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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.696, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº. 009/2025
“Dispõe sobre retificação de 
informações contidas na Lei Municipal 
Nº 2.696, DE 22 DE JANEIRO DE 2025,
e dá outras providências”. 
 O Povo do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art.1º - O Art. 2º, da Lei Nº 2.696, DE 22 DE JANEIRO DE 2025,
passa a ter a seguinte redação:
 “Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA DO CARMO AZEVEDO 
– TILIA a via pública denominada Rua 05, com início na Rua 03 e término na 
Rua 04, situada no Parque Imperial, nesta cidade de Paraguaçu – MG.
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e/ou 
afixação em quadro próprio.
Sala das reuniões, 14 de fevereiro de 2025.
Vereadores:
Matias Ebenezer Villa Fonseca Gilson Donizetti dos Santos
Presidente Vice-Presidente
Cleber Vigato Vitoria Aparecida R. C. da Silva
 
Joel Martins Juliano Remidio Alves
Luis Antonio Correia Mateus Henrique de Paiva
Ruan Bressane Correa
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 009/2025.
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa, única e exclusivamente, corrigir 
erros materiais contidos na Lei nº 2.696 de 22 de janeiro de 2025, sendo tais 
medidas necessárias e adequadas ao presente caso.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos Nobres Colegas para 
aprovação do presente projeto.
 
 
Sala das reuniões, 14 de fevereiro de 2025.
Matias Ebenezer Villa Fonseca 
Presidente

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