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materia nº 104/2026

Tipo Projeto de Emenda Aditiva
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaProjeto de Emenda Aditiva Nº. 004/2026 ao Projeto de Lei Nº. 019/2026, de iniciativa do Vereador Joel Martins;
native_id332

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EMENDA ADITIVA Nº 04/2026, AO PROJETO DE LEI Nº 019/2026 
LDO 2026.
“Ementa: Adiciona os artigos 45-
M, 45-N, 45-O, 45-P e 45-Q ao 
projeto de Lei nº 19/2026 e dá 
outras providências.”
Art. 1º. Acrescenta o art. 45-M ao projeto de lei n. 19/2026, que tem a seguinte 
redação:
“Art. 45-M – O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2027 deverá conter dotação orçamentária específica 
destinada à implantação, manutenção e execução de programa 
permanente de recuperação e conservação da malha viária urbana 
e rural, por meio de operações tapa-buracos e demais serviços 
correlatos de reparo e manutenção das vias públicas no Município 
de Paraguaçu/MG.”
Art. 2º. Acrescenta o art. 45-N ao projeto de lei n. 19/2026, que tem a seguinte 
redação:
“Art.45-N - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2027 deverá conter dotação orçamentária específica 
destinada à construção, adequação, reforma e manutenção de 
calçadas acessíveis no Município de Paraguaçu/MG, observadas 
as normas de acessibilidade vigentes, com o objetivo de garantir 
mobilidade urbana, segurança e acessibilidade às pessoas com 
deficiência, idosos e demais cidadãos.”
Art. 3º. Acrescenta o art. 45-O ao projeto de lei n. 19/2026, que tem a seguinte 
redação:
“Art. 45-O – O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2027 deverá conter dotação orçamentária específica 
destinada à realização de campanhas educativas, preventivas e de 
conscientização no trânsito no Município de Paraguaçu/MG, 
incluindo ações voltadas à educação para o trânsito, prevenção de 
acidentes, segurança viária, promoção da cidadania no tráfego 
urbano e rural .”
Art. 4º. Acrescenta o art. 45-P ao projeto de lei n. 19/2026, que tem a seguinte 
redação:
“O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 
deverá conter dotação orçamentária específica destinada à 
capacitação, qualificação e atualização contínua dos servidores da 
área da saúde do Município de Paraguaçu/MG, por meio da 
realização de cursos, treinamentos, palestras, seminários e demais 
ações de aperfeiçoamento profissional, visando à melhoria da 
qualidade dos serviços prestados à população.”
Art. 5º. Acrescenta o art. 45-Q ao projeto de lei n. 19/2026, que tem a seguinte 
redação:
“Art. 45-Q - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2027 deverá conter dotação orçamentária específica 
destinada à criação, implantação, estruturação e manutenção da 
Ouvidoria da Saúde no Município de Paraguaçu/MG, com a 
finalidade de receber, acompanhar e encaminhar reclamações, 
denúncias, sugestões, elogios e solicitações dos usuários do 
sistema público de saúde, visando ao aprimoramento dos serviços 
prestados à população.”
Art. 7º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu/MG, 14 de maio de 2026.
Vereador – Joel Martins
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 019/2026, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade 
estabelecer prioridades e assegurar previsão orçamentária para ações 
essenciais voltadas à infraestrutura urbana, mobilidade, segurança no trânsito, 
qualificação dos serviços públicos de saúde e fortalecimento dos mecanismos 
de participação e fiscalização da população.
A inclusão do art. 45-M busca garantir recursos específicos destinados à 
implantação e manutenção de programa permanente de recuperação e 
conservação da malha viária urbana e rural do Município, por meio de operações 
tapa-buracos e demais serviços correlatos. A medida se mostra necessária 
diante das constantes demandas relacionadas às condições das vias públicas, 
que impactam diretamente a mobilidade urbana, a segurança no trânsito, o 
transporte escolar, o escoamento da produção rural e a qualidade de vida da 
população.
O art. 45-N visa assegurar investimentos voltados à construção, reforma 
e adequação de calçadas acessíveis, observando as normas vigentes de 
acessibilidade. A proposta busca promover inclusão, segurança e autonomia às 
pessoas com deficiência, idosos e cidadãos com mobilidade reduzida, 
fortalecendo o direito constitucional de acessibilidade e mobilidade urbana 
adequada.
Já o art. 45-O tem como objetivo fomentar ações educativas e preventivas 
no trânsito, mediante campanhas de conscientização voltadas à educação para 
o trânsito, prevenção de acidentes e promoção da cidadania. A iniciativa 
pretende contribuir para redução de acidentes e fortalecimento de uma cultura 
de respeito e responsabilidade no tráfego urbano e rural.
A inclusão do art. 45-P decorre da necessidade de constante capacitação 
e atualização dos servidores da saúde, considerando que a qualificação 
profissional representa instrumento fundamental para melhoria da eficiência, 
humanização e qualidade dos atendimentos prestados à população. Investir na 
formação contínua dos profissionais da saúde significa investir diretamente na 
melhoria dos serviços públicos ofertados aos munícipes.
Por sua vez, o art. 45-Q propõe a criação e estruturação da Ouvidoria da 
Saúde no Município de Paraguaçu/MG, importante mecanismo de transparência, 
participação popular e controle social. A medida permitirá maior aproximação 
entre a população e a administração pública, possibilitando o recebimento e 
acompanhamento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios relacionados 
aos serviços de saúde, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas 
e maior eficiência administrativa.
Dessa forma, a presente emenda visa fortalecer áreas estratégicas da 
administração pública municipal, promovendo melhorias concretas na 
infraestrutura urbana, acessibilidade, segurança viária, qualidade dos serviços 
de saúde e participação cidadã, sempre em atenção ao interesse público e às 
necessidades da população de Paraguaçu/MG.
Paraguaçu/MG, 14 de maio de 2026.
Joel Martins
Vereador

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