| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Indicação Nº. 058/2026, de iniciativa do Vereador Luiz Antônio Correia; |
| native_id | 293 |
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Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal “Indica ao Poder Executivo Municipal que adote providências para alteração legislativa no que tange ao recuo mínimo de edificações, reduzindo-o de 3 (três) metros para 1,5 (um metro e meio), conforme parâmetro anteriormente vigente”. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que sejam adotadas as medidas necessárias para promover a revisão da legislação urbanística municipal, especialmente no que se refere ao recuo obrigatório de 3 (três) metros para construções, a fim de que seja restabelecido o recuo de 1,5 (um metro e meio), como anteriormente previsto. Justifica-se a presente indicação diante dos prejuízos que a exigência atual vem ocasionando à população, sobretudo no que diz respeito à limitação do aproveitamento dos lotes urbanos, em especial aqueles de menor dimensão, comprometendo a viabilidade de construções, ampliações e regularizações de imóveis. A medida sugerida busca conferir maior razoabilidade à norma urbanística, promovendo melhor adequação à realidade local e contribuindo para o desenvolvimento ordenado do município, sem descurar das condições mínimas de segurança e habitabilidade. Paraguaçu, 16 de abril de 2026. Luizinho da Samantha Vereador