| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Nº. 028/2026, de iniciativa do Vereador Luiz Antônio Correia; |
| native_id | 318 |
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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 PROJETO DE LEI ().?$ 12026 Institui o mês de maio como "Maio Laranja” para Conscientização e Prevenção Contra o Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Paraguaçu, bem como o dia 18 de maio como o dia Municipal de prevenção e combate contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, por seu representante Luis Antônio Correa, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece: Art. 1º Fica instituído no Município de Paraguaçu-MG, o mês "Maio Laranja", como mês do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em que se dedicará, anualmente, à realização de campanhas de prevenção e o dia 18 de maio como Dia Municipal de prevenção e combate contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, passando a ser incluído no Calendário Oficial do Município. Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município poderá promover ampla campanha e atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. Art. 3º Esta Lei tem os seguintes objetivos: | - Desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança, adolescente e a comunidade; Il - Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito 07/05/26 15:24:19 00267Wi LNParasuacu 4, Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www. camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.748/0001-99 e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento; Ill - Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática; IV - Incentivar o protagonismo juvenil; V - Orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia; VI - Implantação de políticas públicas, programas e projetos; VII - Discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais; e VIII - Criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para crianças e adolescentes vítimas de negligência, de violência física, psicológica e sexual. Art. 4º Para o desenvolvimento das atividades elencadas no art. 3º desta Lei, o Poder Executivo poderá realizar convênios através das secretarias competentes com entidades sociais envolvidas, visando a ampla divulgação das ações. Art. 5º Esta Lei será regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu/MG, 07 de maio de 2026. Luís Antônio Correia Vereador Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais Www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 JUSITIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Paraguaçu, o mês “Maio Laranja” como período oficial de conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como estabelecer o dia 18 de maio como Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, integrando-o ao Calendário Oficial do Município. A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta assegurados às crianças e adolescentes, previstos no artigo 227 da Constituição Federal, bem como nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que impõem ao Poder Público, à família e à sociedade o dever conjunto de assegurar a dignidade, o respeito e a proteção dos menores contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e exploração. O “Maio Laranja” já é reconhecido nacionalmente como movimento de conscientização acerca do combate ao abuso e à exploração sexual infantil, especialmente em razão do dia 18 de maio, data que simboliza a luta pelos direitos das crianças e adolescentes e marca a mobilização social sobre tema de extrema relevância e sensibilidade. A violência sexual contra crianças e adolescentes constitui grave violação de direitos humanos, deixando marcas profundas e, muitas vezes, irreparáveis nas vítimas. Trata-se de problemática que exige atuação contínua e integrada do Poder Público, das instituições de ensino, das famílias e da sociedade civil organizada, visando fortalecer mecanismos de prevenção, acolhimento, conscientização e denúncia. Nesse contexto, o presente Projeto busca fomentar ações educativas e preventivas, promover campanhas de conscientização, incentivar o protagonismo juvenil, orientar famílias e ampliar o debate social sobre a proteção 07/05/26 15:24:22 002679/2 CN Parasuacu Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais Www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 da infância e adolescência, contribuindo para a construção de uma sociedade mais segura, consciente e comprometida com os direitos das crianças e adolescentes. Além disso, a proposta autoriza a cooperação entre o Poder Executivo e entidades sociais, possibilitando a realização de convênios e ações conjuntas voltadas à efetividade das campanhas e atividades previstas na Lei, fortalecendo a rede municipal de proteção. Importante destacar que o projeto possui relevante interesse público e caráter eminentemente social, não impondo criação imediata de despesas obrigatórias específicas, tratando-se de norma de cunho programático, educativo e preventivo, compatível com os princípios da administração pública e com as políticas públicas de proteção à infância. Diante da relevância da matéria e da necessidade permanente de conscientização e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 07 de maio de 2026. Luís Antônio Corrêa Vereador — Câmara Municipal de Paraguaçu