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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Consientização sobre o Descarte Seguro de Vidros, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
Wwww.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
PROJETO DE LEI 4/2025
Institui a Campanha Municipal de
Conscientização sobre o Descarte
Seguro de vidros, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, a Campanha Municipal de
Conscientização sobre o descarte seguro de vidros, com a finalidade de orientar
a população sobre práticas responsáveis no descarte de vidros, cacos de vidro
e materiais cortantes, valorizando o trabalho dos garis e prevenindo acidentes.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
|-reconhecer e valorizar o trabalho dos garis e demais trabalhadores da limpeza
urbana;
Il — conscientizar a população sobre a importância de acondicionar vidros e
cacos de vidro em recipientes resistentes e devidamente identificados com a
palavra “VIDRO”.
HI — reduzir os riscos de acidentes durante a coleta de resíduos;
IV — estimular práticas de educação ambiental e cidadania.
Art. 3º As ações da campanha poderão ser realizadas pela Secretaria Municipal
do Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da
Câmara Municipal e da Prefeitura.
Art. 4º As atividades de conscientização ocorrerão, preferencialmente:
19/09/25 15:09:5 jiliParasuacu
Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
Www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
I- durante a Semana do Meio Ambiente;
Ill — no Dia do Gari (16 de maio), como forma de homenagear esses
profissionais;
Ill - em campanhas periódicas de educação ambiental promovidas ao longo do
ano.
Art. 5º As ações da campanha poderão incluir:
I-palestras e atividades educativas em escolas da rede municipal;
Il - campanhas de divulgação em rádios, televisão, redes sociais e demais meios
de comunicação.
Ill-distribuição de cartilhas, folders e materiais informativos;
IV- eventos de valorização e reconhecimento dos garis, integrando a
comunidade escolar e a sociedade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu, 19 de setembro de 2025.
Meusoy
Mateus Henrique Paiva
Vereador
Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei busca instituir uma campanha de conscientização
sobre o descarte seguro de vidros e materiais cortantes, aliado à
valorização do trabalho dos garis, que diariamente se dedicam à limpeza
urbana e ao bem-estar da população.
O descarte inadequado de vidros e cacos representa grave risco de
acidentes para esses trabalhadores, que muitas vezes sofrem cortes e lesões
durante a coleta. Uma simples atitude da população, acondicionar vidros em
recipientes seguros, devidamente identificados pode evitar tais ocorrências.
Além de proteger a saúde dos garis, a conscientização contribui para o
fortalecimento da educação ambiental, estimulando a responsabilidade social e
coletiva no manejo de resíduos.
As campanhas propostas serão realizadas nas escolas, em redes sociais,
na Semana do Meio Ambiente e no Dia do Gari, ampliando o alcance da
informação e promovendo, ao mesmo tempo, uma homenagem justa e
necessária a esses profissionais.
Trata-se de uma iniciativa de baixo custo e de grande impacto social, que
alia a preservação ambiental à segurança do trabalhador, garantindo benefícios
diretos para toda a comunidade.
Assim, solicito o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a
aprovação desta proposição.
Paraguaçu, 19 de setembro de 2025. .
CUV UV
Mateus Henrique Paiva
Vereador
W/2ChHParasuacu

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