| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.696, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº. 009/2025 “Dispõe sobre retificação de informações contidas na Lei Municipal Nº 2.696, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, e dá outras providências”. O Povo do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Art. 2º, da Lei Nº 2.696, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA DO CARMO AZEVEDO – TILIA a via pública denominada Rua 05, com início na Rua 03 e término na Rua 04, situada no Parque Imperial, nesta cidade de Paraguaçu – MG. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio. Sala das reuniões, 14 de fevereiro de 2025. Vereadores: Matias Ebenezer Villa Fonseca Gilson Donizetti dos Santos Presidente Vice-Presidente Cleber Vigato Vitoria Aparecida R. C. da Silva Joel Martins Juliano Remidio Alves Luis Antonio Correia Mateus Henrique de Paiva Ruan Bressane Correa JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 009/2025. Senhores Vereadores, O presente projeto de lei visa, única e exclusivamente, corrigir erros materiais contidos na Lei nº 2.696 de 22 de janeiro de 2025, sendo tais medidas necessárias e adequadas ao presente caso. Assim sendo, solicitamos o apoio dos Nobres Colegas para aprovação do presente projeto. Sala das reuniões, 14 de fevereiro de 2025. Matias Ebenezer Villa Fonseca Presidente