| Tipo | Projeto de Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Projeto de Emenda Aditiva Nº. 004/2026 ao Projeto de Lei Nº. 019/2026, de iniciativa do Vereador Joel Martins; |
| native_id | 332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
EMENDA ADITIVA Nº 04/2026, AO PROJETO DE LEI Nº 019/2026 LDO 2026. “Ementa: Adiciona os artigos 45- M, 45-N, 45-O, 45-P e 45-Q ao projeto de Lei nº 19/2026 e dá outras providências.” Art. 1º. Acrescenta o art. 45-M ao projeto de lei n. 19/2026, que tem a seguinte redação: “Art. 45-M – O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 deverá conter dotação orçamentária específica destinada à implantação, manutenção e execução de programa permanente de recuperação e conservação da malha viária urbana e rural, por meio de operações tapa-buracos e demais serviços correlatos de reparo e manutenção das vias públicas no Município de Paraguaçu/MG.” Art. 2º. Acrescenta o art. 45-N ao projeto de lei n. 19/2026, que tem a seguinte redação: “Art.45-N - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 deverá conter dotação orçamentária específica destinada à construção, adequação, reforma e manutenção de calçadas acessíveis no Município de Paraguaçu/MG, observadas as normas de acessibilidade vigentes, com o objetivo de garantir mobilidade urbana, segurança e acessibilidade às pessoas com deficiência, idosos e demais cidadãos.” Art. 3º. Acrescenta o art. 45-O ao projeto de lei n. 19/2026, que tem a seguinte redação: “Art. 45-O – O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 deverá conter dotação orçamentária específica destinada à realização de campanhas educativas, preventivas e de conscientização no trânsito no Município de Paraguaçu/MG, incluindo ações voltadas à educação para o trânsito, prevenção de acidentes, segurança viária, promoção da cidadania no tráfego urbano e rural .” Art. 4º. Acrescenta o art. 45-P ao projeto de lei n. 19/2026, que tem a seguinte redação: “O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 deverá conter dotação orçamentária específica destinada à capacitação, qualificação e atualização contínua dos servidores da área da saúde do Município de Paraguaçu/MG, por meio da realização de cursos, treinamentos, palestras, seminários e demais ações de aperfeiçoamento profissional, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.” Art. 5º. Acrescenta o art. 45-Q ao projeto de lei n. 19/2026, que tem a seguinte redação: “Art. 45-Q - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 deverá conter dotação orçamentária específica destinada à criação, implantação, estruturação e manutenção da Ouvidoria da Saúde no Município de Paraguaçu/MG, com a finalidade de receber, acompanhar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações dos usuários do sistema público de saúde, visando ao aprimoramento dos serviços prestados à população.” Art. 7º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu/MG, 14 de maio de 2026. Vereador – Joel Martins JUSTIFICATIVA A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 019/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade estabelecer prioridades e assegurar previsão orçamentária para ações essenciais voltadas à infraestrutura urbana, mobilidade, segurança no trânsito, qualificação dos serviços públicos de saúde e fortalecimento dos mecanismos de participação e fiscalização da população. A inclusão do art. 45-M busca garantir recursos específicos destinados à implantação e manutenção de programa permanente de recuperação e conservação da malha viária urbana e rural do Município, por meio de operações tapa-buracos e demais serviços correlatos. A medida se mostra necessária diante das constantes demandas relacionadas às condições das vias públicas, que impactam diretamente a mobilidade urbana, a segurança no trânsito, o transporte escolar, o escoamento da produção rural e a qualidade de vida da população. O art. 45-N visa assegurar investimentos voltados à construção, reforma e adequação de calçadas acessíveis, observando as normas vigentes de acessibilidade. A proposta busca promover inclusão, segurança e autonomia às pessoas com deficiência, idosos e cidadãos com mobilidade reduzida, fortalecendo o direito constitucional de acessibilidade e mobilidade urbana adequada. Já o art. 45-O tem como objetivo fomentar ações educativas e preventivas no trânsito, mediante campanhas de conscientização voltadas à educação para o trânsito, prevenção de acidentes e promoção da cidadania. A iniciativa pretende contribuir para redução de acidentes e fortalecimento de uma cultura de respeito e responsabilidade no tráfego urbano e rural. A inclusão do art. 45-P decorre da necessidade de constante capacitação e atualização dos servidores da saúde, considerando que a qualificação profissional representa instrumento fundamental para melhoria da eficiência, humanização e qualidade dos atendimentos prestados à população. Investir na formação contínua dos profissionais da saúde significa investir diretamente na melhoria dos serviços públicos ofertados aos munícipes. Por sua vez, o art. 45-Q propõe a criação e estruturação da Ouvidoria da Saúde no Município de Paraguaçu/MG, importante mecanismo de transparência, participação popular e controle social. A medida permitirá maior aproximação entre a população e a administração pública, possibilitando o recebimento e acompanhamento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios relacionados aos serviços de saúde, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas e maior eficiência administrativa. Dessa forma, a presente emenda visa fortalecer áreas estratégicas da administração pública municipal, promovendo melhorias concretas na infraestrutura urbana, acessibilidade, segurança viária, qualidade dos serviços de saúde e participação cidadã, sempre em atenção ao interesse público e às necessidades da população de Paraguaçu/MG. Paraguaçu/MG, 14 de maio de 2026. Joel Martins Vereador