| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Institui o "Projeto Adote uma Lixeira" no município de Paraguaçu e dá outras providências. |
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Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 PROJETO DE LEI Nº (/33/2025 Institui o “Projeto Adote uma Lixeira” no Município de Paraguaçu e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído em Paraguaçu o “Projeto Adote uma Lixeira”, voltado às empresas privadas ou entidades sociais interessadas no financiamento, na instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos no Município de Paraguaçu. Art. 2º São objetivos do “Projeto Adote uma Lixeira”; | - Promover a conservação da limpeza urbana; Il - Assegurar o bom estado e a manutenção adequada de praças, áreas de lazer e vias públicas em geral; ll — Expandir a quantidade de lixeiras para descarte de lixo no Município; IV — Fomentar a prática da reciclagem e aprimorar a gestão da limpeza nos espaços públicos; V — Evitar que animais, como cães e outros bichos, revirando lixos descartados nas vias, comprometam a higiene e a ordem urbana; VI — Fortalecer a cooperação entre o poder público e entidades privadas; Câmara Municipal de Paraguaçu - MG 26/06/25 17:05:48 001776/3 CH Par asuacu Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 VIl - Sensibilizar os cidadãos quanto à importância de manter o ambiente urbano limpo, contribuindo para a saúde coletiva e o bem-estar social. Art. 3º As lixeiras deverão ser instaladas a distância mínima de 100 m (cem metros) entre uma lixeira e outra, preferencialmente nas esquinas de alta circulação, observadas as seguintes condições: | — Estar em conformidade com a legislação municipal vigente, especialmente no que se refere ao uso do solo urbano, normas de posturas e à política de gestão de resíduos sólidos; Il — Ser posicionada em local de fácil acesso para os profissionais responsáveis pela coleta regular de lixo; Ill — Atender às exigências técnicas estabelecidas, de modo a evitar vazamentos, mau cheiro e riscos à saúde pública, garantindo a salubridade e o bem-estar da população local; IV — Não obstruir a livre circulação de pedestres, cadeirantes ou veículos automotores, Art. 4º As lixeiras deverão ser padronizadas e obrigatoriamente conter tampas que evitem o espalhamento de resíduos. É permitida a inserção de adesivo com a logomarca ou identificação visual da empresa ou entidade responsável por sua instalação e manutenção. Parágrafo único. É proibida a veiculação, nas lixeiras, de qualquer tipo de publicidade que envolva marcas de cigarro, bebidas alcoólicas, conteúdos que afrontem os bons costumes ou a moral pública, bem como símbolos de partidos políticos, doutrinas religiosas, nomes de ocupantes de cargos eletivos UUN o De Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 ou de candidatos, nos termos da Lei nº 9.294/1996, em consonância com o art. 220, 8 4º, da Constituição Federal. Art. 5º A instalação das lixeiras em espaços públicos poderá ocorrer em frente ao estabelecimento da empresa ou entidade adotante, ou em outro ponto do município, desde que sejam observados os critérios estabelecidos no art. 3º desta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da fabricação, colocação e conservação das lixeiras serão de total responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado ou entidades civis que realizarem sua instalação. Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paraguaçu, 26 de junho de 2025. Juli mígio Aves Vereador Câmara Municipal de Paraguaçu - MG 26/06/25 17:06:02 001776/4 CM Parasuacu Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 12025 O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o “Projeto Adote uma Lixeira” no Município de Paraguaçu, buscando uma solução simples, prática e eficiente para melhorar a limpeza da nossa cidade e a qualidade de vida da população. É cada vez mais comum vermos lixo espalhado nas ruas, praças e áreas de lazer, muitas vezes por falta de lixeiras suficientes. Esse lixo, além de prejudicar o visual da cidade, atrai animais que reviram os resíduos, espalham sujeira e podem trazer riscos à saúde da população. Com este projeto, queremos incentivar empresas e entidades locais a contribuírem com o bem-estar coletivo, adotando lixeiras que serão padronizadas, com tampas, instaladas em locais estratégicos e de forma organizada. Em contrapartida, essas empresas poderão colocar sua logomarca na lixeira, como forma de reconhecimento pelo apoio à cidade — desde que respeitadas as normas legais e éticas. É uma iniciativa de parceria, que une poder público, setor privado e comunidade em um esforço conjunto por uma cidade mais limpa, segura e acolhedora. Mais do que instalar lixeiras, o projeto pretende despertar um senso de responsabilidade coletiva com o espaço público que todos dividimos. Outros municípios já adotaram projetos semelhantes com ótimos resultados, e acredito que Paraguaçu também pode dar esse passo, com criatividade, organização e diálogo. Conto com o Apoio dos colegas vereadores para aprovar esta proposta, Câmara Municipal de Paraguaçu - MG PER he E Câmara Municipal de Paraquaçu - Mi Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 que certamente trará benefícios concretos para todos os paraguaçuenses. Paraguaçu, 25 de junho de 2025. sRAQUS OP LL Vereador