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materia nº 2/2026

Tipo Ofícios de Terceiros
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDenúncia, de iniciativa de Fábio Gonçalves;
native_id324

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

À
Câmara Municipal de Paraguaçu
R. José Bueno — 20 — centro — Paraguaçu - MG
Aos c/ dos Srs. Vereadores
Presidente — Matias Ebeneser Villa Fonseca
Corregedor - Juliano Remigio Alves Lopes
Prezados Senhores Vereadores,
Eu, Fábio Gonçalves, brasileiro, paraguaçuense, solteiro, portador
do C.P.F.: 440.553.666-04 Título de Eleitor: Inscrição:0323810213 —
Zona 008 - Seção 0241 venho respeitosamente apresentar uma
denúncia contra a Vereadora Vitória Aparecida Regis Cardoso da Silva,
aguardando dessa egrégia casa legislativa apuração do fato abaixo
relatado e possível punição caso o resultado de apurações entenda
culpabilidade da mesma.
Denúncia:
A Vereadora, popularmente conhecida por Vitória Silva, recentemente
respondeu ao Processo Administrativo — 02/2026 e através do Conselho
de Ética recebeu punição pela quebra de decoro parlamentar quando
filmou crianças e adolescentes em um evento esportivo promovido pela
Prefeitura Municipal de Paraguaçu sem autorização prévia dos pais ou
responsáveis dos menores.
Em uma de suas costumeiras “lives”, realizada no dia 4 de abril deste
corrente ano, a parlamentar na tentativa de levar ao público que a
assistia a ideia de que era inocente em relação à acusação que foi
apresentada pelo cidadão Marcio Henrique Moreira Azzalin na Câmara
Municipal de Paraguaçu alegando quebra de decoro parlamentar e pelo
Conselho Tutelar na Promotoria Pública de Minas Gerais — Paraguaçu
para averiguação de possíveis punições na Justiça.
Em sua narrativa a Vereadora, possivelmente extrapolando seu direito
constitucional a imunidade parlamentar, acusou os Conselheiros
Tutelares de Paraguaçu de possíveis crimes ao se unirem ao
denunciante para prejudicá-la gerando um relatório fraudulento.
05/05/26 15:38:54 002666/1 CH Parasuacu
Possíveis Crimes que a vereadora imputou aos Conselheiros Tutelares
em seu discurso:
e Conluio (Art. 171 do Código Penal)
e Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal)
e Falsificação de Documento Público (Art. 297 do Código Penal)
e Denunciação Caluniosa (Art. 339 do Código Penal)
e Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Abaixo segue a transcrição da fala da Vereadora apontando a
“irregularidade” e acusando os Conselheiros, membros Conselheiros do
Conselho Tutelar Municipal, do cometimento de crime de Conluio e
outros .
- “,.. então até o próprio Promotor não viu crime e depois vou ler para
vocês, é é e aqui tudo que eles puseram aqui, Constituição Federal e não
sei o que, não sei que lá mais, e ai o Promotor, fizeram nessa turminha fez
uma, do Promotor, manifestação do Ministério Público, e o que eles
fizeram, eles arrumaram um jeitinho, vamos denunciar ela para nos tentar
prejudicá-la mais ainda para gente falar que tem razão, para que dê
decoro, então ai o que eles fizeram, foram lá, fizeram uma denuncia,
aquele colega que vive metendo pau em mim fez uma denuncia, certo, fez
uma denuncia no Ministério Público, e eles arrumaram um jeitinho do
Conselho Tutelar ir lá e fazer um relatório, uma denúncia que me senti
uma criminosa , certo, de prisão perpetua...”
- Envio cópia do vídeo para comprovação da fala e apreciação dos
legisladores.
Minutagem: (28:19 a 29:29)
Obs.: A Vereadora apagou o vídeo após a divulgação do assunto nas
redes sociais.
Link da postagem retirada pela vereadora:
https://www.facebook.com/vitor.../videos/4353602881562634...
Entendo que a acusação proferida pela Vereadora é extremamente grave,
pois sendo ela uma autoridade importante em nossa cidade, representante
da população, quando em seu pronunciamento colocou em dúvida o sério
trabalho realizado pelo Conselho Tutelar Municipal em nossa cidade macula
sua imagem positiva da importante instituição junto à comunidade
paraguaçuense, que reconhece que seus membros trabalham dentro da
lisura na proteção de nossas crianças e adolescentes contra vários perfis de
crimes cometidos contra eles e não imagina que seus membros agem fora
dos preceitos legais.
Nesta oportunidade solicito informações se o Conselho Tutelar Municipal
procurou a Câmara Municipal para lhe apresentar alguma denúncia a
respeito do tema que apresentei acima.
Aguardo a manifestação do Poder Legislativo em relação ao assunto aqui
)
Atenciosamente
Paraguaçu, 5 de maio de 20
/

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