| Tipo | Ofícios de Terceiros |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Denúncia, de iniciativa de Fábio Gonçalves; |
| native_id | 324 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
À Câmara Municipal de Paraguaçu R. José Bueno — 20 — centro — Paraguaçu - MG Aos c/ dos Srs. Vereadores Presidente — Matias Ebeneser Villa Fonseca Corregedor - Juliano Remigio Alves Lopes Prezados Senhores Vereadores, Eu, Fábio Gonçalves, brasileiro, paraguaçuense, solteiro, portador do C.P.F.: 440.553.666-04 Título de Eleitor: Inscrição:0323810213 — Zona 008 - Seção 0241 venho respeitosamente apresentar uma denúncia contra a Vereadora Vitória Aparecida Regis Cardoso da Silva, aguardando dessa egrégia casa legislativa apuração do fato abaixo relatado e possível punição caso o resultado de apurações entenda culpabilidade da mesma. Denúncia: A Vereadora, popularmente conhecida por Vitória Silva, recentemente respondeu ao Processo Administrativo — 02/2026 e através do Conselho de Ética recebeu punição pela quebra de decoro parlamentar quando filmou crianças e adolescentes em um evento esportivo promovido pela Prefeitura Municipal de Paraguaçu sem autorização prévia dos pais ou responsáveis dos menores. Em uma de suas costumeiras “lives”, realizada no dia 4 de abril deste corrente ano, a parlamentar na tentativa de levar ao público que a assistia a ideia de que era inocente em relação à acusação que foi apresentada pelo cidadão Marcio Henrique Moreira Azzalin na Câmara Municipal de Paraguaçu alegando quebra de decoro parlamentar e pelo Conselho Tutelar na Promotoria Pública de Minas Gerais — Paraguaçu para averiguação de possíveis punições na Justiça. Em sua narrativa a Vereadora, possivelmente extrapolando seu direito constitucional a imunidade parlamentar, acusou os Conselheiros Tutelares de Paraguaçu de possíveis crimes ao se unirem ao denunciante para prejudicá-la gerando um relatório fraudulento. 05/05/26 15:38:54 002666/1 CH Parasuacu Possíveis Crimes que a vereadora imputou aos Conselheiros Tutelares em seu discurso: e Conluio (Art. 171 do Código Penal) e Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal) e Falsificação de Documento Público (Art. 297 do Código Penal) e Denunciação Caluniosa (Art. 339 do Código Penal) e Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) Abaixo segue a transcrição da fala da Vereadora apontando a “irregularidade” e acusando os Conselheiros, membros Conselheiros do Conselho Tutelar Municipal, do cometimento de crime de Conluio e outros . - “,.. então até o próprio Promotor não viu crime e depois vou ler para vocês, é é e aqui tudo que eles puseram aqui, Constituição Federal e não sei o que, não sei que lá mais, e ai o Promotor, fizeram nessa turminha fez uma, do Promotor, manifestação do Ministério Público, e o que eles fizeram, eles arrumaram um jeitinho, vamos denunciar ela para nos tentar prejudicá-la mais ainda para gente falar que tem razão, para que dê decoro, então ai o que eles fizeram, foram lá, fizeram uma denuncia, aquele colega que vive metendo pau em mim fez uma denuncia, certo, fez uma denuncia no Ministério Público, e eles arrumaram um jeitinho do Conselho Tutelar ir lá e fazer um relatório, uma denúncia que me senti uma criminosa , certo, de prisão perpetua...” - Envio cópia do vídeo para comprovação da fala e apreciação dos legisladores. Minutagem: (28:19 a 29:29) Obs.: A Vereadora apagou o vídeo após a divulgação do assunto nas redes sociais. Link da postagem retirada pela vereadora: https://www.facebook.com/vitor.../videos/4353602881562634... Entendo que a acusação proferida pela Vereadora é extremamente grave, pois sendo ela uma autoridade importante em nossa cidade, representante da população, quando em seu pronunciamento colocou em dúvida o sério trabalho realizado pelo Conselho Tutelar Municipal em nossa cidade macula sua imagem positiva da importante instituição junto à comunidade paraguaçuense, que reconhece que seus membros trabalham dentro da lisura na proteção de nossas crianças e adolescentes contra vários perfis de crimes cometidos contra eles e não imagina que seus membros agem fora dos preceitos legais. Nesta oportunidade solicito informações se o Conselho Tutelar Municipal procurou a Câmara Municipal para lhe apresentar alguma denúncia a respeito do tema que apresentei acima. Aguardo a manifestação do Poder Legislativo em relação ao assunto aqui ) Atenciosamente Paraguaçu, 5 de maio de 20 /