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norma nº 16/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG.
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PORTARIA Nº. 016 DE 31 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a destinação da última 
sessão ordinária de cada mês para 
apreciação exclusiva de moções no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 229 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Paraguaçu/MG, que disciplina as moções como proposições que 
expressam manifestação oficial do Plenário;
CONSIDERANDO, especialmente, o §6º do referido artigo, que faculta ao 
Presidente definir, por portaria, uma única sessão destinada à apreciação de moções;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos legislativos e 
de melhor sistematização das proposições apresentadas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que a última sessão ordinária de cada mês será 
destinada exclusivamente à leitura, discussão e votação de moções, nos termos do 
art. 229 do Regimento Interno.
Art. 2º A sessão de que trata o artigo anterior compreenderá apenas as 
matérias relativas a moções, ficando vedada a inclusão de outras proposições na 
Ordem do Dia e no Expediente; ressalvadas as hipóteses de urgência devidamente 
justificadas e submetidas à deliberação do 0Plenário.
Art. 3º Excetuam-se do disposto nesta Portaria as moções de pesar por 
falecimento, as quais poderão ser apresentadas e apreciadas em qualquer sessão, em 
razão de sua natureza.
Art. 4º Permanecem aplicáveis às moções todas as disposições regimentais 
previstas no art. 229 e seus parágrafos, especialmente quanto à forma de 
apresentação, discussão, votação e uso da palavra.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paraguaçu/MG, 31 de março de 2026.
Matias Ebeneser Villa Fonseca

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