| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Consientização sobre o Descarte Seguro de Vidros, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais Wwww.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 PROJETO DE LEI 4/2025 Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre o Descarte Seguro de vidros, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, a Campanha Municipal de Conscientização sobre o descarte seguro de vidros, com a finalidade de orientar a população sobre práticas responsáveis no descarte de vidros, cacos de vidro e materiais cortantes, valorizando o trabalho dos garis e prevenindo acidentes. Art. 2º O Programa terá como objetivos: |-reconhecer e valorizar o trabalho dos garis e demais trabalhadores da limpeza urbana; Il — conscientizar a população sobre a importância de acondicionar vidros e cacos de vidro em recipientes resistentes e devidamente identificados com a palavra “VIDRO”. HI — reduzir os riscos de acidentes durante a coleta de resíduos; IV — estimular práticas de educação ambiental e cidadania. Art. 3º As ações da campanha poderão ser realizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Câmara Municipal e da Prefeitura. Art. 4º As atividades de conscientização ocorrerão, preferencialmente: 19/09/25 15:09:5 jiliParasuacu Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais Www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 I- durante a Semana do Meio Ambiente; Ill — no Dia do Gari (16 de maio), como forma de homenagear esses profissionais; Ill - em campanhas periódicas de educação ambiental promovidas ao longo do ano. Art. 5º As ações da campanha poderão incluir: I-palestras e atividades educativas em escolas da rede municipal; Il - campanhas de divulgação em rádios, televisão, redes sociais e demais meios de comunicação. Ill-distribuição de cartilhas, folders e materiais informativos; IV- eventos de valorização e reconhecimento dos garis, integrando a comunidade escolar e a sociedade. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu, 19 de setembro de 2025. Meusoy Mateus Henrique Paiva Vereador Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei busca instituir uma campanha de conscientização sobre o descarte seguro de vidros e materiais cortantes, aliado à valorização do trabalho dos garis, que diariamente se dedicam à limpeza urbana e ao bem-estar da população. O descarte inadequado de vidros e cacos representa grave risco de acidentes para esses trabalhadores, que muitas vezes sofrem cortes e lesões durante a coleta. Uma simples atitude da população, acondicionar vidros em recipientes seguros, devidamente identificados pode evitar tais ocorrências. Além de proteger a saúde dos garis, a conscientização contribui para o fortalecimento da educação ambiental, estimulando a responsabilidade social e coletiva no manejo de resíduos. As campanhas propostas serão realizadas nas escolas, em redes sociais, na Semana do Meio Ambiente e no Dia do Gari, ampliando o alcance da informação e promovendo, ao mesmo tempo, uma homenagem justa e necessária a esses profissionais. Trata-se de uma iniciativa de baixo custo e de grande impacto social, que alia a preservação ambiental à segurança do trabalhador, garantindo benefícios diretos para toda a comunidade. Assim, solicito o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação desta proposição. Paraguaçu, 19 de setembro de 2025. . CUV UV Mateus Henrique Paiva Vereador W/2ChHParasuacu