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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaProjeto de Emenda Modificativa Nº. 001/2026 ao Projeto de Lei Nº. 019/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva;
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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 À LEI N.º 019/2026.
“Altera o art. 37 do Projeto de Lei nº 
019/2026, que dispõe sobre as diretrizes 
para elaboração da Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2026, para adequar 
o limite de remanejamento, transposição e 
transferência de recursos orçamentários.”
A Câmara Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, por 
meio de sua representante Vitória Silva, que abaixo subscreve, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, estabelece:
Art. 1º - Altera o art. 37 do Projeto de Lei nº 19/2026, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 37. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou 
transferir recursos orçamentários até o limite máximo de 10% (dez por cento) do 
total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, sendo que atos que 
ultrapassem esse limite dependerão de autorização legislativa específica.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2027
entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu/MG, 13 de maio de 2026.
Vitória Silva
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa evitar a concessão de autorização irrestrita ao 
Poder Executivo para movimentação de recursos orçamentários, garantindo 
maior controle pelo Poder Legislativo e transparência na gestão pública.
Paraguaçu/MG, 13 de maio de 2026.
Vitória Silva
Vereadora

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