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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaProjeto de Lei Ordinária Nº. 028/2026, de iniciativa do Vereador Luiz Antônio Correia;
native_id318

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
PROJETO DE LEI ().?$ 12026
Institui o mês de maio como "Maio Laranja” para
Conscientização e Prevenção Contra o Abuso
Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de
Paraguaçu, bem como o dia 18 de maio como o dia
Municipal de prevenção e combate contra o abuso
e a exploração sexual de crianças e adolescentes e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, por seu
representante Luis Antônio Correa, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, estabelece:
Art. 1º Fica instituído no Município de Paraguaçu-MG, o mês "Maio Laranja",
como mês do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes em que se dedicará, anualmente, à realização de campanhas de
prevenção e o dia 18 de maio como Dia Municipal de prevenção e combate
contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, passando a
ser incluído no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município poderá promover
ampla campanha e atividades para conscientização, prevenção, orientação e
combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º Esta Lei tem os seguintes objetivos:
| - Desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à
criança, adolescente e a comunidade;
Il - Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica,
vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual,
prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito
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e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em
processo de desenvolvimento;
Ill - Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder
Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de
enfrentamento da problemática;
IV - Incentivar o protagonismo juvenil;
V - Orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como
prevenir a pedofilia;
VI - Implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII - Discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais; e
VIII - Criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico,
para crianças e adolescentes vítimas de negligência, de violência física,
psicológica e sexual.
Art. 4º Para o desenvolvimento das atividades elencadas no art. 3º desta Lei, o
Poder Executivo poderá realizar convênios através das secretarias competentes
com entidades sociais envolvidas, visando a ampla divulgação das ações.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu/MG, 07 de maio de 2026.
Luís Antônio Correia
Vereador
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JUSITIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Paraguaçu, o mês “Maio Laranja” como período oficial de conscientização,
prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, bem como estabelecer o dia 18 de maio como Dia Municipal de
Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, integrando-o ao Calendário Oficial do Município.
A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da proteção
integral e da prioridade absoluta assegurados às crianças e adolescentes,
previstos no artigo 227 da Constituição Federal, bem como nas disposições do
Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que
impõem ao Poder Público, à família e à sociedade o dever conjunto de assegurar
a dignidade, o respeito e a proteção dos menores contra toda forma de
negligência, discriminação, violência, crueldade e exploração.
O “Maio Laranja” já é reconhecido nacionalmente como movimento de
conscientização acerca do combate ao abuso e à exploração sexual infantil,
especialmente em razão do dia 18 de maio, data que simboliza a luta pelos
direitos das crianças e adolescentes e marca a mobilização social sobre tema de
extrema relevância e sensibilidade.
A violência sexual contra crianças e adolescentes constitui grave violação de
direitos humanos, deixando marcas profundas e, muitas vezes, irreparáveis nas
vítimas. Trata-se de problemática que exige atuação contínua e integrada do
Poder Público, das instituições de ensino, das famílias e da sociedade civil
organizada, visando fortalecer mecanismos de prevenção, acolhimento,
conscientização e denúncia.
Nesse contexto, o presente Projeto busca fomentar ações educativas e
preventivas, promover campanhas de conscientização, incentivar o
protagonismo juvenil, orientar famílias e ampliar o debate social sobre a proteção
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da infância e adolescência, contribuindo para a construção de uma sociedade
mais segura, consciente e comprometida com os direitos das crianças e
adolescentes.
Além disso, a proposta autoriza a cooperação entre o Poder Executivo e
entidades sociais, possibilitando a realização de convênios e ações conjuntas
voltadas à efetividade das campanhas e atividades previstas na Lei, fortalecendo
a rede municipal de proteção.
Importante destacar que o projeto possui relevante interesse público e caráter
eminentemente social, não impondo criação imediata de despesas obrigatórias
específicas, tratando-se de norma de cunho programático, educativo e
preventivo, compatível com os princípios da administração pública e com as
políticas públicas de proteção à infância.
Diante da relevância da matéria e da necessidade permanente de
conscientização e enfrentamento à violência sexual contra crianças e
adolescentes, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2026.
Luís Antônio Corrêa
Vereador — Câmara Municipal de Paraguaçu

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