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norma nº 9/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaNomeio fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos do Legislativo Municipal derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
PORTARIA Nº. 009 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
“Nomeio fiscal de contrato para
acompanhamento e fiscalização
na execução dos contratos do
Legislativo Municipal derivadas
da Lei Federal nº 14.133/2021”.
MATIAS EBENESER VILLA FONSECA, Presidente da Câmara Municipal
de Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente o
disposto no Art. 45 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021 e na Resolução nº 01/2024, que dispõe sobre as regras de atuação do
Fiscal e Gestor de Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora VITORIA ARAUJO COSTA, para exercer a
função de FISCAL E GESTORA DE CONTRATO da Câmara Municipal de Paraguaçu,
a fim de acompanhar, fiscalizar e gerenciar a execução dos contratos regidos pela Lei
Federal nº 14.133/2021 na Câmara Municipal.
Art. 2º Integram o rol de atribuições do Fiscal e Gestor de Contrato:
I- o conjunto de ações, realizadas de forma preventiva e rotineira, que tem por
objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração em relação
aos objetos contratados;
II - a verificação do cumprimento das obrigações previstas no instrumento
convocatório, no contrato e as exigências legais;
III — a prestação de apoio à instrução processual das contratações;
Art. 3º O Fiscal de Contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-
lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paraguaçu, 13 de janeiro de 2025.
MATIAS EBENESER VILLA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
v
Este documento foi publicado no
Sítio oficial da Câmara
Municipal de Paraguaçu/MG.
14 , O! 12025
Dou fé.
q:
ja do Legislativo

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