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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInstitui no âmbito do Município de Paraguaçu/MG, o "Dia do Gari" e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
PROJETO DE LEI Nº ot 12025
"Institui, no âmbito do Município de
Paraguaçu/MG, o “Dia do Gari” e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Paraguaçu, por meio de seu representante
Vereador Mateus Herrique Paiva, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, estabelece:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Paraguaçu, o “Dia do
Gari”, a ser comemorado anualmente em 16 de maio.
Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Paraguaçu.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na referida data, atividades
de caráter educativo, cultural e social, com o objetivo de:
| — valorizar o trabalho dos garis;
Il - conscientizar a população sobre a importância dos serviços de limpeza
urbana;
Ill — incentivar práticas de cidadania e preservação ambiental
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diva
28/09/25 15:09:07 002076/1 CH Par asuacu
Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
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CNPJ 07.480.746/0001-99
Paraguaçu, 24 de setembro de 2025.
Mateus Henrique Paiva
Vereador
Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
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CNPJ 07.480.746/0001-99
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0 12 12025.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Paraguaçu, o “Dia do Gari”, a ser comemorado anualmente em
16 de maio.
A iniciativa busca valorizar a função social desempenhada pelos garis,
profissionais responsáveis pela limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos
sólidos, atividade essencial para a manutenção da saúde pública, do equilíbrio
ambiental e da qualidade de vida da coletividade.
Conforme dispõe o art. 225 da Constituição Federal, é dever do Poder
Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente
equilibrado. Nesse contexto, o trabalho dos garis é fundamental para que o
Município cumpra sua função social e ambiental, evitando a propagação de
doenças, enchentes e demais consequências oriundas da má gestão de
resíduos.
Além disso, ao se instituir a data comemorativa em âmbito local, promove-
se não apenas o reconhecimento público da relevância desses profissionais,
mas também a oportunidade de desenvolver ações educativas, campanhas de
conscientização e eventos culturais que reforcem a importância da limpeza
urbana e da participação cidadã na preservação dos espaços públicos.
Portanto, a aprovação da presente proposição representa uma justa
homenagem aos garis, cuja dedicação diária muitas vezes passa despercebida,
mas que é indispensável para o funcionamento regular da cidade, demonstrando
respeito, valorização e dignidade ao trabalho humano.
Diante de tais fundamentos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a
presente iniciativa legislativa.
Paraguaçu, 24 de setembro de 2025. e
ova)
24/09/25 15:09:16 002076/2 CN Parasuacu
Câmara Municipal de Paraguaçu a MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
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GA VA.
Mateus Henrique Paiva
Vereador

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