| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Concede revisão geral anual das remunerações dos AGENTES POLITICOS. |
| native_id | 4 |
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Este documento foi publicado no quadro de aviso da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. ______ / _______ / _______ Dou fé. ___________________________ Secretaria do Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU/MG APROVADO EM, Única Discussão 1ª Discussão 2ª Discussão Por ____ Votos Unanimidade Sala das Sessões, ______ / ______ / ______ ___________________________ Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 PROJETO DE LEI Nº. 004/2025 “Concede a revisão geral anual aos agentes políticos do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais”. A Câmara Municipal, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, estabelece: Art. 1º Fica concedida, aos agentes políticos do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025, a revisão geral anual constitucional de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) aos seus subsídios, nos termos da legislação vigente. Art. 2º O reajuste de que trata a presente Lei, tem fundamentação no artigo 37, X, da Constituição Federal, Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Art. 5º da Lei Municipal nº 1.884/2004, com alteração dada pela Lei 1.937/2005. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Paraguaçu/MG, 20 de janeiro de 2025. Matias Ebenezer Villa Fonseca Gilson Donizetti dos Santos Presidente Vice-Presidente Mateus Henrique Paiva Joel Martins 1º Secretário 2º Secretário