| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Nº. 026/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal; |
| native_id | 316 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 215/2026 Assunto: Solicitação, Faz Data: 28 de abril de 2026 Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação dos inclusos Projetos de Lei, sendo eles o Projeto de Lei Nº 09% 12026 que “Revoga a Lei Municipal nº 2.443, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de área de terreno e imóveis à empresa Serrano Aeronáutica Manutenção de Aeronaves LTDA - ME, em razão da cessação das atividades operacionais e devolução do imóvel” e o Projeto de Lei Nº (Di!) 12026 que “Altera valores de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2026 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras providências”. Solicitamos regime de urgência quanto a análise do projeto de lei ora encaminhado. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. Atenciosamente, GE a Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo. Sr. Matias Ebenezer Villa Fonseca D.D. Presidente da Câmara Municipal 06/05/26 17:23:44 002677/2 CNParasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 -- Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa revogar a Lei Municipal nº 2.443, de 11 de dezembro de 2019. A referida norma dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de uma área de terreno de 4.128,66 m? e respectivas benfeitorias à empresa SERRANO AERONÁUTICA MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA - ME, inscrita no CNP) sob o nº 18.475.099/0001-43. A presente iniciativa fundamenta-se na cessação das atividades operacionais da concessionária no local, fato formalmente constatado pela Administração Municipal por meio do Ofício nº 703/2025, valendo informar que, adicionalmente, a empresa procedeu à desocupação voluntária e à entrega formal das chaves do imóvel, conforme registrado no Ofício nº 11/2026, encontrando-se o bem atualmente livre de pessoas e coisas. A revogação proposta encontra amparo no Art. 3º, Inciso ||, da própria Lei nº 2.443/2019, que prevê a reversão do imóvel ao patrimônio público em caso de cessação das atividades da concessionária. Trata-se, portanto, de medida administrativa necessária para adequar o ordenamento jurídico municipal à realidade fática, permitindo que a Municipalidade retome a gestão plena da área para a destinação de novos projetos de interesse público. Pelas razões expostas, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, em regime de urgência, dada a necessidade de regularização da posse e propriedade do imóvel público em questão. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 28 de abril de 2026. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal 05/05/26 17:23:52 002677/3 CM Par asuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — wWww.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEI Nº 0/1/2026 Revoga a Lei Municipal nº 2.443, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de área de terreno e imóveis à empresa Serrano Aeronáutica Manutenção de Aeronaves LTDA - ME, em razão da cessação das atividades operacionais e devolução do imóvel. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 2.443, de 11 de dezembro de 2019, que autorizou a Concessão de Direito Real de Uso de área de terreno medindo 4.128,66 m? (quatro mil, cento e vinte e oito metros e sessenta e seis decímetros quadrados), situada no Aeroporto Municipal, à empresa SERRANO AERONÁUTICA MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA - ME, CNPJ nº 18.475.099/0001- 43. Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata o artigo anterior e da cessação das atividades da concessionária, o imóvel, bem como todas as benfeitorias nele existentes, revertem integralmente ao patrimônio do Município de Paraguaçu, de QU pon AO g 1 ERVAS as UNS CIP oRERE! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 pleno direito, independentemente de qualquer ônus, pagamento ou indenização por parte do Poder Público Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paraguaçu-MG, 28 de abril de 2026. UM, Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 - Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www, paraguacu,me.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 703/2025 Assunto: Comunicação, Faz Data: 26 de novembro de 2025. NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E RETOMADA DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL Prezados Senhores, A presente notificação tem por finalidade formalizar a rescisão da Concessão de Direito Real de Uso de área de terreno e imóveis públicos, concedida à SERRANO AERONAUTICA MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.475.099/0001-43, bem como informar sobre a imediata retomada do referido imóvel pelo Município de Paraguaçu. Esta medida se faz necessária em virtude do encerramento das atividades operacionais da concessionária em nosso Município, fato que configura descumprimento das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.443, de 11 de dezembro de 2019. Inicialmente, cumpre-nos recordar que a Concessão de Direito Real de Uso foi ratificada em favor de Vossa Senhoria por meio da Lei Municipal nº 2.443/2019. O propósito fundamental desta concessão, como detalhado no Art. 1º e no 8 2º do Art. 2º da supracitada Lei, era permitir a “instalação e funcionamento dos serviços de construção, manutenção, oficina, bem como atividades administrativas relacionadas a aeronaves" em uma área de 4.128,66 m? (quatro mil, cento e vinte e oito metros e sessenta e seis centímetros quadrados) localizada no Aeroporto Municipal de Paraguaçu. A concessão, frise-so, era gratuita o com prazo determinado, submetida a condições resolutivas claras. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG - CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ocorre que, é de conhecimento deste Poder Executivo Municipal que a SERRANO AERONAUTICA MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA - ME, após um período de atividade, cessou suas operações e não mais utiliza o imóvel concedido para os fins aos quais ele se destinava no Município de Paraguaçu. Sendo assim, a não utilização do bem público para os objetivos e finalidades previstos na Lei é condição expressa para a reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Nesse sentido, o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.443/2019 é taxativo ao prever as hipóteses de reversão do imóvel ao patrimônio público, com todas as benfeitorias e independentemente de qualquer indenização. Dentre as condições de reversão, destacamos as seguintes, que se aplicam à presente situação. A cessação das atividades da empresa no Município de Paraguaçu e, conseguentemente, a desocupação ou a não utilização do imóvel concedido para a sua finalidade específica configuram flagrante descumprimento do inciso Il do Art. 3º da Lei, bem como uma violação das disposições gerais da Lei, conforme inciso Ill do mesmo artigo. A Lei foi clara ao vincular a concessão à utilização do imóvel para as finalidades previamente estabelecidas, e a interrupção dessas atividades implica, de forma inequívoca, na descontinuidade do atendimento ao interesse público que motivou a concessão e na quebra das condições resolutivas; logo, a manutenção da concessão sob tais circunstâncias seria contrária aos princípios da Administração Pública e à própria finalidade da Lei Municipal. Diante do exposto e em conformidade com o Art. 3º da Lei Municipal nº 2443/2019, a Concessão de Direito Real de Uso outorgada à SERRANO AERONAUTICA MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA - ME está rescindida de pleno direito a partir da data de recebimento desta notificação. Como consequência imediata e irrevogável da rescisão, o imóvel público em questão, assim como todas as benfeitorias existentes ou porventura realizadas no local, reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município de Paraguaçu, sem que Guilherme keis Moterani 4 OAB Procurador Adiáto do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mg gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 assista à concessionária direito a qualquer tipo de indenização, conforme expressamente previsto na legislação municipal. Assim solicitamos que Vossa Senhoria tome as providências necessárias para a desocupação formal e a devolução total e irrestrita da área e de todas as suas benfeitorias ao Município de Paraguaçu no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento desta notificação, sendo que o não atendimento a este prazo resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para a efetiva retomada do bem público, sem prejuízo da cobrança de eventuais ônus decorrentes da permanência indevida. Para quaisquer esclarecimentos ou para agendar a formalização da reversão e vistoria do imóvel, solicitamos que entre em contato com a Procuradoria do Município de Paraguaçu, pelo e-mail juridico) paraguacu.mg.gov.br. O Município de Paraguaçu reafirma seu compromisso com a gestão transparente e eficiente de seu patrimônio, zelando pela estrita observância das leis e pelo interesse público. Atenciosamente, PR , OAB/MG: 127.144 SERRANO AERONÁUTICA MANUTENÇÃO DÊ AERONAVES LTDA AN SAO FRANCISCO DE ASSIS, 500, LOTE 10 HANGAR R4 JARDIM SÃO JOSÉ BRAGANCA PAULISTA/SP CEP 12.916-350 | KRAÚSS MANUTENÇÃO DE AERONAVES se U | CNPJ 18.475.099/0001-43 F3KRAUSS | COM: 201410-33/ANAC OFÍCIO FORM KMaer 089 BRAGANÇA PAULISTA-SP, 14 DE ABRIL DE 2026. Ofício Nr. 47 5/SEMAER/2026. De: SERRANO MANUTENÇÃO DE AERONAVES (KRAÚSS MANUTENÇÃO )- COM 201410-33/ANAC Av. São Francisco de Assis, nr. 500, Lote 10, Hangar R4 Aeroporto Estadual Arthur Siqueira — Jardim São José, Bragança Paulista, SP - CEP: 12916-350 (11) 9 1957-8465 rebeca.serranoQDkraussmanutencao.com.br kraussmanutem br Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU / MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220, Centro — Paraguaçu — MG = CEP 37120-000 Telefone: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 www paraguacu ma.gov.br Assunto: RETORNO À COMUNICAÇÃO (PREFEITURA DO MUNICIÍPIO DE PARAGUAÇU - MG) Prezados senhores, Eu, Rebeca Germano Serrano, inscrita sob o CPF 37173581893, sócio proprietária, e Roberto Brandão Serrano, inscrito sob o CPF 62310275620, sócio proprietário e Representante Legal da empresa SERRANO AERONÁUTICA MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ 18.475.099/0001-43, em resposta ao Oficio nº 703/2025, formalizamos nossa saida do Município de Paraguaçu - MG, pois não utilizamos mais o imóvel. Na época em que estávamos ocupando, o Aeroporto foi suspenso pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil por falta de cumprimento das exigências de infraestrutura, que na época eram cabíveis à Prefeitura do Município de Paraguaçu/MG. Dessa forma, as Operações de Voo tornaram-se proibidas no referido local, comprometendo diretamente o bom funcionamento da empresa. Segue junto com esta carta as chaves do acesso aos locais que ocupávamos. Sem mais, Atenciosamente Rebeca Germano Serraró ] ) | ER Roberto indão Sertáno 11 À ca V PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que altera valores de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras providências. O objetivo deste Projeto de Lei, é alterar o valor autorizado para concessão a título de auxílio financeiro no ano de 2026, para as OSC's APAE, CONSEP e CDA. O repasse a ser realizado para a APAE será no importe de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) ao todo, sendo que deste montante a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) será destinado para que a instituição possa realizar o pagamento de profissionais ligados a área da saúde e que realizam o atendimento de pacientes naquela instituição; enquanto que os R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) restantes serão destinados para que a instituição possa realizar o pagamento de combustível dos veículos que fazem o transporte dos alunos da instituição. Referente ao CONSEP, o valor a ser aditivado no repasse anual será no importe de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), sendo que referida quantia será destinada para realizar o pagamento de verbas trabalhistas dos funcionários que prestam serviço àquele conselho. Por fim, a instituição CDA receberá a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para que referida quantia possa ser aplicada na construção de sua sede, a qual vem sendo realizada em terreno já doado pelo Município. Da a cata oREr! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Contudo, diante dos fatos narrado, versamos pela necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei, de forma a nos autorizar legalmente pelo firmamento dos respectivos instrumentos de convênio. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 30 de abril de 2026. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 prOsETO DE LEINS QU] DE 2026. “Altera valores de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2026 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.754, de 25 de março de 2026 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º Com base nas previsões orçamentárias do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2026, subvenções, auxílios financeiros e contribuições às instituições abaixo relacionadas, de acordo com as seguintes designações: ASR INSTITUIÇÃO: Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional CNPJ Nº 62.207.634/0004-10 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “Ação: 08.243.0409.2423 - MANUT. ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE O A 15 ANOS Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1168 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 1.111.398,70 Valor Total R$ 1.111.398,70 INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu CNPJ Nº 20.406.120/0001-09 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Ação: 12.367.0460.2065 — MAN.ENTID. PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS q N ses PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ficha Elemento de despesa | Fonte de recurso VALOR 286 33504300 - Subvenções Sociais | 1500000 R$ 339.957,63 Valor Total R$ 339.957,63 INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu CNPJ Nº 20.406.120/0001-09 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 10.302.0210.2181 - CONTRIBUICAO APAE Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 478 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 48.000,00 Valor Total R$ 48.000,00 INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu CNPJ Nº 20.406.120/0001-09 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.006 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.242.0121.2417 - MAN. ENTID. PARA PESSOAS C/DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1155 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 267.580,39 Valor Total R$ 267.580,39 INSTITUIÇÃO: Associação de Assistência Social Daud Gantus Nasser CNPJ Nº 17.415.142/0001-12 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.243.0122.2420 - MANUTENÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE 1 A 3 ANOS Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1162 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 241.652,97 Valor Total R$ 241.652,97 INSTITUIÇÃO: Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu rá esto a 08 CIPAL 4 as Ganicero mam PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 CNPJ Nº 23.178.486/0001-58 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.100.003 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Ação: 08.241.0120.2451 - MANUTENÇÃO ENTIDADE DE ASSISTENCIA AO IDOSO Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1338 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 498.318,42 Valor Total R$ 498.318,42 INSTITUIÇÃO: Associação das Damas de Caridade CNPJ Nº 17.918.855/0001-07 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Ação: 12.365.0401.2171 - MANUT.ENTIDADES PARA CRIANÇAS DE O A 5 ANOS - FUNDEB Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 257 33504300 - Subvenções Sociais 1540000 R$ 1.199.885,60 Valor Total R$ 1.199.885,60 INSTITUIÇÃO: Sindicato Rural de Paraguaçu CNPJ Nº 17.918.855/0001-07 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL Subunidade: 02.070.004 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RURAIS Ação: 20.608.0662.2170 - CONVENIO SINDICATO RURAL - SERV. IMA Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1056 33504100 - Contribuições 1500000 R$ 43.871,43 Valor Total R$ 43.871,43 INSTITUIÇÃO: CDA - Centro de Desenvolvimento do Autista CNPJ Nº 42.843.857/0001-13 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.242.0203.2419 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CDA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AUTISTA Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1161 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 562.709,00 Valor Total R$ 562.709,00 QU g MOR À % cat qUNICIPAL pREFE gs PANO 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 INSTITUIÇÃO: Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraguaçu/MG - CONSEP CNPJ Nº 05.966.766/0001-49 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subunidade: 02.020.001 - SERVIÇOS ADM. DA SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Ação: 04.122.1512.2743 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CONSEP Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 692 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 95.647,50 Valor Total R$ 95.647,50 INSTITUIÇÃO: Associação dos Municípios do Lago de Furnas - ALAGO CNPJ Nº 19.093.137/0001-66 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subunidade: 02.009.001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA Ação: 27.813.0705.2106 CONTRIBUIÇÃO P/ ALAGO Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 639 33504100 - Contribuições 1500000 R$ 46.000,00 Valor Total R$ 46.000,00 Parágrafo único. As transferências às entidades serão realizadas em parcelas mensais conforme disponibilidade de caixa. Art. 2º Ficam mantidos sem alteração os demais artigos da referida Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paraguaçu-MG, 11 de março de 2026. PA ca Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal