| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Ofícios Nº 624 a 634 e anexos e Ofício Nº 638: Respostas a requerimentos. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 624/2025 Assunto: Presta Informação Requerimento nº 350/2025 Data: 20 de outubro de 2025. Com referência ao requerimento supra mencionado, da vereadora Vitória Silva, solicitando informações sobre qual horário de início e final da feira. Em atenção ao requerimento apresentado, informamos que a Feira dos Produtores Rurais é uma tradição de várias décadas em nosso município, realizada todos os domingos de frente a Escola Estadual Pedro Leite. A montagem das barracas tem início ainda na madrugada de sábado para domingo, de forma espontânea e organizada pelos próprios feirantes. Por volta das 5h da manhã já se inicia a movimentação da população, que tradicionalmente comparece para adquirir os produtos frescos e artesanais ofertados. O encerramento costuma ocorrer por volta das 11h, sendo que alguns barraqueiros, conforme vão finalizando as vendas de seus produtos, começam a deixar o local por volta das 10h30. Por se tratar de uma prática tradicional, construída ao longo dos anos pela própria comunidade e pelos produtores rurais, não existe um documento formal fixando o horário de início e término da feira. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. diam Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo Sr. Matias Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta 22/10/25 17:40:18 002183/2 CM Par asuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 625/2025 Assunto: Presta Informação Requerimento nº 351/2025 Data: 20 de outubro de 2025. Com referência ao requerimento supra mencionado, da vereadora Vitória Silva, solicitando informações de quando será solucionado o problema de manilhas no terreno após o restaurante da Doiía. Em atenção ao requerimento apresentado, informamos que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural já foi comunicada sobre o problema relacionado às manilhas situadas nas proximidades do restaurante da Doia, e realizará uma verificação no local para avaliar a situação e as possíveis medidas a serem adotadas. Cumpre destacar que, como em todas as demais demandas de infraestrutura, os serviços são planejados e executados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando critérios técnicos e de prioridade conforme as necessidades mais urgentes de cada região. Dessa forma, a Administração Municipal reafirma seu compromisso em buscar soluções que atendam, de maneira gradativa e responsável, às diversas demandas apresentadas pela população, sempre visando o bom funcionamento da cidade e o bem-estar dos munícipes. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. ai Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo Sr. Matias Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta 22/10/25 17:40:34 002184/2 CH Far asuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 626/2025 Assunto: Presta Informação Requerimento nº 355/2025 Data: 20 de outubro de 2025. Com referência ao requerimento supra mencionado, da vereadora Vitória Silva, solicitando cópia do contrato aditivo da empresa de limpeza urbana. Encaminhamos em anexo cópia do documento solicitado. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. e are Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo Sr. Matias Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta 22/10/25 ibn inHrParasuacu PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 - Centro — Paraguaçu - MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mB. ou.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 CONTRATO N.º 156/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU E A EMPRESA JEFFERSON DA SILVA - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O Município de Paraguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.008.193/0001-92, com edifício- sede da Prefeitura localizado na Rua Edward Eustáquio de Andrade, nº 220, Centro, Paraguaçu/MG, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, Gabriel Pereira de Moraes Filho, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Paraguaçu/MG, inscrito no CPF: 124.**4 44.19, doravante denominado CONTRATANTE. e a empresa JEFFERSON DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ Nº 40.973.609/0001-61, com sede no Sítio Córrego da Tapera, s/n, Bairro Córrego da Tapera, Município de Paraguaçu/MG, CEP: 37120-000, neste instrumento representado pelo Sócio Sr. Jefferson da Silva, brasileiro, portador do CPF nº 064.***.***.42, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, em decorrência do Processo Licitatório nº 096/2023 modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a substituição da Ata de Registro de Preços n.º 121/2023 firmada entre as partes, decorrente do Pregão Eletrônico nº 040/2023, cujo objeto é o registro de preços para futura e possível contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e coleta de resíduos sólidos para conservação de vias públicas para atender as demandas do Município de Paraguaçu-MG/Poder Executivo, em razão do prazo de vigência. 1.2 A substituição não implica em alteração das condições essenciais do registro de preços, exceto quanto às modificações expressamente indicadas neste contrato, CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 Este contrato está fundamentado na Lei nº 14.133/2021, conforme o caso, na legislação pertinente e no edital do Pregão nº 040/2023 bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do processo administrativo nº 096/2023. CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA A Da 3.1 A vigência desta substituição será de 02/07/2025 até 30/09/2025. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 1.1 O valor total estimado decorrente do contrato será R$ 368.342,00 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais). CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO 5.1 As condições de fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços permanece s, observando-se os prazos, locais, padrões de qualidade e, demais exigências estabelecidas na ata substituída e no edifal do certame. Pd JoséfLuiz Cosja Castilho 152727 ral do Municipio À OA Procuçadgr Ge: PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 - Centro — Paraguaçu - MG — CEP 37,120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguaçu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES 6.1 As penalidades aplicáveis à contratada permanecem aquelas previstas no instrumento convocatório, na legislação pertinente e na ata original, com igual aplicação à ata substitutiva ora firmada. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES 7.1 Permanecem em vigor todas as demais cláusulas da Ata original que não conflitarem com os termos deste contrato substitutivo. 7.2 Este contrato poderá ser rescindido nos termos da legislação vigente, mediante processo administrativo regular. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO &.1 Fica eleito o foro da comarca de Paraguaçu/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Qu Mm Paraguaçu-MG, 02 de julho de 2025. Município de Paraguaçu Gabriel Pereira de Moraes Filho; CONTRATANTE pai Festemiumbas: ç 1) Debora Cristina Santos efferson da Silva - ME Jefferson da Silva CONTRATADA 2) Luiz Felipe dos Santos OAB/MGAS/727 ProduradpstsCral do Municipio PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Suruação PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 156/2025 O Município de Paraguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.008.193/0001-92, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Rua Edward Eustáquio de Andrade, nº 220, Centro, Paraguaçu/MG, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, Gabriel Pereira de Moraes Filho, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Paraguaçu/MG, inscrito no CPF: 124.***.**+.19, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JEFFERSON DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ Nº 40.973.609/0001-81, com sede no Sítio Córrego da Tapera, s/n, Bairro Córrego da Tapera, Município de Paraguaçu/MG, CEP: 37120-000, neste instrumento representado pelo Sócio Sr. Jefferson da Silva, brasileiro, portador do CPF nº 064.º***.42, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, em decorrência do Processo Licitatório nº 096/2023 modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste aditivo: |- a prorrogação do prazo de vigência até 30/11/2025, de acordo com art.105 e 107 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO As partes ratificam as demais cláusulas do Contrato nº 156/2025 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença de duas testemunhas. Paraguaçu/MG, 29 de setembro de 2025. ge Gabriel Pereira de Moraes Filho Jefferson da Silva - ME Prefeito Municipal Jefférson da Silva LOCATÁRIO LOCADOR Testemunhas 1) Debora Cristina Santos 2) Luiz Felipe dos Santos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 627/2025 Assunto: Presta Informação Requerimento nº 356/2025 Data: 20 de outubro de 2025. Em atenção ao requerimento apresentado pela Vereadora Vitória Silva, referente à solicitação de documentos relacionados à publicidade, informamos que, para que possamos atender de forma completa e precisa, é necessário que seja especificado o período a que se referem os documentos solicitados. Assim que essa informação for encaminhada, será possível organizar as cópias e providenciar o envio à esta Egrégia Casa Legislativa, de forma adequada. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. RR Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo Sr. Matias Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta 22/10/25 17:40:59 002185/2 CH Parasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 628/2025 Assunto: Presta Informação Requerimento nº 359/2025 Data: 20 de outubro de 2025. Com referência ao requerimento supra mencionado, do Vereador Júlio da Folia de Reis, referente à solicitação para que seja providenciado uniformes aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde. Em atenção ao requerimento apresentado, informamos que a solicitação para o fornecimento de uniformes aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde será encaminhada ao setor responsável para análise e avaliação da viabilidade de atendimento. Ressaltamos que todas as demandas dessa natureza são examinadas considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. A Administração Municipal reconhece a importância da padronização e identificação dos servidores que atuam na área da saúde, e buscará, dentro das possibilidades, atender à solicitação apresentada. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. Ea, Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo Sr. Matias Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta 22/10/25 17:41: 02106/2 CH Parasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 629/2025 Assunto: Presta Informação Requerimento nº 361/2025 Data: 20 de outubro de 2025. Com referência ao requerimento supra mencionado, do Vereador Júlio da Folia de Reis, referente à solicitação de informações sobre o andamento e a previsão de término da ponte localizada no bairro do Macuco. Em atenção ao requerimento que versa sobre o andamento da obra de construção da ponte localizada no bairro rural do Macuco, informamos que os serviços encontram-se em fase avançada de execução, com a estrutura principal já consolidada e frentes de trabalho atuando nos acabamentos e na adequação dos acessos. A previsão é de que, nos próximos meses, a obra esteja totalmente concluída, observadas as condições climáticas e a logística de fornecimento de materiais. Destacamos que a nova ponte trará ganhos importantes para a região, como maior segurança na travessia, melhoria da mobilidade de moradores e produtores rurais, escoamento mais eficiente da produção agrícola, agilidade no transporte escolar e no acesso a serviços de saúde e emergências, além de favorecer a circulação econômica local. Reiteramos o compromisso da Administração Municipal em concluir a intervenção com a qualidade técnica exigida e entregar uma infraestrutura duradoura e segura para toda a comunidade do Macuco. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. ft A a Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo Sr. Matias Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta 22/10/25 17:41:25 002187/2 CH Par asuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 630/2025 Assunto: Presta Informação Requerimento nº 362/2025 Data: 20 de outubro de 2025. Com referência ao requerimento supra mencionado, do Vereador Joel Índio, referente à solicitação de informações quanto à existência de previsão para a construção de travessias elevadas em vias públicas do bairro Colina São Marcos. Em atenção ao requerimento apresentado, informamos que, no momento, não há previsão imediata para a construção de travessias elevadas nas vias públicas do bairro Colina São Marcos — especificamente na Rua Cezar Sepini Filho, Rua Ney Edward de Andrade e Rua Luiz Galdino. Todavia, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural mantém constante análise das demandas relacionadas à segurança viária e mobilidade urbana, incluindo a identificação de pontos que necessitam de intervenções como travessias elevadas, redutores de velocidade e sinalização adequada. É importante ressaltar que a execução de obras desse tipo depende da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, além da compatibilização com o cronograma das demais ações de infraestrutura urbana já em andamento. A Administração Municipal reafirma seu compromisso em continuar avaliando e priorizando, dentro das possibilidades, as melhorias que visem aumentar a segurança e o bem-estar da população do bairro Colina São Marcos e de toda a cidade. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. » UM Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo Sr. Matias Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta 22/10/25 17:41:43 002108/2 CN Parasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Wwww.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 631/2025 Assunto: Presta Informação Requerimento nº 363/2025 Data: 20 de outubro de 2025. Com referência ao requerimento supra mencionado, do Vereador Joel Índio, referente à solicitação de informações quanto à existência de previsão para a realização de obras de limpeza e manutenção dos bueiros localizados nos bairros Colina São Marcos e Nova Paraguaçu. Em atenção ao requerimento apresentado, informamos que a secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural vem realizando, de forma contínua, serviços de limpeza e manutenção de bueiros em diversos pontos da cidade, buscando garantir o bom escoamento das águas pluviais e prevenir transtornos durante o período chuvoso. Nos bairros Colina São Marcos e Nova Paraguaçu, a Secretaria já realizou intervenções anteriores e irá incluir nova verificação desses locais no cronograma de manutenção, de modo a avaliar a necessidade de novas ações preventivas ou corretivas. Destacamos que as equipes trabalham conforme a programação prévia e a disponibilidade orçamentária e operacional do Município. A Administração Municipal reforça seu compromisso em manter as redes pluviais em condições adequadas de funcionamento, contribuindo para a conservação urbana e o bem-estar dos moradores. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. - Eh Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo Sr. Matias Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta 22/10/25 17:42:02 002189/2 CH Parasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 632/2025 Assunto: Presta Informação Requerimento nº 364/2025 Data: 20 de outubro de 2025. Com referência ao requerimento supra mencionado, do Vereador Mateus Garoto da Sorte, referente à solicitação de informações sobre a existência de previsão para a realização de limpeza das caixas de contenção localizadas nas vias rurais do município. Em atenção ao requerimento apresentado, informamos que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural vem adotando medidas contínuas de manutenção e conservação das estradas rurais do Município, incluindo ações voltadas à limpeza e desobstrução das caixas de contenção. Esses serviços têm sido realizados de forma gradativa, conforme as condições climáticas, a disponibilidade de maquinário e o planejamento operacional da Secretaria, que busca atender todas as regiões rurais de maneira equilibrada e eficiente. As caixas de contenção exercem papel fundamental na drenagem e conservação das vias, evitando erosões e o acúmulo de água, e por isso a Administração Municipal mantém atenção constante à sua manutenção. Dessa forma, reforçamos que os trabalhos continuarão sendo executados de forma continuada e responsável, sempre com o objetivo de garantir boas condições de tráfego e segurança aos produtores e moradores das comunidades rurais de Paraguaçu. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. pone Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo Sr. Matias Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta 22/10/25 17:42:16 0021902 LH Parasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Wwww.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 633/2025 Assunto: Presta Informação Requerimento nº 365/2025 Data: 20 de outubro de 2025. Com referência ao requerimento supra mencionado, da Vereadora Vitória Silva, referente a informações a respeito da frota municipal. Em atenção aos questionamentos apresentados temos a esclarecer o seguinte: Não há qualquer regulamento interno a respeito do uso dos veículos oficiais, devendo-se sempre respeitar as normas e regulamentos federais sobre a utilização e condução de veículos. Exigindo-se que o servidor, seja comissionado, efetivo ou contrato possua a habilitação correspondente para a utilização do veículo. Com relação à documentação solicitada dos últimos 12 meses de controle de abastecimentos, manutenções, saídas de veículos, informamos que por ser um lapso temporal extenso, as cópias desta documentação estão sendo devidamente providenciadas e assim que organizadas serão disponibilizadas para esta Casa Legislativa. Encaminhamos em anexo cópia dos contratos firmados com empresas licitadas para fornecimento de veículo para utilização pelo Poder Executivo Municipal, bem como a relação completa da frota municipal. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. E DR a Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo Sr. Matias Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta 22/10/25 17:82:34 0021900/4 CH Parasuacu PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www, paraguacu.mg.gov CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 CONTRATO Nº 005/2025 PARTES: CONTRATANTE: Município de Paraguaçu, com sede na Rua Edward Eustáquio de Andrade, nº 220 — Bairro Centro, na cidade de Paraguaçu/MG, CEP 37120-000, inscrita no CNPJ/MF N. 18.008.193/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Gabriel Pereira de Moraes Filho, brasileiro, casado engenheiro, portador do CPF N. ***.610.966-**, doravante denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: Nova Opção Locadora de Veículos Ltda, com sede na Avenida Heitor Villa Lobos, nº 20736 — Bairro Jd. São Dimas, na cidade de São José dos Campos/SP, CEP 12245-280, inscrita no CNPJ/MF N. 30.083.123/0001-02, neste ato representada pelo seu Sócio, Sr. Vitor Daoud Maia, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF N. +m 542.178-**, E-MAIL: terceirizacaoQnovaopcaolocadora.com.br, Tel: (12) 99787-8722 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 189/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº. 046/2024 e pelas condições que estipulam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO. 1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo automotor para atender as demandas do Município de Paraguaçu-MG/Poder Executivo. PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. 189/2024, Pregão Eletrônico nº 046/2024 bein como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição. ERREI! TOuantidad| Período Quantidad de tem Especificação [j % Unid. || Valor Unitário Valor Total L locação || veículos VEÍCULO 5 LUGARES TIPO PICK-UP FLEX MÍNIMO DE 100CV (MENSAL) - Veículo para transporte de passageiro cabine dupla, tipo pick-up, carroceria aberta, capacidade da caçamba mínima de 600 litros, motorização mínima de 100cv, bicombustível movido à álcool/gasolina, 4 portas laterais, ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, banco em tecido ou couro, airbag duplo, [câmbio manual ou automático, ano/modelo fabricado no máximo há 12 (doze) meses 'do- 2 ano em curso, podendo estar com quilometragem mínima já rodada de até no. , : [máximo 20.000 km na data da entrega ao Município, limitando o uso até 75.000 km, quando que deverá ser substituído o veículo . conforme análise entre as partes ao atingir a quilometragem máxima aceitável, com todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor, além da possibilidade de conter kit multimídia compatível e insulfilme nos vidros, cor branca ou outra definida pela administração VEÍCULO 5 LUGARES TIPO PASSEIO FLEX MÍNIMO DE 80CV (MENSAL) - Veículo para transporte de passageiro, carroceria hatch, 12 meses R$ 3.300,00 R$ 237.600,00 ESET Assinado por 2 pessoas: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU e VITOR DAOUD MAIA PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.pai CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 motorização mínima de 80cv, bicombustível movido à álcool/gasolina, 4 portas laterais, [capacidade para 5 lugares, ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, banco em tecido ou couro, airbag duplo, câmbio manual ou automático, ano/modelo fabricado no máximo há 12 (doze) meses do ano em curso, [podendo estar com quilometragem mínima já rodada de até no máximo 20.000 km na data- da entrega ao Município, limitando o uso até [75.000 km, quando que deverá ser substituído jo veículo conforme análise entre as partes ao atingir a quilometragem máxima aceitável, com todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor, além da possibilidade de conter kit multimídia [compatível e insulfilme nos vidros, cor branca ou outra definida pela administração VEÍCULO 5 LUGARES TIPO PASSEIO FLEX MÍNIMO DE 150CV (MENSAL) - Veículo para transporte de passageiro, versão standard, (carroceria sedan, motorização mínima de 150cv, bicombustível movido à álcool/gasolina, 4 portas laterais, capacidade para 5 lugares, ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, banco em tecido ou couro, airbag duplo, câmbio manual ou automático, ano/modelo fabricado no máximo há 12 (doze) meses do ano em curso, podendo estar com quilometragem mínima já rodada de até no máximo 20.000 km na data da entrega ao Município, limitando o uso até 75.000 km, quando que deverá ser substituído o veículo - (conforme análise entre as partes ao atingir a quilometragem máxima aceitável, com todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor, além da possibilidade de conter kit multimídia compatível e insulfilme nos vidros, cor preta ou outra definida pela administração Total Geral Estimado CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS 2.1 - Os veículos serão locados por período mensal, ou seja, serão contabilizados para fins de pagamento pela locação o uso completo no período de 30 (trinta) ou 31 (trinta e um) dias de cada mês do ano. Caso o veículo em uso fique parado por algum motivo por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão contabilizados para fins de pagamento pela locação o proporcional aos dias de uso dentro do mês. NM 2.2 - Todos os veículos a serem locados ao CONTRATANTE, deverão estar com cobertura securitária total, sem qualquer custo adicional a ser cobrado, inclusive franquias, estando incluso nos custos dos serviços a serem prestados, cujas modalidades, APP - Acidente por passageiro e RCFV Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, observados exatamente os seguintes valores de coberturas obrigatórios: É h : a) em caso de APP/Morte acidental por passageiro: de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); À b) em caso de APP/Invalidez acidental por passageiro: até R$50.000,00 (cinquenta mil reais); E N c) em caso de APP/DMH — Despesas Médicas Hospitalares: até R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Esta garantia, além de complementar ao DPVAT, somente será objeto de indenização se comprovado que o hospital atendente não possui convênio com o sistema público de saúde; k . d) no caso de danos RCF/Danos Materiais: até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e e) no caso de RCF/Danos Corporais: até R$250.000,00 (duzento: inquenta mil reais). Ss, Ê Página 2 de 11 12 meses É Unid R$4.925,31 R$ 59.103,72 57727 PARAGUAÇU e VITOR DAOUD MAIA wu PAL DI z Es) UN E É TU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/llicitardigital.1doc.com.hr/verificacao/7B46-3475-14E4-15D3 e informe o código 7B46-3475-14F4-15D3 a tj [ed o g 2 Ê q ê $ E ã PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 2.3 - No ato da entrega do veículo ao CONTRATANTE, deverá constar no porta-luvas do automóvel o cartão de identificação securitária total contendo o número da apólice, conforme exigências constantes no item acima, o telefone de contato para acionamento em caso de sinistro, bem como prazo de validade da cobertura, sob pena de aplicação de penalidades pela não observação. a 7 ; 2.4 - Entende-se por cobertura securitária total, sem qualquer custo adicional a ser cobrado, inclusive franquias, o uso do seguro sem que O CONTRATANTE assuma qualquer desembolso ou ressarcimento no caso de sinistro. O CONTRATANTE não terá nenhuma coparticipação no que diz respeito ao pagamento de franquias ou quaisquer taxas de seguro ou outras, devido a ocorrência de sinistro ou perda total. A CONTRATADA deverá entregar junto com os veículos locados, cópia da Apólice da cobertura securitária total vigente, Cartão da Seguradora com telefones de contato em caso de ocorrências e informação de preposto da CONTRATADA para auxílio de acionamento em caso de sinistro, sob pena de aplicação de penalidades pela não observação. 2.5 - Deverá a CONTRATADA disponibilizar assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados federal, estadual e municipal, independente da quilometragem distante da sede do CONTRATANTE, compreendendo no mínimo: a) Socorro mecânico em caso de pane ou acidente, com conserto do veículo, quando possível; b) Chaveiro; c) Guincho com quilometragem ilimitada; d) Transporte alternativo (Táxi) com quilometragem ilimitada para retorno do motorista e passageiros até a sede do Município de Paraguaçu - MG, quando em caso de ocorrências que demore solução pela CONTRATADA em até 2h30 (duas horas e trinta minutos) do acontecimento; e) Troca de pneus por ocorrência de avarias; f) Carga de bateria; 9) Pane seca; h) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica sem limite de quilometragem; e , i) Transporte dos passageiros por roubo ou furto do veículo ao Município de Paraguaçu - MG. 2.6 - Os veículos deverão no ato da entrega no Município para o uso, ter ano/modelo fabricado no máximo à há 12 (doze) meses do pedido de locação, podendo estar com quilometragem mínima já rodada de até no 8 máximo 20.000 km na data da entrega ao Município, limitando o uso até 75.000 km, quando que deverá É) ser substituído o veículo conforme análise entre as partes ao atingir a quilometragem máxima aceitável, S com todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor, além da possibilidade de s conter kit multimídia compatível e insulfilme nos vidros, cor branca e preta ou outra definida pela S administração, na qual serão revisados no ato da entrega. 2.7 - O CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer tipos de manutenções ou reparos nos veículos locados, nem mesmo no transporte ou deslocamento aos prestadores de serviços da & CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE apenas formalizar as informações de ocorrências e avarias à para o correto funcionamento dos veículos, que ocorrerão por abertura de demanda via e-mail: 2 manutencaofrotaD paraqguacu.mg.gov.br, isentando inclusive de abertura em sistemas informatizado da & CONTRATADA, caso haja, sendo de total responsabilidade da mesma as manutenções, além da S obrigatoriedade de efetivação de seu preposto responsável pelas manutenções junto aa CONTRATANTE. = 2.8 - Toda vez que algum veículo locado entrar em manutenção, seja ela corretiva ou preventiva, e £ ultrapassar o prazo superior à 24 horas (vinte e quatro) horas em poder do prestador de serviços da p CONTRATADA, serão suspensas a contabilização de dias de locação para fins de pagamento, podendo ser requisitado à CONTRATADA a substituição do veículo parado, devendo ser nas mesmas condições da locação efetivada, que deverá ocorrer a entrega no endereço indicado pela Administração no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação via endereço eletrônico da CONTRARADA, sem nenhum custo adicional aa CONTRATANTE. 2.9 - A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, colocar à disposição do CONTRATANTE serviços de socorro/reboque durante 24 (vinte e quatro) horas em todos os dias do ano, independentemente da localidade de ocorrência, incluindo sábados, domingos e feriados, federal, estadual e municipal, assim como veículos reservas para eventuais sinistros, o atire man õe: isões, que deverão ser 2 IM acnsrae cia msi id E MAIA UAÇI inado por 2 pessoas: PREFEI losé i Página 3 de 11 1 PREFEIT',... |. PARAGUAÇU Estado r'a Minas Gerais ) : é Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Suruação «zados nos locais a serem indicados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de até 48 (quarenta : inras, a contar da notificação via endereço eletrônico (manutencaofrotaO paraguacu.mg.gov.br), Tede de incicância de penalidade a critério d" GONTRATANTE, além do transporte alternativo (Táxi) cuilnmetraçem ilimitada para retorno do mnticta e passageiros até a sede do Município de cSuaçu — MG, quando em caso de ocorrências que demore solução pela CONTRATADA de até 2h30 (aucs horas e trinta minutos) do acontecimento. 2 - O veículo deverá ser entregue pela CONTR*FADA, sem adição de custos adicionais, após a assinatura do instrumento contratual e emissão de Autorização de Fornecimento na sede do Município de Paraguaçu — MG, em endereço indicado pelo Deparizmento de Compras, sendo em até 15 (quinze) dias úteis ou em prazo acordado entre as partes, com a devita cobertura securitária total. 2.11 - Quaisquer taxas de serviços, deslocamento dos veículos até o Município de Paraguaçu - MG, deverão estar inclusas nos preços vencidos pela CONTRATADA, não cabendo ser cobrado quaisquer custos adicionais do CONTRATANTE. 2.12 - Não serão aceitas pelo CONTRATANTE, quaisquer tipos de restrições no uso dos veículos, assim como a inclusão de quaisquer custos extras na locação dos mesmos, bem como a permissão de cc. zação de adesivos de identificação do Município, podendo serem usados por todo os setores do Poder Executivo Municipal em seus diversos serviços. 2.13 - Os veículos deverão ser trocados pela CONTRATADA quando atingirem 75.000 km (setenta e cinco mil quilômetros). Desde que conveniente aa CONTRATANTE e com sua expressa anuência, nos casos em. que o veículo locado ultrapassar 75.000 km, após análise do estado de conservação dos mesmos, este pederá permanecer locado desde que estejam em bom estado de conservação e avaliação de uso, até que julgue necessário a troca pelo CONTRATANTE. 314 - Havendo necessidade da troca, o prazo de entrega dos veículos a serem trocados, será de até 15 (ze) dias úteis ou em prazo acordado entre cs partes, após a formalização por parte do * CSTRATANTE, a contar da mnlificação via endereço eletrônico ttencaofrotaDparaguacu.mg.gov.br), soh pora. de incidência de penalidade a critério do CONTRATANTE. y 2.15 - Quando substituído o veículo com quilometragem acima de 75.000 km, deverão seguir as mesmas à regras do ano/modelo/fabricação inicialmente licitado, contemplando as mesmas especificações do veículo & anteriormente locados, podendo, desde que permaneça o mesmo valor da contratação mensal, conter O características equivalentes ou superiores, desde que não haja cobrança de nenhum custo adicional. 2.16 - Os veículos deverão estar livres de quilometragens de uso, mas, porém, passarão por análise do = estado de conservação, que se reprovado, deverá ser substituído imediatamente. 2.17- Na hipótese do veículo locado apresentar, por mais de 3 (três) vezes, em um prazo de 60 (sessenta) < dias, problemas mecânicos ou que o uso do mesmo vier a comprometer a segurança dos usuários, estará 2 expressamente assegurado ao CONTRATANTE, o direito de troca do veículo antes de completada a & quilometragem máxima estipulada. Em 2.18 - O veículo trocado, por problemas da mecânica ou comprometimento de uso, deverá ser substituído 5 por veículos em bom estado de conservação, desde que não tenha mais de 12 (doze) meses de & fabricação/modelo ou não tenha atingido os 75.000 km (setenta e cinco mil quilômetros), bem como, seja S aprovado pelo CONTRATANTE. Os mesmos deverão ser entregues no local indicado pela z CONTRATANTE, sem custos adicionais pela entrega. g 2.19 - De forma a manter a conservação e qualidade de uso dos veículos locados, a CONTRATANTE, 2 deverá credenciar no Município de Paraguaçu — MG, às suas expensas estando incluso nos custos de ti locação mensal, serviço de higienização e lavagem completa, sendo 2 (duas) lavagens por veículo a cada & MAIA U TOR DA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/flicitardigital.1 doc.com hr/verificacao/7B46-3475-14E4-15D3 e informe o código 7B46-3475-14F4-15D3 UAÇU e a Bs 1.º) - O fornecimento e custo dos combustíveis serão de responsabilidade da CONTRATANTE. 2.21 - A locação dos veículos objeto deste instrumante: serão sem motoristas, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE. 2.22 - As manutenções mecânicas, trocas de óleo, borracharie e troca de pneus dos veículos pro sob a inado por 2 pessoas: PREI responsabilidade da CONTRATADA, da qual deverão reccilher seus veículos no Município de Paraguaçu — MG, isentando o CONTRATANTE de cistos adicionais ou de encami : Jos a Castilho Sd bla 4 de 11 Jp : 157727 1 orbcurFor Geral do Municipio 4 to do veículo aos locais para 2 PREFEITURA DE PARAGUAÇU *% Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 = Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguac! umg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 sua devida manutenção, sendo de responsabilidade do seu preposto tal atribuição. Toda vez que algum veículo locado entrar em manutenção, seja ela corretiva ou preventiva, e ultrapassar o prazo superior a 24 horas (vinte e quatro) horas em poder do prestador de serviços da CONTRATADA, serão suspensas a contabilização de dias de locação para fins de pagamento. 223 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, através de seu preposto junto ao CONTRATANTE, o acompanhamento da quilometragem rodada pelos veículos locados para a devida troca de óleos, alinhamento, balanceamento e outras manutenções necessárias, isentando o CONTRATANTE da responsabilidade de acompanhamento das tais funções. 2.24 - As revisões poderão, a critério da CONTRATADA, ser realizadas nas concessionárias oficiais ou em oficinas particulares indicadas pela mesma, não tendo nenhuma responsabilidade o CONTRATANTE para o deslocamento dos veículos aos prestadores de serviços da CONTRATADA. 2.25 - No caso do veículo reserva não ser aprovado pela CONTRATANTE, correrá por conta da CONTRATADA, eventuais sublocações que se fizerem necessárias. 2.26 - Será de responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores — IPVA, do Licenciamento e do Seguro Obrigatório, devendo ser apresentado ao CONTRATANTE o comprovante de quitação dos mesmos. 2.27 - As multas decorrentes de infrações no trânsito referentes a conduta do motoristá serão de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que, comprovadamente, o carro esteja em seu poder, no momento da infração. 2.28 - As infrações de trânsito referente ao veículo, serão de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a ela tomar todas as providências devidas para que não ocorram as referidas infrações.. 2.29 - As autuações e infrações de trânsito deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do prazo final para identificação do condutor ou apresentação de defesa de autuação e infração de multa para o e-mail juridicoDparaguacu.mg.gov.br para identificação do condutor infrator, bem como para apresentação de eventual recurso, ou para que O servidor/motorista infrator possa efetuar o pagamento das mesmas com desconto. E 2.30 - Realizada a identificação do condutor, caso a infração não seja encaminhada diretamente para o É infrator pelo órgão de trânsito, deverá a CONTRATADA encaminhar a guia para recolhimento da multa, & com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do prazo final para identificação do condutor ou & apresentação de defesa de autuação e infração de multa para o e-mail juridico paraguacu.mg.gov.br, á cabendo à CONTRATANTE providenciar a entrega da referida guia ao infrator para pagamento, es posteriormente encaminhará o comprovante via e-mail para a CONTRATADA. 2.31- Caso ocorra o pagamento da multa pela CONTRATADA, seja por qualquer argumento, sem que tenham sido obedecidos os procedimentos descritos acima, a CONTRATANTE fica desobrigada de realizar o ressarcimento da quantia referente a infração de multa paga. 2.32 - Do Nível de Atendimento Exigido (NAE), que obedecerá aos seguintes prazos, todos em dias/horas úteis: AGUAÇU e VIT! de Tip Prazo de Medidas Ação Demanda execução Atraso Corretivas Até 5 (cinco) dias Até 2 (dois) Advertência Troca de pneus úteis dias úteis escrita L de atraso h Superior à es as (dois) dias | multa de 10% Até 3 (três) dias úteis de (dez por cento) Abertura de demanda através do e-mail: | Troca de óleo atraso até 5 | “conre o válor, manutencaofr ri .gov.br úteis (cinco) dias i A úteis de de contratação atraso Borracharia Até 1 (um) dia útil | Superior à 5 | Multa de 10% Serviço de 1º lavagem (cinco) dias | (dez por cento) sobre o valor Página 5 de 11 o e” | mensal: Até o dia — Accinado DOr 2 pessoas: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAR; TE PES PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacumg.gov.br CNPS Nº 18.008.193/0001-92 “| lavagem - 15 (quinze) de 30º — | de contratação, completa cada mês (trigésimo) mais multa dia de diária na ordem 2º lavagem atraso de 0,3% (três mensal: Até o dia décimos por 30 (trinta) de cento) sobre o cada mês valor de contratação até o 30º (trigésimo) dia de atraso 8 Funilaria e OC RC CRT z lanternagem Até 3 (três) dias E corretiva úteis a simples % Funilaria e e lantenagem Até 15 (quinze) E corretiva dias úteis 8, |. complexa | h=) Manutenção | 8 mecânica Até 2 (dois) dias e corretiva úteis 5 LL simples | E e Manutenção Es mecânica | Até 5 (cinco) dias Multa de 50% E corretiva úteis (cinquenta por É complexa cento) sobre o E Manutenção Até 2 (dois) dias valor de q elétrica simples úteis contratação, $ Manutenção a E ' com o aléirica Até 5 (cinco) dias : consequente £ ê úteis Superior ao ss complexa 30º cancelamento as Substituição de adsl da nota de 28 fcul (trigésimo) empenho, Ata QE velento por Até 48 (quarenta dia de Pa os problemas ETalo Hon atraso de Registro de rf quando ito) horas Pipe perTo e Ea solicitado le Contrato ou >8 Enirega dos, | documento a ê veículos Até 15 (quinze) correspondente gb quando dias úteis e aplicação de 8s solicitado sanções ER Atendimento de administrativas & 3 cobertura 85 securitária total, | Até 5 (cinco) dias zê após úteis & 2 aprovação do = seguro 25 Reboque de g g veículo e 1 Pê transporte dos | Atendimento até Ts passageiros até | 2 (duas) horas da b 4 Município de abertura da E 8 Paraguaçu — demanda ER MG, conforme 5 É: seguro 8 Ns 5 E ss í E CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO 2 E Página 6 de 11 PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov. CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 3.4 - O valor estimado deste contrato é de R$ 780.903,72 (setecentos e oitenta mil, novecentos e três reais e setenta e dois centavos), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA. 3.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais. 3.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1 - O presente instrumento terá vigência até 31/12/2025, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21. 5.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Paraguaçu/MG e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. , 5.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Paraguaçu/MG, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 5.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será ã devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas à saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou GS reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Paraguaçu/MG. 5.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 5.3 - O Município de Paraguaçu/MG poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas > de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e Eq enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar .ou acréscimo, 3 conforme enunciado: a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Paraguaçu/MG. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Paraguaçu/MG. d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Paraguaçu/MG quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. - e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 5.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Paraguaçu/MG, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. e VITOR DA PAR uu Página 7 de 11 ESB Assinado por 2 pessoas: PREFEITURA MUNICIPAL DI ca Ciao doa raio E cd “A ÁECÃ ENT PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguaçu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 6.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis. 6.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IGPM. 6.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, !l, “d”, da Lei Federal nº 14.133/21, buscarão uma solução para a questão. CLÁUSULA SÉTIMA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta de recursos oriundos de recursos federais e recursos próprios do município nas seguintes dotações: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.02.001.02.001.001.04.122.0052.2641.33903900 358 02.02.005.02.005.001.12.122.0052.2654.33903900 1500 02.02.006.02.006.001.10.122.0052.2068.33903900 1500 890 02.02.007.02.007.001.15.451.1316.2655.33903900 1500 [d6s [0202 008(02 009.001,06 122 00522095 Sa0ab0o 1500 1] 02.02.010.02.010.001.08.244.0052.2657.33903900 1500 02.02.011.02.011.001.20.606.0052.2649.33903900 1500 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a: 8.1.1. E-MAIL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Paraguaçu/MG, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos. 8.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Paraguaçu/MG. 8.3. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas. 8 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta. $ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Paraguaçu/MG, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Paraguaçu/MG, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. 8.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. 8.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade. f - 8.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Paraguaçu/M onforme quantitativos dós produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e gútras ingidências, se ocorserem- é Luiz Costa Castilho Página 8 de 11 Jo, CABLMG 157727 BD) Igor Geral do Município Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/llicitardigital.1doc.com.br/verificacao/7B46-3475-14E4-15D3 e informe o código 7B46-3475-14F4-15D3 Assinado por 2 pessoas: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU e VITOR DAOUD MAIA Pró PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37. 120-000 Telefones: (35) 3267-1155 —(35) 3267-1888 — www paraguacu mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 8.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. x 8.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. 8.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que O método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante O transporte. 8.9. ao corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 8.10. Cumprir rigorosamente com O disposto no Edital e demais anexos. 8.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. 8.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Paraguaçu/MG, ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. 8.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei nº 14.133/21. 9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital. 9.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato. 9.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos; 9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; 9.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; pi Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro e preço. E PARAGUAÇU e VITOR DAOUD MAIA CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO 140.1. - O contrato celebrado poderá ser extinto a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 144.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização. 10.2 - Formalizada a extinção, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES qi o (o) descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: or 2 pessoas: PREFEITURA MUNICIPAL DI Página 9 de 11 Assinado pi 3475-14E4-15D3 e informe o código 7B46-3475-14E4-15D3 digital. 1 doc.com.briverificacao/7B46-: PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 2267-1888 — www paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0091-92 a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Paraguaçu/MG, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, 84º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, 85º, da Lei 14.133/21; 11.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 11.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO 12.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 13.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 046/2024, Processo Licitatório nº 189/2024. 13.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas O administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Paraguaçu/Minas Gerais, com & exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. UAÇU e VITOR DAOUD MAIA ARA Paraguaçu-MG, 13 de janeiro de 2025. E Gabriel Pereira de Moraes Filho Nova Opção Locadora de Veículos Ltda Prefeito Municipal À Vitor Daoud Maia CONTRANTE CONTRATADA CostyastiRo Página 10 de 11 o QunicigiBio : D Seral do Mumicibi Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/flicitardigital.1doc.cor- “-r/verificacao/7B46-3475-14E4-15D3 e informe o código 7B46-3475-1774.15D3 Assinado por 2 pessoas: PREFEITURA MUNICIPAL DE P; PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Testemunhas: 1) Débora Cristina Santos 2) Luiz Felipe dos Santos a Costa Castilho AG 157727 Mor Geral do Municipio Página 11 de 11 o acta 8 DO a a rali SEE ME cd Aida ed Gde dica RNA TOR DAOUD MAIA EEE Assinado por 2 pessoas: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU e Vi VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7B46-3475-14E4-15D3 Este documento foi assinado digitalments pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU (CNPJ 18.008.193/0001-92) em 24/01/2025 17:10:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Gertificadora 1Dac (Assinatura 4Doc) «? — VITOR DAOUD MAIA (CPF 370.XXX.XXX-61) em 27/01/2025 18:05:24 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://licitardigital. 1doc.com.br/verificacao/7B46-3475-14E4-15D3 PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 CONTRATO Nº 006/2025 PARTES: CONTRATANTE: Município de Paraguaçu, com sede na Rua Edward Eustáquio de Andrade, nº 220 — Bairro Centro, na cidade de Paraguaçu/MG, CEP 37120-000, inscrita no CNPJ/MF N. 18.008.193/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Gabriel Pereira de Moraes Filho, brasileiro, casado engenheiro, portador do CPF N. ***.610.966-**, doravante denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: Guilherme Braga David Ruas Locadora de Veículos, com sede na Rua Nossa Senhora de Copacabana, nº 271 — Bairro Lagoinha Leblon, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 31575-100, inscrita no CNPJ/MF N. 21.271.338/0001-58, neste ato representada pelo seu Sócio, Sr. Guilherme Braga David Ruas, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF N. ***.301.026-*, E-MAIL: guilhermeruasQme.com, Tel: (31) 99533-5056 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 189/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº. 046/2024 e pelas condições que estipulam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviço locação de veículo automotor para atender as, demandas do Município de Paraguaçu-MG/Poder Executivo. PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de! direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº.: 189/2024, Pregão Eletrônico nº 046/2024 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres ! que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição. « t í L F ! = = Período Punnhaaa ltem Especificação de. dá Unid. || Valor Unitário Valor Total locação veículos VEÍCULO 2 LUGARES TIPO PICK-UP FLEX MÍNIMO DE 100CV (MENSAL) - Veículo para transporte de passageiro cabine simples, tipo pick-up, carroceria aberta, capacidade da caçamba mínima de 900 litros, motorização mínima de 100cv, bicombustível movido à álcool/gasolina, 2 portas laterais, ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, banco em tecido ou couro, airbag duplo, câmbio manual ou automático, ano/modelo fabricado no máximo há 12 (doze) meses do 1 ano em curso, podendo estar com 12 meses 6 Unid. || R$ 2.690,00 R$ 193.680,00 quilometragem mínima já rodada de até no máximo 20.000 km na data da entrega ao Município, limitando o uso até 75.000 km, quando que deverá ser substituído o veículo conforme análise entre as partes ao atingir a quilometragem máxima aceitável, com todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor, além da possibilidade de (conter kit multimídia compatível e insulfilme nos vidros, cor branca ou outra definida pela administração VEÍCULO 7 LUGARES TIPO PASSEIO FLEX Fo) MÍNIMO DE 100CV (MENSAL) - Veículo para || 12 meses 10 [transporte de passageiro, carroceria 6 E i L L c c : c | E | | | 790,00 R$ 454.800,00 RCE Ras: Página 1 de :radár Seral do Municipio PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 (35) 3267-1888 — www. paraguacu.m .gov.br CNPJ Nº 18.008.1923/0001-92 monovolume, motorização mínima de 100cv, IE | bicombustível movido à álcool/gasolina, 4 portas laterais, capacidade para 7 lugares, ar |] condicionado, direção elétrica ou hidráulica, banco em tecido ou couro, airbag duplo, [câmbio manual ou automático, ano/modelo fabricado no máximo há 12 (doze) meses do ano em curso, podendo estar com quilometragem mínima já rodada de até no máximo 20,000 km na data da entrega ao Município, limitando o uso até 75.000 km, quando que deverá ser substituído o veículo conforme análise entre as partes ao atingir a quilometragem máxima aceitável, com todos Os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor, além da possibilidade de conter kit multimídia compatível e insulfilme nos vidros, cor branca ou outra definida pela administração | L = = Total Geral Estimado R$ 648.480,00 5-913A CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS 2.1 - Os veículos serão locados por período mensal, ou seja, serão contabilizados para fins de pagamento pela locação o uso completo no período de 30 (trinta) ou 31 (trinta e um) dias de cada mês do ano. Caso o veículo em uso fique parado por algum motivo por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão contabilizados £ para fins de pagamento pela locação o proporciona! aos dias de uso dentro do mês. 2.2 - Todos os veículos a serem locados ao CONTRATANTE, deverão estar com cobertura securitária 5 total, sem qualquer custo adicional a ser cobrado, inclusive franquias, estando incluso nos custos dos & serviços a serem prestados, cujas modalidades, APP - Acidente por passageiro e RCFV - Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, observados exatamente os seguintes valores de coberturas obrigatórios: a) em caso de APP/Morte acidental por passageiro: de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); b) em caso de APP/Invalidez acidental por passageiro: até R$50.000,00 (cinquenta mil reais); c) em caso de APP/DMH — Despesas Médicas Hospitalares: até R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Esta garantia, além de complementar ao DPVAT, soments será objeto de indenização se comprovado que o hospital atendente não possui convênio com o sistema público de saúde: d) no caso de danos RCF/Danos Materiais: até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e e) no caso de RCF/Danos Corporais: até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 2.3 - No ato da entrega do veículo ao CONTRATANTE, deverá constar no porta-luvas do automóvel o cartão de identificação securitária total contendo o número da apólice, conforme exigências constantes no & item acima, o telefone de contato para acionamento em caso de sinistro, bem como prazo de validade da É cobertura, sob pena de aplicação de penalidades pela não observação. 2.4 - Entende-se por cobertura securitária total, sem qualquer custo adicional a ser cobrado, inclusive 2 franquias, o uso do seguro sem que o CONTRATANTE assuma qualquer desembolso ou ressarcimento £ no caso de sinistro. O CONTRATANTE não terá nenhuma coparticipação no que diz respeito ao E pagamento de franquias ou quaisquer taxas de seguro ou outras, devido a ocorrência de sinistro ou perda total. A CONTRATADA deverá entregar junto com os veículos locados, cópia da Apólice da cobertura securitária total vigente, Cartão da Seguradora com telefones de contato em caso de ocorrências e informação de preposto da CONTRATADA para auxílio de acionamento em caso de sinistro, sob pena de aplicação de penalidades pela não observação. 2.5 - Deverá a CONTRATADA disponibilizar assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos feriados federal, estadual e municipal, independente da quilometragem distante da sede do CONTRATANTE, co ndo no mínimo: a) Socorro mecânico em caso ds pane ou aciderite, com conserto do veí possível; A Página 2 de 10 ral do Municipi ! AVID Ri =RME BRAGA ardigital.doc.com.t» verificacao/BB49-52F8-64D5-913A e informe o código BB49-52F8 AL DE PARAGUAÇU e GUI" UNICI UR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https Assinado por 2 pessoas: PREFEI PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones; (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 b) Chaveiro; c) Guincho com quilometragem ilimitada; d) Transporte alternativo (Táxi) com quilometragem ilimitada para retorno do motorista e passageiros até a sede do Município de Paraguaçu - MG, quando em caso de ocorrências que demore solução pela CONTRATADA em até 2h30 (duas horas e trinta minutos) do acontecimento; e) Troca de pneus por ocorrência de avarias; f) Carga de bateria; 9) Pane seca; h) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica sem limite de quilometragem; e i) Transporte dos passageiros por roubo ou furto do veículo ao Município de Paraguaçu - MG. 2.6 - Os veículos deverão no ato da entrega no Município para o uso, ter ano/modelo fabricado no máximo há 12 (doze) meses do pedido de locação, podendo estar com quilometragem mínima já rodada de até no máximo 20.000 km na data da entrega ao Município, limitando o uso até 75.000 km, quando que deverá ser substituído o veículo conforme análise entre as partes ao atingir a quilometragem máxima aceitável, com todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor, além da possibilidade de conter kit multimídia compatível e insulflme nos vidros, cor branca e preta ou outra definida pela administração, na qual serão revisados no ato da entrega. 2.7 - O CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer tipos de manutenções ou reparos nos veículos locados, nem mesmo no transporte ou deslocamento aos prestadores de serviços da CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE apenas formalizar as informações de ocorrências e avarias para o correto funcionamento dos veículos, que ocorrerão por abertura de demanda via e-mail: E manutencaofrota(paraguacu.mg.gov.br, isentando inclusive de abertura em sistemas informatizado da < CONTRATADA, caso haja, sendo de total responsabilidade da mesma as manutenções, além da obrigatoriedade de efetivação de seu preposto responsável pelas manutenções junto aa CONTRATANTE. ã 2.8 - Toda vez que algum veículo locado entrar em manutenção, seja ela corretiva ou preventiva, E ultrapassar o prazo superior à 24 horas (vinte e quatro) horas em poder do prestador de serviços da é CONTRATADA, serão suspensas a contabilização de dias de locação para fins de pagamento, podendo & E ser requisitado à CONTRATADA a substituição do veículo parado, devendo ser nas mesmas condições da locação efetivada, que deverá ocorrer a entrega no endereço indicado pela Administração no prazo & máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação via endereço eletrônico da = CONTRARADA, sem nenhum custo adicional aa CONTRATANTE. 2.9 - A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, colocar à disposição do CONTRATANTE serviços de socorro/reboque durante 24 (vinte e quatro) horas em todos os dias do ano, independentemente da é localidade de ocorrência, incluindo sábados, domingos e feriados, federal, estadual e municipal, assim & como veículos reservas para eventuais sinistros, emergências, manutenções e revisões, que deverão ser & E disponibilizados nos locais a serem indicados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de até 48 (quarenta à e oito) horas, a contar da notificação via endereço eletrônico (manutencaofrotaDparaguacu.mg.gov.br), E 5 sob pena de incidência de penalidade a critério do CONTRATANTE, além do transporte alternativo (Táxi) com quilometragem ilimitada para retorno do motorista e passageiros até a sede do Município de S Paraguaçu — MG, quando em caso de ocorrências que demore solução pela CONTRATADA de até 2h30 (duas horas e trinta minutos) do acontecimento. 2.10 - O veículo deverá ser entregue pela CONTRATADA, sem adição de custos adicionais, após a assinatura do instrumento contratual e emissão de Autorização de Fornecimento na sede do Município de Paraguaçu — MG, em endereço indicado pelo Departamento de Compras, sendo em até 15 (quinze) dias úteis ou em prazo acordado entre as partes, com a devida cobertura securitária total. 2.11 - Quaisquer taxas de serviços, deslocamento dos veículos até o Município de Paraguaçu - MG, deverão estar inclusas nos preços vencidos pela CONTRATADA, não cabendo ser cobrado quaisquer custos adicionais do CONTRATANTE. 2.12 - Não serão aceitas pelo CONTRATANTE, quaisquer tipos de restriçõe: so dos veículos, assim como a inclusão de quaisquer custos extras na ss mesmos, bem £omo a permissão de RA Iliiz Costa astilho ACIla Gli Hi Asatisda iii O niddadas BOCPrErcinA dO fi ocurado eral do Município Página 3 de 10 | rece PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 ÍUry; ação colocação de adesivos de identificação do Municípi r Exsoilivo pn eia fera, Pio, podendo serem usados por todo os setores do Poder 2.13 - Os veículos deverão ser trocados pela CONTRATADA quando atingirem 75.000 km (setenta e cinco mil quilômetros). Desde que conveniente ao CONTRATANTE e com sua expressa anuência, nos casos em que o veículo locado ultrapassar 75.000 km, após análise do estado de conservação dos mesmos este poderá permanecer locado desde que estejam em bom estado de conservação e avaliação de uso até que julgue necessário a troca pelo CONTRATANTE. : 2.14 - Havendo necessidade da troca, o prazo de entrega dos veículos a serem trocados, será de até 15 (quinze) dias úteis ou em prazo acordado enire as partes, após a formalização por parte do CONTRATANTE, a contar da notificação via endereço eletrônico (manutencaofrotaDparaguacu.mg.gov.br), sob pena de incidência de penalidade a critério do CONTRATANTE. 2.15 - Quando substituído o veículo com quilometragem acima de 75.000 km, deverão seguir as mesmas regras do ano/modelo/fabricação inicialmente licitado, contemplando as mesmas especificações do veículo anteriormente locados, podendo, desde que permaneça o mesmo valor da contratação mensal, conter características equivalentes ou superiores, desde que não haja cobrança de nenhum custo adicional. 2.16 - Os veículos deverão estar livres de quilometragens de uso, mas, porém, passarão por análise do estado de conservação, que se reprovado, deverá ser substituído imediatamente. 2.17- Na hipótese do veículo locado apresentar, por mais de 3 (três) vezes, em um prazo de 60 (sessenta) dias, problemas mecânicos ou que o uso do mesmo vier a comprometer a segurança dos usuários, estará expressamente assegurado ao CONTRATANTE, o direito de troca do veículo antes de completada a quilometragem máxima estipulada. E 2,18 - O veículo trocado, por problemas da mecânica ou comprometimento de uso, deverá ser substituído É por veículos em bom estado de conservação, desde que não tenha mais de 12 (doze) meses de E fabricação/modelo ou não tenha atingido os 75.000 km (setenta e cinco mil quilômetros), bem como, seja 5 aprovado pelo CONTRATANTE. Os mesmos deverão ser entregues no local indicado pela à CONTRATANTE, sem custos adicionais pela entrega. 2.19 - De forma a manter a conservação e qualidade de uso dos veículos locados, a CONTRATANTE, & deverá credenciar no Município de Paraguaçu — MG, às suas expensas estando incluso nos custos de locação mensal, serviço de higienização e lavagem completa, sendo 2 (duas) lavagens por veículo a cada É mês. 2.20 - O fornecimento e custo dos combustíveis serão de responsabilidade da CONTRATANTE. 2.21 - A locação dos veículos objeto deste instrumento serão sem motoristas, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE. 2.22 - As manutenções mecânicas, trocas de óleo, borracharia e troca de pneus dos veículos ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, da qual deverão recolher seus veículos no Município de Paraguaçu — MG, isentando o CONTRATANTE de custos adicionais ou de encaminhamento do veículo aos locais para à sua devida manutenção, sendo de responsabilidade do seu preposto tal atribuição. Toda vez que algum 2 veículo locado entrar em manutenção, seja ela corretiva ou preventiva, e ultrapassar o prazo superior a 24 & horas (vinte e quatro) horas em poder do prestador de serviços da CONTRATADA, serão suspensas a S contabilização de dias de locação para fins de pagamento. E) 2.23 - E de inteira responsabilidade da CONTRATADA, através de seu preposto junto ao CONTRATANTE, o acompanhamento da quilometragem rodada pelos veículos locados para a devida P troca de óleos, alinhamento, balanceamento e outras manutenções necessárias, isentando o CONTRATANTE da responsabilidade de acompanhamento das tais funções. 2.24 - As revisões poderão, a critério da CONTRATADA, ser realizadas nas concessionárias oficiais ou em oficinas particulares indicadas pela mesma, não tendo nenhuma responsabilidade o CONTRATANTE para o deslocamento dos veículos aos prestadores de serviços da CONTRATADA. 2.25 - No caso do veículo reserva não ser aprovado pela CONTRATANTE, correrá por conta da CONTRATADA, eventuais sublocações que se fizerem Eee -D5-913A e informe o código BB49-52F8-. AVID RAGA PARAGUAÇU e GUI" Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.t... verificacao/BB49-52F8-64D5-913A Assinado por 2 pessoas: PREFE! 1 Página 4 de 10 PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 326741888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 2.26 - Será de responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores — IPVA, do Licenciamento e do Seguro Obrigatório, devendo ser apresentado ao CONTRATANTE o comprovante de quitação dos mesmos. 2.27 - As multas decorrentes de infrações no trânsito referentes a conduta do motorista serão de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que, comprovadamente, o carro esteja em seu poder, no momento da infração. 2.28 - As infrações de trânsito referente ao veículo, serão de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a ela tomar todas as providências devidas para que não ocorram as referidas infrações. 2.29 - As autuações e infrações de trânsito deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do prazo final para identificação do condutor ou apresentação de defesa de autuação e infração de multa para o e-mail juridico paraguacu.mg.gov.br para identificação do condutor infrator, bem como para apresentação de eventual recurso, ou para que o servidor/motorista infrator possa efetuar o pagamento das mesmas com desconto. 2.30 - Realizada a identificação do condutor, caso a infração não seja encaminhada diretamente para o infrator pelo órgão de trânsito, deverá a CONTRATADA encaminhar a guia para recolhimento da multa, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do prazo final para identificação do condutor ou apresentação de defesa de autuação e infração de multa para o e-mail juridicoOparaguacu.mg.gov.br, cabendo à CONTRATANTE providenciar a entrega da referida guia ao infrator para pagamento, e posteriormente encaminhará o comprovante via e-mail para a CONTRATADA. 2.31- Caso ocorra o pagamento da multa pela CONTRATADA, seja por qualquer argumento, sem que tenham sido obedecidos os procedimentos descritos acima, a CONTRATANTE fica desobrigada de realizar o ressarcimento da quantia referente a infração de multa paga. 2.32 - Do Nível de Atendimento Exigido (NHE), que obedecerá aos seguintes prazos, todos em dias/horas E úteis: x o — E NÍVEL DE ATENDIMENTO EXIGIDO — NAE o jo Tipo de “Prazode Medidas E Ação s S | “Demanda execução piraso Corretivas Es Aid i Até 2 (dois) 7 u Troca de pneus | AéS faro) dias | “gias úteis Advertência E | de atraso esanta E Superior à 2 2 (dos) das | Multade 10% E Troca de óleo At 8 (três) dias atraso até 5 | (dez por cento) E úteis (cinco) dias sobre o valor E úteis de de contratação É atraso á Borracharia | Até 1 (um) dia útil Multa de 10% a (dez por cento) q sobre o valor = Abertura de demanda através do e-mail: 1º] ã S lavagem dpi de contratação, > manutencaofrotaparaguacu.mg.gov.br mensal: Até o dia elo - mais multa E Serviço de 15 (quinze) de Úteis até 0 diária na ordem É higienização e cada mês 30º de 0,3% (três = Rr décimos por E lavagem É (trigésimo) hr completa 2º lavagem dia'dê cento) sobre o uy 4 ' [= mensal: Até o dia atraso valor de a 30 (trinta) de contratação até tj cada mês o30º E (trigésimo) dia 8 a de atraso a Funilaria e Superior ao | Multa de 50% E) lanternagem Até 3 (três) dias 30º (cinquenta por Ss corretiva úteis j cento) sobre o E e cá ; valor de 2 , bi 05 A !s Castilho Página 5 de 10 de r Geral do Municipio P CIPAL 5 REFEITURA DE PARAGUAÇU AS a Estado de Minas Gerais (8 cota xe A = a Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 - Centro — -MG- É b j Telefones: (35) 3267-1155 á (35) o inda e E Responsável 4 CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Surruação Funilaria e atraso E lanternagem Até 15 (quinze) a corretiva dias úteis consequente complexa cancelamento Manutenção da nota de mecânica Até 2 (dois) dias empenho, Ata corretiva úteis de Registro de simples Preços, Termo Manutenção de Contrato ou mecânica Até 5 (cinco) dias documento corretiva úteis correspondente 5 complexa e aplicação de 4 Manutenção Até 2 (dois) dias sanções a elétrica simples úteis administrativas 3 z tw Manutenção | Até 5 (cinco) dias É) complexa iteis E Substituição de Ê veícul A fa probl pdeçd Até 48 (quarenta 8 quando e oito) horas 5 solicitado 5 Entrega dos E veículos Até 15 (quinze) < quando dias úteis s solicitado ER Atendimento de z E cobertura e? securitária total, | Até 5 (cinco) dias z8 após úteis EE: aprovação do 2 8 seguro ra 8 Reboque de w Ss veículo e Ê E transporte dos | Atendimento até E passageiros até | 2 (duas) horas da É Município de abertura da 8 Paraguaçu — demanda 8 MG, conforme = seguro a B £ CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO 3.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ 648.480,00 (seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA. 3.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais. 3.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1 - O presente instrumento terá vigência até 31/12/2025, contados a partir da datajde sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/21. Sd CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será do até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação al correspondente, com a < tosf Luiz Costá Castilho Página 6 de 10 DI ÇAB 157727 ED) N aah Municipio v 3 T Gera! do t ssinado por 2 pessoas: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU e GUI" E a 2 2 $ TU E E E El = 7) 8 8 2 8 e) o) E) S B K) s o 5 RE 9 5 E y a PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones:(35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21. 514.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. ei 5.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Paraguaçu/MG e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 5.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Paraguaçu/MG, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 5.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Paraguaçu/MG. 5.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 5.3 - O Município de Paraguaçu/MG poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Paraguaçu/MG. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Paraguaçu/MG. d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Paraguaçu/MG quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 5.4- Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento po! culpa do Município de Paraguaçu/MG, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou poi outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO: FINANCEIRO 6.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis. 6.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IGPM. 6.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, Il, “d”, da Lei Federal nº 14.133/21, buscarão um: solução para a questão. CLÁUSULA SÉTIMA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta de recurso; os de recursos federais « recursos próprios do município nas seguintes dotações: E o sá Luiz Costa Castilho PR di, 157727 Gera! do Municipio Página 7 de 1 PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais ron (iz ps . É] ] us f c Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Para; Ç > , 22) tro — iguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 —(35) 3267-1888 — www.paraguacu mg. ov.br E q Er a CNPJ Nº !8.008.193/0001-92 Suruação REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE ti2 | 02.02.001.02.001.001.04.122.0052264133905900 || 1500 —] 358 JL 02.02.005.02005.001.12.12200522654 25905900 |[—1500 | E 583 [| | 02.02.006.02.006.001.10.122.0052.2068.33903900 || 1500 890 [ 02.02.007.02.007.001.15.451.1316.2655.33903900 | 1500 E Lo 9 [| 02.02.008.02.008.001.04.122.0052.2095.33903900 ||| 1500 5 1063 || 020201002010001082440052265733905900 | 1500 | * 1263 [ | 02.02.011.02.011.001.20.606.0052.2649.33903900 1500 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a: 8.1.1. E-MAIL: E dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Paraguaçu/MG, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos. 8.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Paraguaçu/MG. 8.3. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas. $ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta. $ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Paraguaçu/MG, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do = Município Paraguaçu/MG, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. e 8.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, =, resultantes da entrega. a 8.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que > atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e S praticidade. 8.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Paraguaçu/MG, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem. 8.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem & com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições z necessárias estabelecidas neste instrumento. 8.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. 8.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte. 8.9. ie corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias Va temo salvo quando o defeito for, E BRAGA DAVID RUAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.doc.com.x... verificacao/BB49-52F8-64D5-913A e informe o código BB49-52Fb ICIPAL DE PARAG! comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo quê o tempo e espendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas 92" rumento. Si OR Página 8 de 10 sNdoNGeral do Municipio DB) Assinado por 2 pessoas: PREFEITURA MU PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais : Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Responsável E) Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Suruação 8.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos. E Di pule o 8.11. Manef durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. j A 8.12. Peanonaabiiárcad pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. k a 8.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Paraguaçu/MG, ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. 8.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE j j 9.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei nº 14.133/21. 9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital. 9.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato. 9.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos; 9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; 9.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; 9.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO 10.1. - O contrato celebrado poderá ser extinto a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização. 10.2 - Formalizada a extinção, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes. E BRAGA NAVIN DIAS E CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Paraguaçu/MG, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 S (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da? mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de É substituição/reposição. A Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do coritrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 6, 94º, da Lei 14.183/21: Josg'Luiz Costá Castilho che AB/Do É Página 9 de 10 Procyra era pio , PARAGUIACU a Gli HERI uu NICIPAL D FERE Assinado por 2 pessoas: PREFEITUI PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18,008.193/0001-92 Suruação f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, 85º, da Lei 14.133/21; ti.2 o As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 11.3 - As sanções aqui previstas são independentes enire si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cahíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO 12.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a aut orização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei. .05-913A CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 13.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 046/2024, Processo Licitatório nº 189/2024. 13.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21 , recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Paraguaçu/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e< CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Paraguaçu-MG, 13 de janeiro de 2025. =RME BRAGA DAVID RUAS TEA Gabriel Pereira de Moraes Filho Guilherme Braga David Ruas Locadora de Prefeito Municipal Veículos ; Guilherme Braga David Ruas CONTRANTE CONTRATADA Testemunhas: 1) Débora Cristina Santos 2) Luiz Felipe dos Santos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com... . verificacao/BB49-52F8-64D5-913A e informe o código BB49-52Ft, Assinado por 2 pessoas: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU e Gur Página 10 de 10 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BB49-52F8-64D5-913A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU (CNPJ 18.008.193/0001-92) em 24/01/2025 17:11:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “? | GUILHERME BRAGA DAVID RUAS (CPF 044.XXX.XXX-94) em 27/01/2025 16:12:43 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://icitardigital.1doc.com.briverificacao/BB49-52F8-64D5-913A 2OI4O14 RENAULTDUSTER 2020/2021 FIATISTRADA, 20142014] DOSIGORIS E SWAGENIVO VAGE 20112011 175/65 RI4 = 2013P0I4 | ALCGASOL = OXW-2G26 NIE RENAULT 2022022 | ALCGASOL DISGSRIG E [Qxw-3E64 R RENAULT E ALCGASOL. E [Oxw-3D28 D RENAULT - ALCGASOL - SGY-IGO2 TIO TRITON SPOTPA MMC 2OBSPNaA | DIESEL AL CAMINHONETE - - PUE-9589 XRE 300 HONDA 20142015 | ALCGASOL MOTOCICLETA - Polícia Militar do Meio Ambient Modelo — [omy-i3 Tux CD LOW MAFD E E ELST lux CD LOW MaFD Toyota [E Policia Militar do Meio Ambiente E E MPP-6460 | LANCHA - E T Convênio Policia Militar do Meio Ambiente = E 'GTM-1698 | — Barco Motor Mercury 30 Hip MPPOZGO E Convênio Polícia Militar do Meio Ambiente E E HMH0658 | — Barco Motor Mercury 40 Hp MPPSGSS E Comênio Poa Militar do Mio Ambiente E TE Ee 185/60 RIS 84H ESPICAMINHONE TE/AMBULANCIA QPX-7697 | — MONTANA MARIMAR AMB CHEVROLET 20182019 QPX-7698 | MONTANA MARIMAR AMB | CHEVROLET | 20182019 PICAMINHO NETEZAMBULANCIA 85/65 RIS EST SBGCASO30KB 18194] ORYOIOS | MO CHEVROLET | 020020 TESGSRIS IT SBGCARSO OPQ-5288, FIAT 20132013 TISTORIA SAT 9BD223153D2051392 00548517798 SHX-LEM T 225/6SR16€C 112/110R 93YF62009RJ560319 01347704482 SIBAGOS - - 1 Et RFY-2G28 185/65 RI5 88H 9BGKD4SUOMBI51539 RGD-SFAS, 185/60 RIS Sat RGD-SF4S 185/60 RI5 84H RGD-SFES1 185/60 R15 84H TDWT | OBS 035 - DOPAPORS ROSMORIG SAT 2024/2025 | CAMINHÃO E 0142395626] 2024/2025 RO/MICROONIBUS E 01427729023 E 0410427738 20242025 (0139391286, Tipo de Pneu TES TORI ST SiEsDss E VRBODSRSSEDDG PBV.-S7IS 175/65 Ri4 82T 9BDI95ASZL0875606 RUR-2G43 TKO6SD2 TK006SD GASOLINA TDG8500 1094319777 “Tipo de Pneu 00997322632] 165/65 R14 82T TDQ-8369 VOLKSWAGEN | 20242025 | ALCIGASOL. TDR-3D33 VOLKSWAGEN | 2024/2025 | ALCIGASOL. EE SHINDAIWA 24 | GASOLINA ROÇADEIRA MANUAL Manutenção da Limpeza Urbana. - - E 20 B | SHINDAIWA 2014 GASOLINA ROÇADEIRA MANUAL Manutenção da Limpeza Urbana MMS3SIO SPORGS9 = E GASOLINA ASSOPRADOR Manutenção da Limpeza Urbana - - TDZ-SIIS IVECO 2024/2025 CARGA CAMINHÃO Meio Ambiente D5ZECORNZSSTORTI DISISG RML-7B68 IVECO 20202021 | TARICAMINHÃO/C ABERTA. Manutenção da Limpeza Urbana DISRORZZS = 1A9/sG(IGPR) | 9IZAOIRFOMB939799 | 0125455062 RENAULT 20142015 | AL ESPICAMIONETA/AMBULANCIA Secretaria Municipal de TIST7S RIA 86T O1008306174 - - GASOLINA. COMPACTADOR Secretaria Municipal de Obras - E RNV-2492 FACTOR YAHAMA 2021/2022 | ALCIGASOL. | Fiscalização 0127188377: HBK-9983 vBR 125K YAMAHA 200512005 | GASOLI Fiscalização sossasn60 Marca “Tipo de Pneu MASSEY E Pe hr fanut e Es is Vicinais 7.50-16 Es FERGUSON 2000 TRATOR DE PNEU Manutenção de Estradas Vic E MASSEY SEI E 5 ME-O4 FERGUSON 2001 DIESEL TRATOR DE PNEU Manutenção de Estradas Vicinais 12424 -6LONAS DIESEL TRATOR DE PNEU Manutenção de Estradas Vicinais 80-18 Manutenção de Estradas Vicinais L 12-165NHS XT870BR-I TEXSA KAWASAKI Manutenção de Estradas Vicinais TEXSIB KAWASAKI Manutenção de Estradas Vi RK 406 RANDON Manutenção de Estradas Vicinais [ES CATERPILAR Manutenção de 815B CASE 2013 Manutenção de Estradas Vicinais Placa Modelo NEW HOLLAND 12€ Manutenção de Estradas Vicinais. I2CIDAEOS021 RMY-6F79 CG 160 START HONDA 20212021 | ALCIGASOL OnE-ssos YBR 150 FACTOR E YAMAHA 20170018 | ALCIGASOL 9CGRG31 1030017009 ori32362897 RVB-1920 20222022 | ALCIGASOL. Secretaria Municipal de Educação 195/65 RAS 91H 9BD281A3CNYX72630 RVM-6J13 2022/2023 | ALCIGASOL. Secretaria Municipal de Educação 9BGJP7520PB186134 OPU-1473 20132013 | ALCIGASOL Transporte Escolar BDISSASADOS26686 PXT-7737 20162016 | ALC/GASOL Secretaria Mt de Educação 94DECUK 13GB201595 01086959342 2008/2009 PAS/ONIBUS. Transporte Escolar 215775 R17.5 135/133L 93PB| IE3P9C028273 116870206 2009/2009. PAS/ONIBUS Transporte Escolar 215/75 R17.5 135/13: 93PB42G3P9CO30S86 177830379 HMN6224 3 2007/2007 Transporte Escolar 215/75 R17.5 93PB1 1E3P7C020569 909273405 HMH-5205 VOLARE W& ON 2008/2009 TED] 215/75 RI7.5 135/1331 93PB12E3P9C028791 00122504534 OQM-STIT CITYCLASS OC IT 20132013 Transporte Escolar 2ISTS RITS 135/1331 93ZL68COTD$452770 00565517422 PWB-2976 15.190 EOD EH 201422014 Transporte Escolar 275/80 R225 9532E82W IER446022 1049734014 PWB-2980 15.190 EOD E HD 2014/2014 Transporte Escolar 275/80 R22.5 9532E82WOER445878 (01049732321 PWH-78S6 2015/2015 9SZLGSCONFRAGSZIO PXZ-0438 2016 PZI.4507 2016 20162017 ZOISPO16 2006/2006 2019/2020 20202020 0128670885 Ma E Renavam SPIN L8LATLTZ CHEVROLET 2024/2025] Secretaria Municipal de Esporte e Lazer [ [01405324063 esponsável Luiz Felipe Luciano Gabinete Cultura e Turismo TLR-7E08 Corolla GLI TIP-7B32 Renault | SWK-8C65 | Renault Pastor João Saúde - Vig. Epidemiológica | | SVW-7B09 | Renault George Desenvolvimento Urbano e Rural | FSJ-8C91 | Domingos Desenvolvimento Econômico | ECU-4F33 | Ferdinando Engenharia | SSR-2D21 | Anderson Saúde - TFD/VISA | FGE-6J01 | Anderson Saúde - TFD | SSv-1C99 | Pastor João Saúde - Vig. Epidemiológica Resp naval É É Secretaria Setor | TDU-0B67 SAVEIRO Domingos Desenvolvimento Econômico TDU-0B65 SAVEIRO George Desenvolvimento Urbano e Rural TEN-6123 C3 AIR CROSS CITROEN Adriano Habitação e Desen. Social | TED-0B66 | C3 AIR CROSS CITROEN Adriano Habitação e Desen. Social PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 638/2025 Assunto: Requerimento protocolado diretamente na Prefeitura Municipal Data: 22 de outubro de 2025 Senhora Vereadora, Em atenção ao documento intitulado Ofício nº 001/2025, protocolado diretamente nesta Prefeitura Municipal e subscrito por Vossa Excelência, cumpre esclarecer que, embora o conteúdo apresentado trate de matéria de interesse público, a tramitação adotada não segue o procedimento formal previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal nem na Lei Orgânica do Município para o encaminhamento de requerimentos ao Poder Executivo. Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, os pedidos de informações ou providências ao Prefeito devem ser formulados pela Câmara Municipal, após aprovação em plenário, e encaminhados por intermédio da Presidência do Legislativo. De modo complementar, o Regimento Interno da Câmara, estabelece que todo requerimento dirigido a autoridades externas ao Poder Legislativo deve ser apresentado, lido e votado, sendo então remetido oficialmente pelo Presidente da Casa. Assim, não se trata de requerimento formalmente válido, mas de pedido individual de parlamentar, o qual, não obriga o Executivo à prestação de informações nos prazos e formas previstas para os requerimentos legislativos regulares. Sobre o tema avençado maiores informações podem ser diretamente conseguidas nos seguintes sítios eletrônicos: https:/Nwww.gpleiloes.com.br/H/ e https: [ljucemg.mg.gov.br/pagina/140/leiloeiros-ordem-alfabetica, bem como nas cópias do contrato já encaminhado junto ao Ofício nº 504/2025. De todo modo, reafirmamos o respeito e apreço deste Poder Executivo pela atuação fiscalizadora de Vossa Excelência e de todos os vereadores, colocando-nos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos sempre que os pedidos forem encaminhados pelos canais institucionais próprios, conforme preveem a legislação municipal e as boas práticas republicanas. Atenciosamente, 22/10/25 17:40:06 QUuigr/: LiParasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 634/2025 Assunto: Presta Informação Requerimento nº 354/2025 Data: 20 de outubro de 2025. Conforme informado no Ofício 614/2025 encaminhamos no momento o relatório de todos servidores que recebem insalubridade, bem como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. LA Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo Sr. Matias Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta 22/10/25 17:82:54 QUIVi/Z LN Parasuacu