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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaInstitui o "Projeto Adote uma Lixeira" no município de Paraguaçu e dá outras providências.
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Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
PROJETO DE LEI Nº (/33/2025
Institui o “Projeto Adote uma
Lixeira” no Município de
Paraguaçu e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído em Paraguaçu o “Projeto Adote uma Lixeira”,
voltado às empresas privadas ou entidades sociais interessadas no
financiamento, na instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros
públicos no Município de Paraguaçu.
Art. 2º São objetivos do “Projeto Adote uma Lixeira”;
| - Promover a conservação da limpeza urbana;
Il - Assegurar o bom estado e a manutenção adequada de praças, áreas
de lazer e vias públicas em geral;
ll — Expandir a quantidade de lixeiras para descarte de lixo no
Município;
IV — Fomentar a prática da reciclagem e aprimorar a gestão da limpeza
nos espaços públicos;
V — Evitar que animais, como cães e outros bichos, revirando lixos
descartados nas vias, comprometam a higiene e a ordem urbana;
VI — Fortalecer a cooperação entre o poder público e entidades privadas;
Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
26/06/25 17:05:48 001776/3 CH Par asuacu
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VIl - Sensibilizar os cidadãos quanto à importância de manter o
ambiente urbano limpo, contribuindo para a saúde coletiva e o bem-estar
social.
Art. 3º As lixeiras deverão ser instaladas a distância mínima de 100 m
(cem metros) entre uma lixeira e outra, preferencialmente nas esquinas de alta
circulação, observadas as seguintes condições:
| — Estar em conformidade com a legislação municipal vigente,
especialmente no que se refere ao uso do solo urbano, normas de posturas e à
política de gestão de resíduos sólidos;
Il — Ser posicionada em local de fácil acesso para os profissionais
responsáveis pela coleta regular de lixo;
Ill — Atender às exigências técnicas estabelecidas, de modo a evitar
vazamentos, mau cheiro e riscos à saúde pública, garantindo a salubridade e o
bem-estar da população local;
IV — Não obstruir a livre circulação de pedestres, cadeirantes ou veículos
automotores,
Art. 4º As lixeiras deverão ser padronizadas e obrigatoriamente conter
tampas que evitem o espalhamento de resíduos. É permitida a inserção de
adesivo com a logomarca ou identificação visual da empresa ou entidade
responsável por sua instalação e manutenção.
Parágrafo único. É proibida a veiculação, nas lixeiras, de qualquer tipo
de publicidade que envolva marcas de cigarro, bebidas alcoólicas, conteúdos
que afrontem os bons costumes ou a moral pública, bem como símbolos de
partidos políticos, doutrinas religiosas, nomes de ocupantes de cargos eletivos
UUN o De
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ou de candidatos, nos termos da Lei nº 9.294/1996, em consonância com o art.
220, 8 4º, da Constituição Federal.
Art. 5º A instalação das lixeiras em espaços públicos poderá ocorrer em
frente ao estabelecimento da empresa ou entidade adotante, ou em outro ponto
do município, desde que sejam observados os critérios estabelecidos no art. 3º
desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da fabricação, colocação e
conservação das lixeiras serão de total responsabilidade das pessoas jurídicas
de direito privado ou entidades civis que realizarem sua instalação.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paraguaçu, 26 de junho de 2025.
Juli mígio Aves
Vereador
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 12025
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o “Projeto Adote uma
Lixeira” no Município de Paraguaçu, buscando uma solução simples, prática e
eficiente para melhorar a limpeza da nossa cidade e a qualidade de vida da
população.
É cada vez mais comum vermos lixo espalhado nas ruas, praças e áreas
de lazer, muitas vezes por falta de lixeiras suficientes. Esse lixo, além de
prejudicar o visual da cidade, atrai animais que reviram os resíduos, espalham
sujeira e podem trazer riscos à saúde da população.
Com este projeto, queremos incentivar empresas e entidades locais a
contribuírem com o bem-estar coletivo, adotando lixeiras que serão
padronizadas, com tampas, instaladas em locais estratégicos e de forma
organizada. Em contrapartida, essas empresas poderão colocar sua logomarca
na lixeira, como forma de reconhecimento pelo apoio à cidade — desde que
respeitadas as normas legais e éticas.
É uma iniciativa de parceria, que une poder público, setor privado e
comunidade em um esforço conjunto por uma cidade mais limpa, segura e
acolhedora. Mais do que instalar lixeiras, o projeto pretende despertar um
senso de responsabilidade coletiva com o espaço público que todos dividimos.
Outros municípios já adotaram projetos semelhantes com ótimos
resultados, e acredito que Paraguaçu também pode dar esse passo, com
criatividade, organização e diálogo.
Conto com o Apoio dos colegas vereadores para aprovar esta proposta,
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PER he
E
Câmara Municipal de Paraquaçu - Mi
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que certamente trará benefícios concretos para todos os paraguaçuenses.
Paraguaçu, 25 de junho de 2025.
sRAQUS OP LL
Vereador

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