| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBEA VALORIZAÇÃO DO FUNCIONARIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 PROJETO DE LEINº. (0 /2025 Dispõe sobre a criação do Programa de Valorização do Funcionário Público Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Paraguaçu, por meio de seu representante Vereador Cleber Vigato, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece: Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização do Funcionário Público Municipal, com o objetivo de promover o reconhecimento, a capacitação e a melhoria das condições de trabalho dos servidores municipais, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 2º O programa reger-se-á pelas seguintes diretrizes: I —- Reconhecimento e Premiação: Criação de um sistema de reconhecimento para os servidores que se destacarem no desempenho de suas funções, por meio de prêmios anuais e homenagens públicas; II — Capacitação: Implementação de programas regulares de capacitação e aperfeiçoamento profissional, visando o desenvolvimento de competências e a melhoria dos serviços prestados à população; WI — Melhorias nas Condições de Trabalho: Estabelecimento de medidas que garantam melhores condições de trabalho aos servidores, incluindo: a) Melhoria da infraestrutura física dos locais de trabalho; b) Fornecimento de equipamentos adequados para a execução das atividades; c) Criação de um ambiente laboral saudável e seguro; LR 22/01/05 17:05:21 00097871 ciParask&ác Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 IV — Valorização Salarial: Estudos e proposições para a revisão e adequação salarial dos servidores municipais, observando a realidade orçamentária e as boas práticas de gestão pública; V - Saúde e Bem-Estar: Promoção de ações voltadas à saúde física e mental dos servidores, como acesso a programas de qualidade de vida, prevenção de doenças ocupacionais e incentivo à prática de atividades saudáveis. Art. 3º A execução do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que deverá: I — Elaborar um plano de ação detalhado, contemplando as diretrizes previstas nesta Lei; II — Estabelecer um cronograma para a implantação das medidas; II — Realizar estudos técnicos e consultas públicas para adequar as diretrizes às necessidades e às demandas dos servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LE CLEBER VIGATO Vereador 22/01/25 17:05:26 000978/2 CN Parasuacu AS mara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2038 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. /2025 Os servidores municipais desempenham um papel essencial na implementação das políticas públicas e no atendimento à população. No entanto, frequentemente enfrentam desafios relacionados à desvalorização, falta de motivação e condições de trabalho inadequadas. Este projeto de lei busca garantir que esses profissionais sejam devidamente reconhecidos e valorizados, promovendo um ambiente de trabalho mais justo, seguro e propício ao desenvolvimento profissional. As diretrizes aqui propostas não apenas beneficiarão os servidores, mas também resultarão em melhores serviços para a população, fortalecendo a administração pública como um todo. Investir na valorização dos servidores é investir no futuro do município. Servidores motivados, capacitados e reconhecidos tendem a prestar um atendimento de qualidade, aumentando a satisfação da população e contribuindo para a execução eficaz das políticas públicas. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um passo significativo rumo a uma gestão mais eficiente, humana e responsável. Paraguaçu, 20 de janeiro de 2025. CLEBER VIGATO Vereador