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materia nº 85/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRequerimento Nº. 083/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; Requerimento Nº. 084/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; Requerimento Nº. 085/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva;
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REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento 
Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, as seguintes 
informações: 
1. Se existe laudo técnico atualizado de insalubridade e/ou periculosidade referente às 
atividades exercidas pelos Conselheiros Tutelares do município de Paraguaçu-MG; 
2. Em caso positivo, que seja encaminhada cópia integral dos seguintes documentos: 
• LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) PGR (Programa de 
Gerenciamento de Riscos); 
• PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); o PPP (Perfil 
Profissiográfico Previdenciário) 3. Caso não existam os referidos laudos, que informe: 
• A justificativa para a ausência; o Se há previsão para elaboração dos mesmos; 
4. Se há estudo técnico ou jurídico em andamento para regulamentação de adicional de 
periculosidade ou insalubridade aos Conselheiros Tutelares; 
5. Se o município manifestou interesse ou aderiu a programas federais de apoio e 
equipagem dos Conselhos Tutelares, como o Programa Pró-DH; 
6. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança dos Conselheiros 
Tutelares no exercício de suas funções. 
O exercício da função de Conselheiro Tutelar envolve exposição constante a situações 
de risco, incluindo conflitos familiares, violência e ameaças. Além disso, a legislação recente 
exige maior transparência e disponibilização dos laudos técnicos relacionados às condições 
de trabalho. A ausência desses documentos pode configurar irregularidade administrativa e 
omissão do Poder Público na proteção desses profissionais.
Paraguaçu, 22 de abril de 2026.
 
 
 Vitória Silva
 Vereadora
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento 
Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, por meio da 
Secretaria competente, a adoção de medidas técnicas para controle de poeira (pó) nas 
estradas rurais do município, especialmente nos trechos com maior circulação de veículos e 
proximidade de residências.
Moradores da zona rural vêm enfrentando sérios transtornos com o excesso de poeira 
nas estradas, principalmente em períodos de estiagem, o que tem causado:
prejuízos à saúde (problemas respiratórios);
redução da visibilidade nas vias;
desconforto para moradores próximos;
impacto no transporte escolar e atividades produtivas.
Ressalta-se que o controle de poeira não depende apenas de medidas paliativas, sendo 
necessário o uso de técnicas adequadas de manutenção.
Diante disso, INDICA-SE:
Aplicação de água (caminhão-pipa) em trechos críticos, como medida emergencial;
Cascalhamento e compactação adequada do solo, garantindo maior estabilidade da via;
Correção do abaulamento (coroa da estrada) e abertura de valetas e sangrias, para 
evitar desgaste da superfície;
Estudo para aplicação de agentes estabilizadores de solo (como cloreto de cálcio ou 
similares), visando controle mais duradouro da poeira;
Priorização de trechos com tráfego intenso, transporte escolar e proximidade de 
residências.
O controle de poeira é medida essencial para garantir qualidade de vida, segurança e 
saúde da população rural, além de contribuir para a durabilidade das estradas e redução de 
custos com manutenção frequente.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis.
Paraguaçu, 22 de abril de 2026.
 Vitória
Vereadora
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, 
vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, informações e providências urgentes 
acerca do alagamento ocorrido no Bairro Santa Terezinha, em razão do transbordamento do ribeirão localizado 
do outro lado da ponte, agravado após recente intervenção na estrutura do local.
Diante disso, requer-se:
Quais providências imediatas serão adotadas para conter novos alagamentos na região?
Existe estudo técnico sobre a capacidade de vazão do ribeirão e seu comportamento em períodos de 
chuva? Encaminhar cópia.
A intervenção realizada na ponte considerou o impacto no escoamento da água e no nível do ribeirão? 
Encaminhar projeto técnico.
Há planejamento para obras de drenagem, contenção ou desassoreamento do ribeirão?
Qual o prazo para execução de solução definitiva?
Quais medidas emergenciais serão adotadas para garantir a segurança de moradores e pedestres?
Houve vistoria técnica recente no local? Encaminhar relatório.
Justificativa:
O transbordamento do ribeirão e o consequente alagamento da via comprometem a segurança, o direito de 
ir e vir e expõem moradores a riscos constantes. Trata-se de situação atual que exige atuação imediata, 
técnica e eficaz do Poder Executivo.
Paraguaçu, 22 de abril de 2026.
 Vitória
 Vereadora
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, 
vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, informações e esclarecimentos urgentes 
acerca da retirada e reinstalação do mesmo tipo de forro em área externa na Rodoviária Municipal.
Diante disso, requer-se:
Qual o tipo de material instalado inicialmente e qual foi o material utilizado na substituição?
Considerando que o forro anterior já havia sido retirado, por qual motivo foi reinstalado o mesmo tipo de 
material em área externa?
Esse material possui especificação técnica para uso externo? Encaminhar laudo, parecer técnico ou ART 
do responsável.
Houve erro na escolha do material na primeira execução? Se sim, quais medidas administrativas foram 
adotadas?
Qual o valor total gasto na instalação inicial e na substituição do forro?
Qual empresa executou o serviço e quem foi o fiscal do contrato?
Há previsão de nova substituição ou correção definitiva do problema? Qual o prazo?
Existe garantia contratual que permita a correção sem novos custos ao erário?
A retirada de um material inadequado seguida da reinstalação do mesmo tipo de forro em área externa 
levanta sérios questionamentos quanto ao planejamento, à fiscalização e à correta aplicação dos recursos 
públicos. Trata-se de situação que pode gerar retrabalho, desperdício de dinheiro público e prejuízo à 
durabilidade da obra.
Paraguaçu, 22 de abril de 2026.
 Vitória
 Vereadora
 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, 
vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, para que sejam adotadas providências 
urgentes visando:
a implantação de Brigada de Incêndio Municipal, e
a execução, pela concessionária COSÁGUA, da instalação de hidrantes, conforme previsto no contrato 
firmado com o Município.
A presente indicação reforça uma demanda já apresentada diversas vezes ao longo deste mandato, diante 
da necessidade de estruturar o município para prevenção e resposta a situações de incêndio e outras 
emergências.
A inexistência ou insuficiência de uma Brigada de Incêndio compromete a capacidade de resposta rápida, 
colocando em risco vidas, patrimônios e o meio ambiente.
Além disso, é fundamental que o Município exija o cumprimento integral do contrato com a COSÁGUA, 
especialmente no que se refere à implantação de hidrantes, que são equipamentos essenciais para atuação 
em ocorrências de incêndio.
A ausência desses dispositivos evidencia fragilidade na infraestrutura urbana e na segurança pública, 
sendo dever do Poder Executivo fiscalizar e garantir a execução contratual.
Diante disso, é imprescindível:
estruturar e colocar em funcionamento uma Brigada de Incêndio no município;
mapear pontos estratégicos para instalação de hidrantes;
e cobrar da COSÁGUA a efetiva implantação desses equipamentos, conforme previsto contratualmente.
Trata-se de medida preventiva, de segurança pública e de responsabilidade com a população.
 
Paraguaçu, 22 de abril de 2026.
 
 
 Vitória
 Vereadora
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, 
vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, , para que sejam adotadas providências 
urgentes quanto ao tráfego de veículos pesados na Rua Cana Verde, com conversão para a Rua 7 de 
Setembro, em direção à Rua Camilo da Costa e acesso à BR-491.Conforme registros e relatos de moradores, 
tem sido recorrente a circulação de caminhões de grande porte incluindo caminhão de combustível, caminhão 
baú e até ônibus escolar trafegando pela Rua Cana Verde e realizando manobra na esquina com a Rua 7 de 
Setembro.
Essa situação tem causado riscos à segurança dos moradores, inclusive com veículos já invadindo imóveis 
localizados no final da Rua Cana Verde, além de comprometer a estrutura das vias, que não são adequadas 
para esse tipo de tráfego.
Diante disso, é necessário que o Poder Executivo adote medidas efetivas, tais como:
Implantação de sinalização adequada, com proibição de tráfego de veículos pesados no local;
Estudo técnico de trânsito para definição de rotas alternativas seguras;
Instalação de barreiras físicas, redutores ou dispositivos de contenção, se necessário;
Ações de fiscalização para garantir o cumprimento das restrições.
Trata-se de um problema antigo e recorrente, que vem colocando em risco a segurança da população e 
exige solução imediata por parte do Poder Público.
 
Paraguaçu, 22 de abril de 2026.
 
 
 Vitória
 Vereadora

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