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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera o artigo 8º da Lei Municipal 2.652 e dá outras providências.
native_id48

Autoria

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEI Nº 038 DE 2025.
“altera o Art. 8º da Lei Municipal 2.652, de
08 de novembro de 2023 e da outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal 2.652, de 08 de novembro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 8º - O Conselho Municipal será constituído, além do Coordenador de
Defesa Civil, de membros assim qualificados:
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Rural;
-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e
Desenvolvimento Social;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
- 1 (um) representante do Lar São Vicente de Paulo;
- 1 (um) representante da APAE;
- 1 (um) representante dos engenheiros civis do município.
Parágrafo único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão
remuneração pela atuação junto ao referido conselho.
Art, 2º Ficam mantidos sem alteração os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paraguaçu-MG, 2 de setembro de 2025.
LI
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 2.652,
de 08 de novembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC de Paraguaçu.
A iniciativa de propor a referida alteração advém da necessidade premente
de aprimorar a estrutura e o funcionamento da nossa Proteção e Defesa Civil, instrumento
fundamental para a salvaguarda da vida, do patrimônio e do meio ambiente em nosso
município.
A supracitada Lei, ao instituir a COMPDEC, deu um passo crucial para a
organização das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em face
de desastres.
No entanto, observamos que, embora o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil seja peça-chave para a deliberação e articulação das políticas públicas na área, a
legislação atual não especifica de forma clara e detalhada a sua composição.
A ausência de uma definição legal precisa sobre os membros que deverão
compor o Conselho Municipal da COMPDEC gera lacunas importantes, podendo comprometer
a representatividade, a legitimidade e a eficácia das decisões tomadas por este órgão
colegiado, visto que um conselho bem estruturado, com a participação de representantes dos
diversos setores da administração pública, da sociedade civil organizada e de especialistas, é
essencial para garantir uma abordagem intersetorial e abrangente nas ações de defesa civil.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial suprir
essa lacuna, estabelecendo de maneira expressa e objetiva a composição do Conselho
Municipal da COMPDEC, além do fato de que a especificação dos integrantes do Conselho
proporcionará maior segurança jurídica, transparência e, sobretudo, fortalecerá a capacidade
de nosso município em planejar e executar ações coordenadas e eficientes de proteção e
defesa civil, em benefício de toda a população de Paraguaçu. '
PÁ
Pd
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 2.652,
de 08 de novembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC de Paraguaçu.
A iniciativa de propor a referida alteração advém da necessidade premente
de aprimorar a estrutura e o funcionamento da nossa Proteção e Defesa Civil, instrumento
fundamental para a salvaguarda da vida, do patrimônio e do meio ambiente em nosso
município,
A supracitada Lei, ao instituir a COMPDEC, deu um passo crucial para a
organização das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em face
de desastres.
No entanto, observamos que, embora o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil seja peça-chave para a deliberação e articulação das políticas públicas na área, a
legislação atual não especifica de forma clara e detalhada a sua composição.
A ausência de uma definição legal precisa sobre os membros que deverão
compor o Conselho Municipal da COMPDEC gera lacunas importantes, podendo comprometer
a representatividade, a legitimidade e a eficácia das decisões tomadas por este órgão
colegiado, visto que um conselho bem estruturado, com a participação de representantes dos
diversos setores da administração pública, da sociedade civil organizada e de especialistas, é
essencial para garantir uma abordagem intersetorial e abrangente nas ações de defesa civil.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial suprir
essa lacuna, estabelecendo de maneira expressa e objetiva a composição do Conselho
Municipal da COMPDEC, além do fato de que a especificação dos integrantes do Conselho
proporcionará maior segurança jurídica, transparência e, sobretudo, fortalecerá a capacidade
de nosso município em planejar e executar ações coordenadas e eficientes de proteção e
defesa civil, em benefício de toda a população de Paraguaçu. A n
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Contando com a compreensão e o valoroso apoio de Vossas Excelências
para a apreciação e aprovação desta importante matéria, que certamente contribuirá para o
bem-estar e a segurança de nossos munícipes.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores os meus
protestos de apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 2 de setembro de 2025.
QI MO
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU —- MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG CEP 37,120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Contando com a compreensão e o valoroso apoio de Vossas Excelências
para a apreciação e aprovação desta importante matéria, que certamente contribuirá para o
bem-estar e a segurança de nossos munícipes.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores os meus
protestos de apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 2 de setembro de 2025.
Bla
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
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Ofício nº 545/2025
Assunto: Encaminhamento, Faz
Data: 12 de setembro de 2025
Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do incluso
Projeto de Lei Nº 03% /2025 que “Altera o Art. 8º da Lei Municipal 2.652, de 08 de novembro
de 2023 e da outras providências” e o Projeto de Lei Nº 033/2025 que ““Altera valores de
subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025 às organizações da
sociedade civil que especifica e da outras providências”.
Solicitamos regime de urgência quanto a análise dos projetos de lei ora
encaminhados.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da
minha estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
D.D. Presidente da Câmara Municipal
12/09/25 16:47:48 002079/! CH Parasuacu

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