| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Trabalhador Rural no âmbito do Município de Paraguaçu-MG e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº. 022/2025 Institui o Dia Municipal do Trabalhador Rural no âmbito do Município de Paraguaçu-MG e dá outras providências. O Povo do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Paraguaçu-MG, o Dia Municipal do Trabalhador Rural, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio. Art. 2º O Dia Municipal do Trabalhador Rural passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município, podendo ser celebrado com eventos, homenagens, palestras, atividades culturais, educacionais e sociais, promovidos pelo Poder Público, por instituições educacionais, associações, sindicatos e demais entidades da sociedade civil. Art. 3º A data tem como objetivo valorizar, reconhecer e homenagear os trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial os que atuam nas lavouras, plantações e atividades do setor agropecuário, fundamentais para o desenvolvimento histórico, econômico, social e cultural de Paraguaçu. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Paraguaçu, 25 de agosto de 2025. Matias Ebeneser Villa Fonseca Gilson Donizetti dos Santos Presidente Vice-Presidente Mateus Henrique Paiva Joel Martins 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU/MG APROVADO EM, Única Discussão 1ª Discussão 2ª Discussão Por ____ Votos Unanimidade Sala das Sessões, ______ / ______ / ______ ___________________________ Presidente da Câmara Municipal Este documento foi publicado no quadro de aviso da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. ______ / _______ / _______ Dou fé. _____________________ Secretaria do Legislativo