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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaProjeto de Lei Ordinária Nº. 026/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
native_id316

Autoria

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Ofício nº 215/2026
Assunto: Solicitação, Faz
Data: 28 de abril de 2026
Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação dos
inclusos Projetos de Lei, sendo eles o Projeto de Lei Nº 09% 12026 que “Revoga a Lei
Municipal nº 2.443, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real
de Uso de área de terreno e imóveis à empresa Serrano Aeronáutica Manutenção de
Aeronaves LTDA - ME, em razão da cessação das atividades operacionais e devolução do
imóvel” e o Projeto de Lei Nº (Di!) 12026 que “Altera valores de subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2026 às organizações da sociedade civil
que especifica e da outras providências”.
Solicitamos regime de urgência quanto a análise do projeto de lei ora
encaminhado.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da
minha estima e consideração.
Atenciosamente,
GE a
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Matias Ebenezer Villa Fonseca
D.D. Presidente da Câmara Municipal
06/05/26 17:23:44 002677/2 CNParasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
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CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que
visa revogar a Lei Municipal nº 2.443, de 11 de dezembro de 2019. A referida norma dispõe
sobre a Concessão de Direito Real de Uso de uma área de terreno de 4.128,66 m? e
respectivas benfeitorias à empresa SERRANO AERONÁUTICA MANUTENÇÃO DE AERONAVES
LTDA - ME, inscrita no CNP) sob o nº 18.475.099/0001-43.
A presente iniciativa fundamenta-se na cessação das atividades operacionais da
concessionária no local, fato formalmente constatado pela Administração Municipal por
meio do Ofício nº 703/2025, valendo informar que, adicionalmente, a empresa procedeu à
desocupação voluntária e à entrega formal das chaves do imóvel, conforme registrado no
Ofício nº 11/2026, encontrando-se o bem atualmente livre de pessoas e coisas.
A revogação proposta encontra amparo no Art. 3º, Inciso ||, da própria Lei nº
2.443/2019, que prevê a reversão do imóvel ao patrimônio público em caso de cessação das
atividades da concessionária. Trata-se, portanto, de medida administrativa necessária para
adequar o ordenamento jurídico municipal à realidade fática, permitindo que a
Municipalidade retome a gestão plena da área para a destinação de novos projetos de
interesse público.
Pelas razões expostas, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
matéria, em regime de urgência, dada a necessidade de regularização da posse e
propriedade do imóvel público em questão.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de
apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 28 de abril de 2026.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
05/05/26 17:23:52 002677/3 CM Par asuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
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PROJETO DE LEI Nº 0/1/2026
Revoga a Lei Municipal nº 2.443, de 11 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a
Concessão de Direito Real de Uso de área de
terreno e imóveis à empresa Serrano
Aeronáutica Manutenção de Aeronaves LTDA -
ME, em razão da cessação das atividades
operacionais e devolução do imóvel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 2.443,
de 11 de dezembro de 2019, que autorizou a Concessão de Direito Real de Uso de área
de terreno medindo 4.128,66 m? (quatro mil, cento e vinte e oito metros e sessenta e
seis decímetros quadrados), situada no Aeroporto Municipal, à empresa SERRANO
AERONÁUTICA MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA - ME, CNPJ nº 18.475.099/0001-
43.
Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata o artigo anterior e da
cessação das atividades da concessionária, o imóvel, bem como todas as benfeitorias
nele existentes, revertem integralmente ao patrimônio do Município de Paraguaçu, de
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
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pleno direito, independentemente de qualquer ônus, pagamento ou indenização por
parte do Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paraguaçu-MG, 28 de abril de 2026.
UM,
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
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Ofício nº 703/2025
Assunto: Comunicação, Faz
Data: 26 de novembro de 2025.
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E
RETOMADA DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL
Prezados Senhores,
A presente notificação tem por finalidade formalizar a rescisão da
Concessão de Direito Real de Uso de área de terreno e imóveis públicos, concedida à
SERRANO AERONAUTICA MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.475.099/0001-43, bem como informar sobre a imediata retomada do
referido imóvel pelo Município de Paraguaçu.
Esta medida se faz necessária em virtude do encerramento das atividades
operacionais da concessionária em nosso Município, fato que configura descumprimento
das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.443, de 11 de dezembro de 2019.
Inicialmente, cumpre-nos recordar que a Concessão de Direito Real de
Uso foi ratificada em favor de Vossa Senhoria por meio da Lei Municipal nº 2.443/2019.
O propósito fundamental desta concessão, como detalhado no Art. 1º e no
8 2º do Art. 2º da supracitada Lei, era permitir a “instalação e funcionamento dos serviços
de construção, manutenção, oficina, bem como atividades administrativas relacionadas a
aeronaves" em uma área de 4.128,66 m? (quatro mil, cento e vinte e oito metros e sessenta
e seis centímetros quadrados) localizada no Aeroporto Municipal de Paraguaçu. A
concessão, frise-so, era gratuita o com prazo determinado, submetida a condições
resolutivas claras.
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CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Ocorre que, é de conhecimento deste Poder Executivo Municipal que a
SERRANO AERONAUTICA MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA - ME, após um
período de atividade, cessou suas operações e não mais utiliza o imóvel concedido para os
fins aos quais ele se destinava no Município de Paraguaçu.
Sendo assim, a não utilização do bem público para os objetivos e
finalidades previstos na Lei é condição expressa para a reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
Nesse sentido, o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.443/2019 é taxativo ao
prever as hipóteses de reversão do imóvel ao patrimônio público, com todas as benfeitorias
e independentemente de qualquer indenização. Dentre as condições de reversão,
destacamos as seguintes, que se aplicam à presente situação.
A cessação das atividades da empresa no Município de Paraguaçu e,
conseguentemente, a desocupação ou a não utilização do imóvel concedido para a sua
finalidade específica configuram flagrante descumprimento do inciso Il do Art. 3º da Lei,
bem como uma violação das disposições gerais da Lei, conforme inciso Ill do mesmo
artigo.
A Lei foi clara ao vincular a concessão à utilização do imóvel para as
finalidades previamente estabelecidas, e a interrupção dessas atividades implica, de forma
inequívoca, na descontinuidade do atendimento ao interesse público que motivou a
concessão e na quebra das condições resolutivas; logo, a manutenção da concessão sob
tais circunstâncias seria contrária aos princípios da Administração Pública e à própria
finalidade da Lei Municipal.
Diante do exposto e em conformidade com o Art. 3º da Lei Municipal nº
2443/2019, a Concessão de Direito Real de Uso outorgada à SERRANO AERONAUTICA
MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA - ME está rescindida de pleno direito a partir da
data de recebimento desta notificação.
Como consequência imediata e irrevogável da rescisão, o imóvel público
em questão, assim como todas as benfeitorias existentes ou porventura realizadas no
local, reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município de Paraguaçu, sem que
Guilherme keis Moterani
4
OAB
Procurador Adiáto do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mg gov.br
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assista à concessionária direito a qualquer tipo de indenização, conforme expressamente
previsto na legislação municipal.
Assim solicitamos que Vossa Senhoria tome as providências necessárias
para a desocupação formal e a devolução total e irrestrita da área e de todas as suas
benfeitorias ao Município de Paraguaçu no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a
contar da data de recebimento desta notificação, sendo que o não atendimento a este
prazo resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para a efetiva
retomada do bem público, sem prejuízo da cobrança de eventuais ônus decorrentes da
permanência indevida.
Para quaisquer esclarecimentos ou para agendar a formalização da
reversão e vistoria do imóvel, solicitamos que entre em contato com a Procuradoria do
Município de Paraguaçu, pelo e-mail juridico) paraguacu.mg.gov.br.
O Município de Paraguaçu reafirma seu compromisso com a gestão
transparente e eficiente de seu patrimônio, zelando pela estrita observância das leis e pelo
interesse público.
Atenciosamente, PR ,
OAB/MG: 127.144
SERRANO AERONÁUTICA MANUTENÇÃO DÊ AERONAVES LTDA
AN SAO FRANCISCO DE ASSIS, 500, LOTE 10 HANGAR R4
JARDIM SÃO JOSÉ
BRAGANCA PAULISTA/SP
CEP 12.916-350
| KRAÚSS MANUTENÇÃO DE AERONAVES
se U | CNPJ 18.475.099/0001-43
F3KRAUSS | COM: 201410-33/ANAC
OFÍCIO
FORM KMaer 089
BRAGANÇA PAULISTA-SP, 14 DE ABRIL DE 2026.
Ofício Nr. 47 5/SEMAER/2026.
De:
SERRANO MANUTENÇÃO DE AERONAVES (KRAÚSS MANUTENÇÃO )- COM 201410-33/ANAC
Av. São Francisco de Assis, nr. 500, Lote 10, Hangar R4 Aeroporto Estadual
Arthur Siqueira — Jardim São José, Bragança Paulista, SP - CEP: 12916-350
(11) 9 1957-8465
rebeca.serranoQDkraussmanutencao.com.br
kraussmanutem br
Para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU / MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220, Centro — Paraguaçu — MG = CEP 37120-000
Telefone: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888
www paraguacu ma.gov.br
Assunto: RETORNO À COMUNICAÇÃO (PREFEITURA DO MUNICIÍPIO DE PARAGUAÇU - MG)
Prezados senhores,
Eu, Rebeca Germano Serrano, inscrita sob o CPF 37173581893, sócio proprietária, e Roberto Brandão
Serrano, inscrito sob o CPF 62310275620, sócio proprietário e Representante Legal da empresa SERRANO
AERONÁUTICA MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ 18.475.099/0001-43, em
resposta ao Oficio nº 703/2025, formalizamos nossa saida do Município de Paraguaçu - MG, pois não utilizamos
mais o imóvel. Na época em que estávamos ocupando, o Aeroporto foi suspenso pela ANAC - Agência Nacional
de Aviação Civil por falta de cumprimento das exigências de infraestrutura, que na época eram cabíveis à Prefeitura
do Município de Paraguaçu/MG. Dessa forma, as Operações de Voo tornaram-se proibidas no referido local,
comprometendo diretamente o bom funcionamento da empresa.
Segue junto com esta carta as chaves do acesso aos locais que ocupávamos.
Sem mais,
Atenciosamente
Rebeca Germano Serraró
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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que altera valores de subvenções sociais, contribuições e auxílios
financeiros no exercício de 2025 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras
providências.
O objetivo deste Projeto de Lei, é alterar o valor autorizado para concessão a título de
auxílio financeiro no ano de 2026, para as OSC's APAE, CONSEP e CDA.
O repasse a ser realizado para a APAE será no importe de R$ 88.000,00 (oitenta e oito
mil reais) ao todo, sendo que deste montante a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais) será destinado para que a instituição possa realizar o pagamento de profissionais ligados
a área da saúde e que realizam o atendimento de pacientes naquela instituição; enquanto que
os R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) restantes serão destinados para que a instituição possa
realizar o pagamento de combustível dos veículos que fazem o transporte dos alunos da
instituição.
Referente ao CONSEP, o valor a ser aditivado no repasse anual será no importe de R$
16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), sendo que referida quantia será destinada para
realizar o pagamento de verbas trabalhistas dos funcionários que prestam serviço àquele
conselho.
Por fim, a instituição CDA receberá a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para
que referida quantia possa ser aplicada na construção de sua sede, a qual vem sendo realizada
em terreno já doado pelo Município.
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Contudo, diante dos fatos narrado, versamos pela necessidade de aprovação do
presente Projeto de Lei, de forma a nos autorizar legalmente pelo firmamento dos respectivos
instrumentos de convênio.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores os meus protestos de
apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 30 de abril de 2026.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
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CNP) Nº 18.008.193/0001-92
prOsETO DE LEINS QU] DE 2026.
“Altera valores de subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros no
exercício de 2026 às organizações da
sociedade civil que especifica e da outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.754, de 25 de março de 2026 passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 1º Com base nas previsões orçamentárias do Município, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2026,
subvenções, auxílios financeiros e contribuições às instituições abaixo
relacionadas, de acordo com as seguintes designações:
ASR
INSTITUIÇÃO: Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional
CNPJ Nº 62.207.634/0004-10
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
“Ação: 08.243.0409.2423 - MANUT. ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE O A 15 ANOS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1168 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 1.111.398,70
Valor Total R$ 1.111.398,70
INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu
CNPJ Nº 20.406.120/0001-09
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Ação: 12.367.0460.2065 — MAN.ENTID. PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS q
N
ses
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Ficha Elemento de despesa | Fonte de recurso VALOR
286 33504300 - Subvenções Sociais | 1500000 R$ 339.957,63
Valor Total R$ 339.957,63
INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu
CNPJ Nº 20.406.120/0001-09
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 10.302.0210.2181 - CONTRIBUICAO APAE
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
478 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 48.000,00
Valor Total R$ 48.000,00
INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu
CNPJ Nº 20.406.120/0001-09
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.006 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.242.0121.2417 - MAN. ENTID. PARA PESSOAS C/DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1155 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 267.580,39
Valor Total R$ 267.580,39
INSTITUIÇÃO: Associação de Assistência Social Daud Gantus Nasser
CNPJ Nº 17.415.142/0001-12
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.243.0122.2420 - MANUTENÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE 1 A 3 ANOS
Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1162 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 241.652,97
Valor Total R$ 241.652,97
INSTITUIÇÃO: Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu rá
esto
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Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
CNPJ Nº 23.178.486/0001-58
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.100.003 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Ação: 08.241.0120.2451 - MANUTENÇÃO ENTIDADE DE ASSISTENCIA AO IDOSO
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1338 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 498.318,42
Valor Total R$ 498.318,42
INSTITUIÇÃO: Associação das Damas de Caridade
CNPJ Nº 17.918.855/0001-07
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Ação: 12.365.0401.2171 - MANUT.ENTIDADES PARA CRIANÇAS DE O A 5 ANOS - FUNDEB
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
257 33504300 - Subvenções Sociais 1540000 R$ 1.199.885,60
Valor Total R$ 1.199.885,60
INSTITUIÇÃO: Sindicato Rural de Paraguaçu
CNPJ Nº 17.918.855/0001-07
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
Subunidade: 02.070.004 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RURAIS
Ação: 20.608.0662.2170 - CONVENIO SINDICATO RURAL - SERV. IMA
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1056 33504100 - Contribuições 1500000 R$ 43.871,43
Valor Total R$ 43.871,43
INSTITUIÇÃO: CDA - Centro de Desenvolvimento do Autista
CNPJ Nº 42.843.857/0001-13
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.242.0203.2419 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CDA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AUTISTA
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1161 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 562.709,00
Valor Total R$ 562.709,00
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
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Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
INSTITUIÇÃO:
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraguaçu/MG - CONSEP
CNPJ Nº
05.966.766/0001-49
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subunidade: 02.020.001 - SERVIÇOS ADM. DA SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ação: 04.122.1512.2743 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CONSEP
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
692 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 95.647,50
Valor Total R$ 95.647,50
INSTITUIÇÃO: Associação dos Municípios do Lago de Furnas - ALAGO
CNPJ Nº 19.093.137/0001-66
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subunidade: 02.009.001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA
Ação: 27.813.0705.2106 CONTRIBUIÇÃO P/ ALAGO
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
639 33504100 - Contribuições 1500000 R$ 46.000,00
Valor Total R$ 46.000,00
Parágrafo único. As transferências às entidades serão realizadas em parcelas mensais
conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º Ficam mantidos sem alteração os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paraguaçu-MG, 11 de março de 2026.
PA ca
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal

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