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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInstitui o Dia Municipal do Trabalhador Rural no âmbito do Município de Paraguaçu-MG e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº. 022/2025
Institui o Dia Municipal do Trabalhador Rural 
no âmbito do Município de Paraguaçu-MG e 
dá outras providências.
 O Povo do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Paraguaçu-MG, o Dia Municipal do 
Trabalhador Rural, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal do Trabalhador Rural passa a integrar o Calendário Oficial de 
Datas Comemorativas do Município, podendo ser celebrado com eventos, 
homenagens, palestras, atividades culturais, educacionais e sociais, promovidos pelo 
Poder Público, por instituições educacionais, associações, sindicatos e demais 
entidades da sociedade civil.
Art. 3º A data tem como objetivo valorizar, reconhecer e homenagear os 
trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial os que atuam nas lavouras, 
plantações e atividades do setor agropecuário, fundamentais para o desenvolvimento 
histórico, econômico, social e cultural de Paraguaçu.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Paraguaçu, 25 de agosto de 2025.
Matias Ebeneser Villa Fonseca Gilson Donizetti dos Santos
 Presidente Vice-Presidente
 
Mateus Henrique Paiva Joel Martins
 1º Secretário 2º Secretário
 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU/MG
APROVADO EM,
Única Discussão 1ª Discussão 2ª Discussão
Por ____ Votos Unanimidade
Sala das Sessões, ______ / ______ / ______
___________________________
Presidente da Câmara Municipal
Este documento foi publicado no
quadro de aviso da Câmara
Municipal de Paraguaçu/MG.
______ / _______ / _______
Dou fé.
_____________________
Secretaria do Legislativo

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