| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PLANTIO DE ARVORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5 |
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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 PROJETO DE LEI Nº.005/2025 “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Plantio de Arvores e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Paraguaçu, por meio de seu representante Vereador Cleber Vigato, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Plantio de Árvores, com o objetivo de promover o aumento da cobertura arbórea no município, melhorar a qualidade de vida da população e contribuir para a sustentabilidade ambiental. Art. 2º São objetivos específicos do programa: 1 — Aumentar a cobertura arbórea em áreas urbanas e rurais do município; II — Promover a educação ambiental junto à comunidade local; II — Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para viabilizar o programa; IV — Monitorar e garantir a manutenção das árvores plantadas; V — Contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, a redução da poluição do ar e a promoção da biodiversidade. Art. 3º O programa será implementado mediante as seguintes metodologias: I — Identificação de áreas prioritárias para o plantio de árvores, com base em estudos técnicos e demandas da população; I — Seleção de espécies nativas e adaptadas à região, priorizando a diversidade e a preservação dos ecossistemas locais; 22/01/28 17:04:50 000977/1 CH melao >) Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 III — Elaboração e execução de um cronograma de plantio, considerando as condições climáticas e sazonais; IV — Realização de capacitação para servidores e voluntários envolvidos nas atividades do programa; V — Promoção de campanhas educativas e eventos comunitários para engajar a população no plantio e na conservação das árvores. Art. 4º Os resultados esperados do programa incluem: I— Aumento significativo da área verde no município; II — Melhoria na qualidade do ar e redução das ilhas de calor; II — Fortalecimento da educação ambiental e da conscientização pública sobre a importância das árvores; IV — Maior envolvimento da população em ações de preservação ambiental; V — Incremento da biodiversidade local e preservação dos recursos naturais. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo as diretrizes e os procedimentos necessários à execução do programa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu/IVG, 20 de janeiro de 2025. CLEBER VIGATO Vereador 22/01/25 17:04:54 QUO977/2 CH Parasuacu Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 JUSTIFICATIVA O plantio de árvores é uma das estratégias mais eficazes para promover à sustentabilidade em ambientes urbanos e rurais. Além de fornecer sombra e conforto térmico, as árvores têm papel crucial na regulação do clima local, absorvendo gases de efeito estufa como o dióxido de carbono (CO>) e liberando oxigênio durante o processo de fotossíntese. Elas também atuam como barreiras naturais contra a poluição sonora e do ar, filtrando particulados que prejudicam a saúde humana. Os benefícios sociais incluem a criação de espaços públicos mais agradáveis e saudáveis, incentivando a convivência comunitária e promovendo o bem-estar mental. Em termos econômicos, as árvores podem aumentar o valor imobiliário das regiões arborizadas e reduzir os custos com saúde pública devido à melhoria da qualidade do ar. Este projeto de lei busca não apenas ampliar a área verde do município, mas também fomentar uma cultura de respeito e cuidado com o meio ambiente, através de ações educativas e de engajamento popular. A participação comunitária será essencial para garantir o sucesso do programa, transformando-o em um legado para as futuras gerações. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que beneficiará diretamente a população, promovendo um ambiente mais saudável, equilibrado e harmonioso, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Assim, reafirmamos nosso compromisso com um futuro mais verde e inclusivo para todos. Espero contar com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da referida proposta. Reitero meus votos de estima e consideração a todos Desta Casa. Paraguaçu, 20 de janeiro de 2025. (> CLEBER VIGA! Vereador