A ausência de documentação técnica, de responsabilidade formal ou de vinculação 
adequada a programas federais pode configurar grave irregularidade administrativa, sujeita à 
responsabilização.
Paraguaçu, 09 de abril de 2026.
 Vitória
Vereadora
REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, 
vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, por meio do Departamento de Recursos 
Humanos, para que preste, no prazo legal, as seguintes informações, acompanhadas da devida documentação 
comprobatória:
I – DA CONVOCAÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Relação completa e atualizada de todos os candidatos aprovados no concurso público vigente para o cargo 
de Motorista de Ambulância, com suas respectivas classificações;
Informação detalhada acerca da convocação do candidato classificado imediatamente à frente na lista 
(identificado como “Edson”):
a) Data da convocação;
b) Meio de publicação (Diário Oficial, site, edital, etc.);
c) Cópia integral do ato de convocação;
d) Comprovação de ciência do candidato;
Prazo concedido ao referido candidato para manifestação, conforme previsto no edital do concurso;
Informação se houve:
a) Aceitação formal da vaga;
b) Desistência expressa;
c) Ausência de manifestação dentro do prazo;
II – DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Em caso de não manifestação do candidato convocado, informar quais medidas foram adotadas pela 
Administração Pública, inclusive quanto à convocação do próximo classificado;
Justificativa formal para eventual ausência de convocação do próximo candidato da lista, mesmo diante da 
existência de vagas;
III – DAS VAGAS E NECESSIDADE DO SERVIÇO
Confirmação atualizada do número de cargos efetivos existentes, providos e vagos para o cargo de 
Motorista de Ambulância;
Justificativa técnica e administrativa para a manutenção de cargos vagos, considerando a natureza 
essencial do serviço de saúde;
Informação sobre eventual impacto da falta de servidores no atendimento à população;
IV – DA LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA
Esclarecimento sobre os critérios adotados pela Administração para cumprimento da ordem de 
classificação do concurso público;
Informar se há orientação jurídica ou parecer interno que justifique eventual atraso ou suspensão de 
convocações;
V – DO ENVIO DE DOCUMENTOS
Requer, ainda, o envio dos seguintes documentos:
Cópia do edital do concurso público vigente;
Cópia de todas as convocações já realizadas;
Lista de presença/posse dos candidatos nomeados;
Eventuais termos de desistência;
Pareceres jurídicos relacionados ao tema;
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
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PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre de informações oficiais prestadas pelo próprio Poder Executivo, por meio 
do Ofício nº 001/2026, que indicam a existência de cargos vagos para o cargo de Motorista de Ambulância, 
função essencial à prestação de serviços de saúde no Município.
Há, ainda, relatos de candidatos aprovados aguardando convocação, enquanto a Administração Pública 
condiciona tal ato à manifestação de candidato classificado anteriormente, sem a devida transparência quanto 
à formalização da convocação e ao cumprimento dos prazos previstos em edital.
Ressalta-se que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que a 
Administração Pública deve respeitar rigorosamente a ordem de classificação em concursos públicos, sendo 
vedadas práticas que impliquem preterição indevida de candidatos aprovados.
A eventual demora injustificada ou ausência de convocação pode configurar violação aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, 
além de possível ato de improbidade administrativa.
Diante disso, compete ao Poder Legislativo exercer seu dever constitucional de fiscalização, garantindo a 
correta aplicação da lei e a observância do interesse público.
REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto, requer:
O envio das informações no prazo legal;
Que a resposta seja acompanhada de toda a documentação comprobatória;
Que, em caso de omissão ou inconsistência nas informações prestadas, sejam adotadas as medidas legais 
cabíveis, inclusive encaminhamento ao Ministério Público.
Paraguaçu, 16 de abril de 2026.
 Vitória
 Vereadora
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
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PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, 
vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que determine, com urgência, a 
realização de manutenção e revitalização do parquinho localizado no bairro Costa do Sol.A presente indicação 
se faz necessária diante da situação de abandono e risco em que se encontra o referido espaço público, 
destinado ao lazer infantil.
Conforme constatado in loco, diversos brinquedos encontram-se danificados, com estruturas 
comprometidas, ferragens expostas e partes quebradas, o que representa risco iminente de acidentes às 
crianças que frequentam o local.
Ressalta-se, ainda, que o escorregador existente foi retirado e, até o presente momento, não houve 
substituição por outro equipamento, reduzindo significativamente as opções de lazer e demonstrando descaso 
com a população do bairro.
O parquinho é um espaço essencial para o desenvolvimento social e recreativo das crianças, devendo o 
Poder Público garantir condições adequadas de uso, segurança e conservação.
Diante disso, é imprescindível que sejam adotadas, com a máxima urgência:
A substituição dos brinquedos danificados;
A instalação de novo escorregador;
A manutenção geral das estruturas existentes;
E a vistoria técnica para garantir a segurança do local.
Trata-se de uma demanda simples, porém de grande impacto social, especialmente para as famílias da 
comunidade, que têm direito a espaços públicos dignos e seguros.
Assim, conto com a atenção do Executivo para o pronto atendimento desta indicação
Paraguaçu, 16 de abril de 2026.
 Vitória
 Vereadora
 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
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PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, 
vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que determine, com urgência, a 
realização de obras de manutenção e reparo na via localizada nas costas da Igrejinha Azul nos fundos do 
antigo laticínio, neste município.
A presente indicação se justifica diante da grave situação em que se encontra a referida via pública, a qual 
há longo tempo apresenta sérios problemas estruturais, sem que tenha sido adotada solução efetiva por parte 
do Poder Executivo.
Conforme verificado, o local apresenta afundamento do calçamento, erosão do solo e a existência de um 
buraco de grandes proporções, com evidente comprometimento da base da via, possivelmente causado por 
infiltração e desgaste da rede de drenagem.
Ressalta-se que a situação já evoluiu para um estágio crítico, sendo necessário inclusive o isolamento 
improvisado com estrutura metálica, o que demonstra o risco iminente de acidentes, tanto para pedestres 
quanto para veículos.
Além disso, há outros pontos na via com aberturas no calçamento, evidenciando o avanço do problema e a 
ausência de manutenção preventiva.
Tal cenário tem causado transtornos diretos aos moradores da localidade, dificultando o trânsito, colocando 
em risco a segurança da população e podendo, inclusive, gerar danos materiais e acidentes mais graves.
Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo adote, com urgência:
A recuperação completa da base da via;
O reparo da rede de drenagem pluvial, se for o caso;
A recomposição do calçamento;
E a sinalização adequada até a conclusão dos serviços.
Trata-se de uma demanda urgente e legítima da população, que não pode continuar exposta a riscos em 
razão da omissão do poder público.
 
Paraguaçu, 16 de abril de 2026.
 
 
 Vitória
 Vereadora
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, 
vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que determine, com urgência, a 
realização de obras de manutenção, recuperação e limpeza da ponte localizada no bairro Vila Santana, neste 
município.
A referida ponte se encontra em precárias condições conforme verificado por meio de visita ao local e 
registros realizados pela população.
Observa-se que a estrutura apresenta deterioração significativa, com buracos na passagem, desgaste do 
pavimento, acúmulo de sujeira, mato alto nas margens e sinais claros de falta de manutenção.
Além disso, há comprometimento na segurança do local, uma vez que os danos na estrutura podem 
ocasionar acidentes com pedestres, ciclistas e veículos que transitam diariamente pela via.
Destaca-se ainda que a ponte é um importante ponto de ligação para os moradores da Vila Santana, sendo 
amplamente utilizada, o que torna ainda mais grave a situação de abandono.
A ausência de limpeza e conservação contribui também para o acúmulo de resíduos e possível obstrução 
da passagem de água, podendo agravar problemas como alagamentos e erosões.
Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo adote, com urgência:
A recuperação da estrutura da ponte, com reparo dos buracos e do pavimento;
A limpeza completa da área, incluindo retirada de mato e resíduos;
A vistoria técnica para avaliação das condições estruturais;
E a adoção de medidas preventivas para garantir a segurança dos usuários.
Trata-se de uma demanda urgente, relacionada diretamente à segurança pública e à mobilidade urbana, 
não podendo ser negligenciada.
 
Paraguaçu, 16 de abril de 2026.
 
 
 Vitória
 Vereadora

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