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materia nº 88/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaRequerimento Nº. 086/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; Requerimento Nº. 087/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; Requerimento Nº. 088/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva;
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REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL as 
seguintes informações:
Qual secretaria é responsável pela execução do REFISP 
2026 no município;
Quais setores e servidores estão formalmente 
designados para atendimento e negociação de débitos;
Encaminhar cópia dos atos de designação dos 
servidores envolvidos no programa;
Qual setor é responsável pela coordenação geral do 
REFISP 2026;
Qual secretaria ou setor é responsável pela produção e 
divulgação institucional do programa;
Se houve contratação de terceiros ou veículos de 
comunicação para divulgação do REFISP 2026, 
informando valores e contratos.
A presente solicitação tem como objetivo garantir 
transparência na execução do programa REFISP 2026, 
especialmente quanto à definição de competências 
administrativas, designação de servidores e utilização 
de recursos públicos’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL as 
seguintes informações:
Qual secretaria é responsável pela execução do REFISP 2026 no município;
Quais setores e servidores estão formalmente designados para atendimento e negociação de 
débitos;
Encaminhar cópia dos atos de designação dos servidores envolvidos no programa;
Qual setor é responsável pela coordenação geral do REFISP 2026;
Qual secretaria ou setor é responsável pela produção e divulgação institucional do programa;
Se houve contratação de terceiros ou veículos de comunicação para divulgação do REFISP 2026, 
informando valores e contratos.
A presente solicitação tem como objetivo garantir transparência na execução do programa REFISP 
2026, especialmente quanto à definição de competências administrativas, designação de servidores 
e utilização de recursos públicos
a) Qual é o cronograma atual de manutenção das estradas rurais do Município;
b) Quais trechos já foram atendidos no último período de estiagem e quais não foram, com 
justificativas técnicas;
c) Se existe plano preventivo de drenagem, incluindo limpeza periódica de valetas e caixas de 
contenção;
d) Quais recursos humanos, maquinários e materiais estão disponíveis e sendo utilizados para esse 
fim.
Que sejam adotadas PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS, em caráter emergencial, para:
a) Garantir a trafegabilidade mínima das estradas rurais;
b) Evitar o isolamento de moradores e riscos à segurança;
c) Assegurar o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e transporte.
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
Paraguaçu, 04 de maio de 2026.
 
 Vitória Silva
 Vereadora
 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes 
informações:
CONSIDERANDO:
Que chegaram ao conhecimento desta vereadora diversos relatos de mães acerca da interrupção e/ou redução 
no fornecimento de fórmulas alimentares especiais a crianças no município;
Que há indícios de que tais decisões estejam sendo tomadas com base em critérios administrativos, como 
idade da criança ou encerramento de receitas mensais, e não mediante avaliação clínica individualizada;
Que há relatos de que o município estaria restringindo a aceitação de prescrições e laudos médicos, 
condicionando o fornecimento à avaliação de profissional específico da rede municipal;
Que tais práticas podem violar o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988, 
bem como a proteção integral à criança prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente;
REQUER:
Quais são os critérios oficiais adotados pelo município para concessão, manutenção e suspensão do 
fornecimento de fórmulas alimentares especiais?
Existe protocolo formal que determine a suspensão automática com base na idade da criança (ex: 1 ano)?
Em caso positivo, encaminhar cópia integral.
O município realiza avaliação clínica individual antes de suspender o fornecimento?
Se sim, informar como é realizada e por quais profissionais.
Há restrição quanto à aceitação de prescrições e laudos médicos emitidos por profissionais externos à rede 
municipal?
Caso haja, informar o fundamento legal.
É exigido que a avaliação seja realizada por profissional específico da rede municipal para validação do 
fornecimento?
Em caso afirmativo, justificar legalmente tal exigência.
Quantas crianças tiveram o fornecimento de fórmulas especiais suspenso ou reduzido nos últimos 12 meses?
Informar os critérios utilizados em cada caso.
Quais medidas são adotadas pelo município para garantir a continuidade do tratamento nutricional de crianças 
com diagnóstico de refluxo, alergia alimentar ou outras restrições?
A presente solicitação se fundamenta no dever de fiscalização do Poder Legislativo e na necessidade de 
garantir que crianças em situação de vulnerabilidade não tenham seu direito à saúde violado por decisões 
administrativas sem respaldo clínico adequado. OS relatos recebidos indicam possível padronização indevida 
de cortes e restrições, o que demanda apuração imediata.
Paraguaçu, 04 de maio de 2026.
 
 
 Vitória Silva
 Vereadora 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento 
Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL pedido de 
informações e documentos acerca de contratações realizadas pelo Município.
Solicita-se:
1. Relação completa de todas as contratações realizadas pelo Município de Paraguaçu/MG, por 
meio de licitação, dispensa ou inexigibilidade, envolvendo a empresa MATHIAS GONÇALVES – ME, 
desde o ano de 2024 até a presente data;
2. Para cada contratação, informar:
o número do processo administrativo;
a modalidade de contratação;
o objeto contratado;
o valor total;
o período de vigência;
a secretaria requisitante;
3. Cópia integral de todos os processos administrativos referentes às contratações 
mencionadas;
4. Relação de todas as empresas consultadas nas pesquisas de preços realizadas em cada 
procedimento;
5. Cópias das solicitações formais de orçamento (e-mails, ofícios ou equivalentes);
6. Justificativa da escolha das empresas participantes das pesquisas de preços;
7. Informações sobre eventual vínculo anterior do Sr. Mathias Gonçalves com a Administração 
Pública Municipal, especificando:
o cargo ou função exercida;
a secretaria de lotação;
o período de exercício;
8. Informar a data de exoneração do referido agente, bem como a motivação do desligamento;
9. Informar se, após a exoneração, o referido passou a ser contratado pelo Município, 
diretamente ou por meio de pessoa jurídica (MEI ou empresa), detalhando todas as contratações 
eventualmente realizadas nesse período;
Justifica-se o presente requerimento em razão da necessidade de assegurar transparência, bem 
como permitir a adequada fiscalização dos atos da Administração Pública, especialmente quanto à 
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Paraguaçu, 04 de maio de 2026.
 
 Vitória Silva
Vereadora
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento 
Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL na forma regimental, 
que sejam adotadas providências urgentes na Rua José Camilo da Costa, especialmente em seu 
trecho final, visando garantir mais segurança aos pedestres e motoristas que utilizam a via ,no 
referido local existe uma ponte sem guarda-corpo, o que representa risco iminente de acidentes, 
sobretudo no período noturno ou em situações de baixa visibilidade. Além disso, a via não dispõe de 
passeio adequado para pedestres, obrigando a circulação de pessoas pela pista de rolamento, 
aumentando significativamente o risco de atropelamentos.
Ressalta-se ainda a necessidade da instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas), 
tendo em vista o intenso fluxo de veículos no local, aliado ao fato de a via servir como acesso de 
saída para o asfalto, o que contribui para o tráfego em alta velocidade.
Diante do exposto, solicita-se a instalação de guarda-corpo na ponte, a construção de passeio 
para pedestres e a implantação de redutor de velocidade, como medidas essenciais para a 
preservação da vida e segurança da população.
Paraguaçu, 04 de maio de 2026.
 
 
 Vitória Silva
 Vereadora
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
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PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento 
Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que sejam realizadas, 
com urgência, a limpeza do mato nos passeios públicos e o desentupimento dos bueiros em toda a 
extensão da Rua Rita Maciel.
A presente indicação se justifica em razão do estado de abandono em que se encontra a referida 
via, com acúmulo de mato alto nos passeios, o que dificulta a circulação de pedestres.
Paraguaçu, 04 de maio de 2026.
 
 
 Vitória Silva
 Vereadora
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento 
Interno, vem respeitosamente, reiterar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL pedido para que o 
passeio que vai para a Plasmar seja feita uma manutenção geral pois está em péssimo 
estado estrutural e como e utilizado para caminhadas e inclusive por idosos também pode 
causar tombos e quedas, sugiro também que se possa fazer um passeio do outro lado da 
via.
Paraguaçu, 04 de maio de 2026.
 
 
 Vitória Silva
 Vereadora
 

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