| Tipo | Projeto de Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Projeto de Emenda Aditiva Nº. 003/2026 ao Projeto de Lei Nº. 019/2026, de iniciativa do Vereador Juliano Remígio Alves; |
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EMENDA ADITIVA Nº 03/2026, AO PROJETO DE LEI Nº 019/2026 LDO 2026. “Ementa: Adiciona o artigo 45-L ao projeto de Lei nº 19/2026 e dá outras providências.” Art. 1º. Acrescenta o art. 45-L ao projeto de lei n. 19/2026, que tem a seguinte redação: “Art. 45-L – O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 deverá conter dotação orçamentária específica destinada à construção de cozinha nas dependências da Escola Municipal Luiz de Melo Viana Sobrinho, no Município de Paraguaçu/MG.” Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu/MG, 14 de maio de 2026. Vereador - Juliano Remígio Justificativa A presente emenda tem como objetivo garantir a inclusão, na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027, de dotação orçamentária específica destinada à construção de cozinha nas dependências da Escola Municipal Luiz de Melo Viana Sobrinho, no Município de Paraguaçu/MG. A melhoria da infraestrutura das unidades escolares é medida essencial para assegurar melhores condições de ensino, aprendizagem e atendimento aos alunos da rede municipal de educação. A construção de uma cozinha adequada proporcionará melhores condições para o preparo e fornecimento da alimentação escolar, garantindo mais segurança, higiene, organização e qualidade nutricional aos estudantes. A alimentação escolar possui papel fundamental no desenvolvimento físico, cognitivo e educacional das crianças, sendo indispensável que o ambiente destinado ao preparo das refeições esteja estruturado de forma adequada, observando padrões sanitários e funcionais compatíveis com as necessidades da comunidade escolar. Além disso, a presente medida contribuirá para proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores responsáveis pelo preparo da merenda escolar, promovendo maior eficiência e adequação das atividades desempenhadas diariamente na unidade de ensino. A previsão orçamentária específica para a execução da obra demonstra o compromisso do Poder Público Municipal com a valorização da educação, com a dignidade dos alunos e profissionais da rede pública e com a melhoria contínua das condições estruturais das escolas municipais. Dessa forma, considerando a relevância e o interesse público da matéria, espera-se a aprovação da presente emenda. Paraguaçu/MG, 14 de maio de 2026. Vereador - Juliano Remígio