| Tipo | Projeto de Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Projeto de Emenda Modificativa Nº. 001/2026 ao Projeto de Lei Nº. 019/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; |
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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 À LEI N.º 019/2026. “Altera o art. 37 do Projeto de Lei nº 019/2026, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para adequar o limite de remanejamento, transposição e transferência de recursos orçamentários.” A Câmara Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, por meio de sua representante Vitória Silva, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece: Art. 1º - Altera o art. 37 do Projeto de Lei nº 19/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir recursos orçamentários até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, sendo que atos que ultrapassem esse limite dependerão de autorização legislativa específica. Art. 2º - Esta Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2027 entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu/MG, 13 de maio de 2026. Vitória Silva Vereadora JUSTIFICATIVA A presente emenda visa evitar a concessão de autorização irrestrita ao Poder Executivo para movimentação de recursos orçamentários, garantindo maior controle pelo Poder Legislativo e transparência na gestão pública. Paraguaçu/MG, 13 de maio de 2026. Vitória Silva Vereadora