| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Nomeio fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos do Legislativo Municipal derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. |
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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 PORTARIA Nº. 009 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 “Nomeio fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos do Legislativo Municipal derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021”. MATIAS EBENESER VILLA FONSECA, Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente o disposto no Art. 45 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Resolução nº 01/2024, que dispõe sobre as regras de atuação do Fiscal e Gestor de Contrato; RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora VITORIA ARAUJO COSTA, para exercer a função de FISCAL E GESTORA DE CONTRATO da Câmara Municipal de Paraguaçu, a fim de acompanhar, fiscalizar e gerenciar a execução dos contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 na Câmara Municipal. Art. 2º Integram o rol de atribuições do Fiscal e Gestor de Contrato: I- o conjunto de ações, realizadas de forma preventiva e rotineira, que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração em relação aos objetos contratados; II - a verificação do cumprimento das obrigações previstas no instrumento convocatório, no contrato e as exigências legais; III — a prestação de apoio à instrução processual das contratações; Art. 3º O Fiscal de Contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Paraguaçu, 13 de janeiro de 2025. MATIAS EBENESER VILLA FONSECA Presidente da Câmara Municipal v Este documento foi publicado no Sítio oficial da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. 14 , O! 12025 Dou fé. q: ja do Legislativo