| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Estabelece composição da Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Paraquaçu - M Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 PORTARIA Nº. 008 DE DE JANEIRO DE 2025 “Estabelece composição da Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2025, e dá outras providências”. MATIAS EBENEZER VILLA FONSECA, Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente o disposto no Art. 45 da Lei Orgânica do Município e no Art. 6º, inciso XVI e Art. 51 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de outubro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Compor a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, com a finalidade de processar e julgar as licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços e convite, bem como responsabilizar-se pelos trâmites das contratações por dispensa de licitação e inexigibilidade, visando selecionar a proposta mais vantajosa, em consonância com os princípios contidos na Lei Nº 14.133, de 1º = de abril de 2021 e demais disposições que regem a matéria. DA COMPOSIÇÃO Art. 2º A Comissão, com renovação obrigatória anual de pelo menos um de seus membros titulares, será composta por cinco membros, sendo três titulares e dois suplentes, que deverão ser titulares de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Paraguaçu. $1º Os membros da comissão ficarão à sua disposição sem prejuízo das atribuições de seu cargo. 82º No ato de designação dos membros da Comissão serão indicados o seu presidente e seu secretário. 83º No caso de falta ou impedimento do presidente, o secretário desempenhará as atribuições daqueles. 5 A gts Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 84º No caso de falta ou impedimento do secretário, o presidente indicará um membro da Comissão para desempenhar as atribuições da secretaria. 85º Os membros suplentes serão convocados para substituir os membros titulares nos casos de falta, impedimento ou para auxiliar os titulares, e para suceder-lhes, no caso de vacância. 86º A convocação dos membros suplentes de que trata o parágrafo anterior será realizada pelo presidente da comissão no caso de substituição, impedimento ou auxílio, e pelo Prefeito Municipal, no caso de sucessão. DAS REUNIÕES Art. 3º A comissão se reunirá com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo único. Para completar o quórum a que se refere o caput poderão ser convocados os suplentes necessários. Art. 4º A comissão deliberará por maioria de seus membros. E DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO Art. 5º Compete à comissão: |- elaborar a minuta do edital ou do convite; Il - proceder à abertura, direção e encerramento das reuniões públicas; Ill — proceder ao exame formal, nos termos do instrumento convocatórios, dos documentos respectivos e à consequente habilitação ou inabilitação dos proponentes; IV = proceder ao exame formal das propostas comerciais e técnicas e ao respectivo julgamento conforme estabelecidas no instrumento convocatório; V — receber recursos interpostos contra atos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal; VI - notificar os demais proponentes dos recursos de que trata o inciso anterior; VII — rever seus próprios atos, de ofício, remetendo-os ao Presidente da Câmara Municipal quando mantiver as decisões proferidas; pro Câmara Municipal de Paraquaçu - M Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 VIII - promover diligências e convocar servidores no interesse do procedimento licitatório; IX — sugerir às autoridades superiores a aplicação de eventuais sanções aos proponentes que se comportarem de forma irregular, durante o procedimento licitatório. DO PRESIDENTE Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão: I-abrir, presidir e encerrar as reuniões; Il - anunciar as deliberações da comissão; Il — promover a manutenção da ordem nos locais de reunião, requisitando, por intermédio do Prefeito Municipal, força policial, quando necessário; IV — resolver, quando forem da sua competência decisória, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas reuniões públicas; V — instituir os processos a cargo da comissão, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos; VI - solicitar as informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da comissão e prestar informações solicitadas; VII = solicitar a contratação de serviços de assessoria e de elaboração de pareceres, quando necessários; VIII - representar a comissão perante terceiros; IX — convocar membros da comissão para as reuniões de trabalho e deliberar sobre demais assuntos de interesse. DO SECRETÁRIO: Art. 72º Compete ao secretário da comissão: |- auxiliar o presidente na direção das reuniões; Il-= lavrar as atas das reuniões; Ill — preparar, conforme orientação do presidente, a correspondência a ser expedida, os aviso e atos para publicação; IV — providenciar a publicação dos atos, em órgão oficial do Estado ou em quadro de avisos, quando tal medida for exigida; V- controlar os prazos, e certificar o seu transcurso; VI - atender às determinações do presidente da comissão. DOS MEMBROS DA COMISSÃO Art. 8º São atribuições dos membros da comissão: der Câmara Municipal de Paraguaçu - Mi Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 | - participar das reuniões; Il - realizar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente; Ill — processar e julgar as licitações nas modalidades previstas na lei e nesta resolução. DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS Art. 9º Ficam, desde já, designados, como membros efetivos da comissão: Kingler Soares Dias, Cíntia Araújo da Costa e Paulo Dionísio de Castilho e como suplentes Roberto o Brasileiro Prado e Gleiton Carvalho Ferreira. Art. 10º Ficam designados, desde já, como presidente da Comissão de Licitação o servidor Klinger Soares Dias, brasileiro, portador do RG nº MG-13.117.132 e inscrito no CPF sob o nº 107.357.406-74, ocupante do cargo de Tesoureiro e, como vice-presidente a servidora Cintia Araújo da Costa, brasileira, portadora do RG nº MG-17.678.179 e inscrito no CPF sob o nº 106.252.826-39, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo e como secretário o servidor Paulo Dionísio de Castilho, brasileiro, portador do RG nº MG-4.208.960 e inscrito no CPF sob o nº 536.972.196-34, ocupante do cargo de Porteiro. Art. 11º Ficam designados, desde já, como suplentes da Comissão de Licitação os servidores: Roberto Brasileiro Prado, brasileiro, portador do RG MG 12.605.808 e inscrito no CPF 055.893.136 — 78, empossado no cargo de assessor de imprensa/jornalista, residente e domiciliado na rua José Camilo da Costa, 309, centro, Paraguaçu/MG. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio. Este documento foi publicado no Sítio oficial da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. Lopo Er 1011.4095 MATIAS EBE ZER VILLA FONSECA Dou fé. Presidente da Câmara Municipal Paraguaçu, 09 de janeiro de 2025. etaria do Legislativo