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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaConcede revisão geral anual das remunerações dos AGENTES POLITICOS.
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Autoria

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Este documento foi publicado no
quadro de aviso da Câmara
Municipal de Paraguaçu/MG.
______ / _______ / _______
Dou fé.
___________________________
Secretaria do Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU/MG
APROVADO EM,
Única Discussão 1ª Discussão 2ª Discussão
Por ____ Votos Unanimidade
Sala das Sessões, ______ / ______ / ______
___________________________
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000
Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
PROJETO DE LEI Nº. 004/2025
“Concede a revisão geral anual 
aos agentes políticos do 
Município de Paraguaçu, Estado 
de Minas Gerais”. 
A Câmara Municipal, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas 
atribuições legais, estabelece:
Art. 1º Fica concedida, aos agentes políticos do Município de Paraguaçu, 
Estado de Minas Gerais, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a
partir de 1º de janeiro de 2025, a revisão geral anual constitucional de 4,83% (quatro 
virgula oitenta e três por cento) aos seus subsídios, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O reajuste de que trata a presente Lei, tem fundamentação no artigo 37, 
X, da Constituição Federal, Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais e Art. 5º da Lei Municipal nº 1.884/2004, com alteração dada pela Lei 
1.937/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas de dotações 
orçamentárias específicas, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Paraguaçu/MG, 20 de janeiro de 2025.
Matias Ebenezer Villa Fonseca Gilson Donizetti dos Santos
Presidente Vice-Presidente
Mateus Henrique Paiva Joel Martins
1º Secretário 2º Secretário

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