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norma nº 8/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaEstabelece composição da Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Paraquaçu - M
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
PORTARIA Nº. 008 DE DE JANEIRO DE 2025
“Estabelece composição da
Comissão Permanente de Licitações
para o exercício de 2025, e dá outras
providências”.
MATIAS EBENEZER VILLA FONSECA, Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente o disposto no Art. 45 da Lei
Orgânica do Município e no Art. 6º, inciso XVI e Art. 51 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de
outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Compor a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, com a finalidade de processar e julgar as licitações nas
modalidades de concorrência, tomada de preços e convite, bem como responsabilizar-se pelos
trâmites das contratações por dispensa de licitação e inexigibilidade, visando selecionar a
proposta mais vantajosa, em consonância com os princípios contidos na Lei Nº 14.133, de 1º
= de abril de 2021 e demais disposições que regem a matéria.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Comissão, com renovação obrigatória anual de pelo menos um de seus
membros titulares, será composta por cinco membros, sendo três titulares e dois suplentes,
que deverão ser titulares de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Paraguaçu.
$1º Os membros da comissão ficarão à sua disposição sem prejuízo das atribuições
de seu cargo.
82º No ato de designação dos membros da Comissão serão indicados o seu
presidente e seu secretário.
83º No caso de falta ou impedimento do presidente, o secretário desempenhará as
atribuições daqueles. 5
A gts
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84º No caso de falta ou impedimento do secretário, o presidente indicará um
membro da Comissão para desempenhar as atribuições da secretaria.
85º Os membros suplentes serão convocados para substituir os membros titulares
nos casos de falta, impedimento ou para auxiliar os titulares, e para suceder-lhes, no caso de
vacância.
86º A convocação dos membros suplentes de que trata o parágrafo anterior será
realizada pelo presidente da comissão no caso de substituição, impedimento ou auxílio, e pelo
Prefeito Municipal, no caso de sucessão.
DAS REUNIÕES
Art. 3º A comissão se reunirá com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo único. Para completar o quórum a que se refere o caput poderão ser
convocados os suplentes necessários.
Art. 4º A comissão deliberará por maioria de seus membros.
E DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Art. 5º Compete à comissão:
|- elaborar a minuta do edital ou do convite;
Il - proceder à abertura, direção e encerramento das reuniões públicas;
Ill — proceder ao exame formal, nos termos do instrumento convocatórios, dos
documentos respectivos e à consequente habilitação ou inabilitação dos proponentes;
IV = proceder ao exame formal das propostas comerciais e técnicas e ao respectivo
julgamento conforme estabelecidas no instrumento convocatório;
V — receber recursos interpostos contra atos dirigidos ao Presidente da Câmara
Municipal;
VI - notificar os demais proponentes dos recursos de que trata o inciso anterior;
VII — rever seus próprios atos, de ofício, remetendo-os ao Presidente da Câmara
Municipal quando mantiver as decisões proferidas; pro
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VIII - promover diligências e convocar servidores no interesse do procedimento
licitatório;
IX — sugerir às autoridades superiores a aplicação de eventuais sanções aos
proponentes que se comportarem de forma irregular, durante o procedimento licitatório.
DO PRESIDENTE
Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão:
I-abrir, presidir e encerrar as reuniões;
Il - anunciar as deliberações da comissão;
Il — promover a manutenção da ordem nos locais de reunião, requisitando, por
intermédio do Prefeito Municipal, força policial, quando necessário;
IV — resolver, quando forem da sua competência decisória, os pedidos verbais ou
escritos, apresentados nas reuniões públicas;
V — instituir os processos a cargo da comissão, determinando a juntada ou o
desentranhamento de documentos;
VI - solicitar as informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da
comissão e prestar informações solicitadas;
VII = solicitar a contratação de serviços de assessoria e de elaboração de pareceres,
quando necessários;
VIII - representar a comissão perante terceiros;
IX — convocar membros da comissão para as reuniões de trabalho e deliberar sobre
demais assuntos de interesse.
DO SECRETÁRIO:
Art. 72º Compete ao secretário da comissão:
|- auxiliar o presidente na direção das reuniões;
Il-= lavrar as atas das reuniões;
Ill — preparar, conforme orientação do presidente, a correspondência a ser expedida,
os aviso e atos para publicação;
IV — providenciar a publicação dos atos, em órgão oficial do Estado ou em quadro de
avisos, quando tal medida for exigida;
V- controlar os prazos, e certificar o seu transcurso;
VI - atender às determinações do presidente da comissão.
DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 8º São atribuições dos membros da comissão:
der
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| - participar das reuniões;
Il - realizar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente;
Ill — processar e julgar as licitações nas modalidades previstas na lei e nesta
resolução.
DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 9º Ficam, desde já, designados, como membros efetivos da comissão: Kingler
Soares Dias, Cíntia Araújo da Costa e Paulo Dionísio de Castilho e como suplentes Roberto
o Brasileiro Prado e Gleiton Carvalho Ferreira.
Art. 10º Ficam designados, desde já, como presidente da Comissão de Licitação o
servidor Klinger Soares Dias, brasileiro, portador do RG nº MG-13.117.132 e inscrito no CPF
sob o nº 107.357.406-74, ocupante do cargo de Tesoureiro e, como vice-presidente a servidora
Cintia Araújo da Costa, brasileira, portadora do RG nº MG-17.678.179 e inscrito no CPF sob o
nº 106.252.826-39, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo e como secretário o servidor
Paulo Dionísio de Castilho, brasileiro, portador do RG nº MG-4.208.960 e inscrito no CPF sob o
nº 536.972.196-34, ocupante do cargo de Porteiro.
Art. 11º Ficam designados, desde já, como suplentes da Comissão de Licitação os
servidores: Roberto Brasileiro Prado, brasileiro, portador do RG MG 12.605.808 e inscrito no
CPF 055.893.136 — 78, empossado no cargo de assessor de imprensa/jornalista, residente e
domiciliado na rua José Camilo da Costa, 309, centro, Paraguaçu/MG.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em
quadro próprio.
Este documento foi publicado no
Sítio oficial da Câmara
Municipal de Paraguaçu/MG.
Lopo Er 1011.4095
MATIAS EBE ZER VILLA FONSECA Dou fé.
Presidente da Câmara Municipal
Paraguaçu, 09 de janeiro de 2025.
etaria do Legislativo

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