| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Paraguaçu/MG, o "Dia do Gari" e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 PROJETO DE LEI Nº ot 12025 "Institui, no âmbito do Município de Paraguaçu/MG, o “Dia do Gari” e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Paraguaçu, por meio de seu representante Vereador Mateus Herrique Paiva, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Paraguaçu, o “Dia do Gari”, a ser comemorado anualmente em 16 de maio. Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Paraguaçu. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na referida data, atividades de caráter educativo, cultural e social, com o objetivo de: | — valorizar o trabalho dos garis; Il - conscientizar a população sobre a importância dos serviços de limpeza urbana; Ill — incentivar práticas de cidadania e preservação ambiental Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diva 28/09/25 15:09:07 002076/1 CH Par asuacu Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 Paraguaçu, 24 de setembro de 2025. Mateus Henrique Paiva Vereador Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0 12 12025. O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Paraguaçu, o “Dia do Gari”, a ser comemorado anualmente em 16 de maio. A iniciativa busca valorizar a função social desempenhada pelos garis, profissionais responsáveis pela limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos, atividade essencial para a manutenção da saúde pública, do equilíbrio ambiental e da qualidade de vida da coletividade. Conforme dispõe o art. 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse contexto, o trabalho dos garis é fundamental para que o Município cumpra sua função social e ambiental, evitando a propagação de doenças, enchentes e demais consequências oriundas da má gestão de resíduos. Além disso, ao se instituir a data comemorativa em âmbito local, promove- se não apenas o reconhecimento público da relevância desses profissionais, mas também a oportunidade de desenvolver ações educativas, campanhas de conscientização e eventos culturais que reforcem a importância da limpeza urbana e da participação cidadã na preservação dos espaços públicos. Portanto, a aprovação da presente proposição representa uma justa homenagem aos garis, cuja dedicação diária muitas vezes passa despercebida, mas que é indispensável para o funcionamento regular da cidade, demonstrando respeito, valorização e dignidade ao trabalho humano. Diante de tais fundamentos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa legislativa. Paraguaçu, 24 de setembro de 2025. e ova) 24/09/25 15:09:16 002076/2 CN Parasuacu Câmara Municipal de Paraguaçu a MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais Wwww.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 GA VA. Mateus Henrique Paiva Vereador