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norma nº 40/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaComplementa a Portaria nº 010, de 20 de janeiro de 2025, para dispor sobre dia de expediente facultativo e feriado em decorrência das festividades de final de ano, no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG e da UAI – Unidade de Atendimento Integrado.
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PORTARIA Nº. 039 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Complementa a Portaria nº 010, de 20 de 
janeiro de 2025, para dispor sobre dia de 
expediente facultativo e feriado em 
decorrência das festividades de final de 
ano, no âmbito da Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG e da UAI – Unidade de 
Atendimento Integrado.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG, nos termos do art. 54, inciso 
VIII, da Lei Orgânica Municipal, na pessoa de seu Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria complementa a Portaria nº 010, de 20 de janeiro de 2025, que 
dispõe sobre os feriados nacionais, municipais e pontos facultativos no âmbito da Câmara 
Municipal de Paraguaçu/MG, para estabelecer datas adicionais relativas às festividades de 
final de ano, aplicáveis à Câmara Municipal e à UAI – Unidade de Atendimento Integrado.
Art. 2º Fica estabelecido, no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG e da UAI 
– Unidade de Atendimento Integrado:
I – dia 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2025, como ponto facultativo, em 
decorrência das comemorações do Natal;
II – dia 1º (primeiro) de janeiro de 2026, como feriado nacional, em decorrência da 
Confraternização Universal (Ano Novo);
III – dia 02 (dois) de janeiro de 2026, como ponto facultativo, em decorrência das 
comemorações do Ano Novo.
Art. 3º Nos dias mencionados nesta Portaria, não haverá expediente administrativo
na Câmara Municipal de Paraguaçu/MG e na UAI – Unidade de Atendimento Integrado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paraguaçu/MG, 12 de dezembro de 2025.
Matias Ebeneser Villa Fonseca
Presidente da Câmara Municipal

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