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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDISPÕE SOBEA VALORIZAÇÃO DO FUNCIONARIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6

Autoria

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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
PROJETO DE LEINº. (0 /2025
Dispõe sobre a criação do
Programa de Valorização do
Funcionário Público
Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Paraguaçu, por meio de seu representante
Vereador Cleber Vigato, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, estabelece:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização do Funcionário
Público Municipal, com o objetivo de promover o reconhecimento, a capacitação
e a melhoria das condições de trabalho dos servidores municipais, de acordo com
as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º O programa reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I —- Reconhecimento e Premiação: Criação de um sistema de
reconhecimento para os servidores que se destacarem no desempenho de suas
funções, por meio de prêmios anuais e homenagens públicas;
II — Capacitação: Implementação de programas regulares de capacitação
e aperfeiçoamento profissional, visando o desenvolvimento de competências e a
melhoria dos serviços prestados à população;
WI — Melhorias nas Condições de Trabalho: Estabelecimento de
medidas que garantam melhores condições de trabalho aos servidores, incluindo:
a) Melhoria da infraestrutura física dos locais de trabalho;
b) Fornecimento de equipamentos adequados para a execução das
atividades;
c) Criação de um ambiente laboral saudável e seguro;
LR
22/01/05 17:05:21 00097871 ciParask&ác
Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
IV — Valorização Salarial: Estudos e proposições para a revisão e
adequação salarial dos servidores municipais, observando a realidade
orçamentária e as boas práticas de gestão pública;
V - Saúde e Bem-Estar: Promoção de ações voltadas à saúde física e
mental dos servidores, como acesso a programas de qualidade de vida, prevenção
de doenças ocupacionais e incentivo à prática de atividades saudáveis.
Art. 3º A execução do programa será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Administração, que deverá:
I — Elaborar um plano de ação detalhado, contemplando as diretrizes
previstas nesta Lei;
II — Estabelecer um cronograma para a implantação das medidas;
II — Realizar estudos técnicos e consultas públicas para adequar as
diretrizes às necessidades e às demandas dos servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LE
CLEBER VIGATO
Vereador
22/01/25 17:05:26 000978/2 CN Parasuacu
AS
mara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2038
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. /2025
Os servidores municipais desempenham um papel essencial na
implementação das políticas públicas e no atendimento à população. No entanto,
frequentemente enfrentam desafios relacionados à desvalorização, falta de
motivação e condições de trabalho inadequadas.
Este projeto de lei busca garantir que esses profissionais sejam
devidamente reconhecidos e valorizados, promovendo um ambiente de trabalho
mais justo, seguro e propício ao desenvolvimento profissional. As diretrizes aqui
propostas não apenas beneficiarão os servidores, mas também resultarão em
melhores serviços para a população, fortalecendo a administração pública como
um todo.
Investir na valorização dos servidores é investir no futuro do município.
Servidores motivados, capacitados e reconhecidos tendem a prestar um
atendimento de qualidade, aumentando a satisfação da população e contribuindo
para a execução eficaz das políticas públicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, que representa um passo significativo rumo a uma
gestão mais eficiente, humana e responsável.
Paraguaçu, 20 de janeiro de 2025.
CLEBER VIGATO
Vereador

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