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norma nº 10/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDispõe sobre os feriados nacionais, municipais e pontos facultativos no âmbito da Câmara Municipal para o exercício de 2025.
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viu, Câmara Municipal de Paraguaçu
tp - NO Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-14
de AR Sue CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
mia A ; 52 www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
ARAGUAÇO —? CNPJ 07.480.746/0001-99
PORTARIA Nº. 010 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre os feriados nacionais,
municipais e pontos facultativos no âmbito
da Câmara Municipal para o exercício de
2025”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG, nos termos do
Art. 54, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, na pessoa de seu Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º - No exercício de 2025, os feriados nacionais e municipais, bem
como os dias considerados pontos facultativos, serão observados pela Câmara
Municipal e pela UAI (Unidade de Atendimento Integrado) conforme a tabela a
seguir:
1º de janeiro — quarta-feira — Confraternização Universal - Feriado Nacional
3 de março - segunda-feira - Carnaval - Ponto facultativo
4 de março - terça-feira - Carnaval — Ponto facultativo
48 de abril - sexta-feira — Paixão de Cristo — Feriado Municipal
21 de abril - segunda-feira - Dia de Tiradentes - Feriado Nacional
4º de maio — quinta-feira — Dia do Trabalho — Feriado Nacional
2º de maio — sexta-feira - Ponto facultativo
19 de junho — quinta feira - Corpus Christi — Feriado Municipal
20 de junho - sexta-feira - Ponto facultativo
16 de julho — quarta-feira — Dia de Nossa Senhora do Carmo - Feriado Municipal
30 de agosto - sábado- Aniversário de Paraguaçu — Feriado Municipal
7 de setembro - domingo — Independência do Brasil - Feriado Nacional
42 de outubro - domingo - Dia de Nossa Senhora Aparecida — Feriado Nacional
2 de novembro - domingo — Dia de Finados — Feriado Nacional
15 de novembro - sábado — Proclamação da República — Feriado Nacional
20 de novembro — quinta-feira - Dia da Consciência Negra — Feriado Nacional
25 de dezembro — quinta-feira — Natal — Feriado Nacional
26 de dezembro — sexta-feira - Ponto facultativo
31 de dezembro — quarta-feira - Ponto facultativo
Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480. 746/0001-99
Art. 2º - No dia 05 (cinco) de Março, quarta-feira de cinzas, o expediente da
Câmara Municipal bem como da UAI (Unidade de Atendimento Integrado) iniciará
às 13:00 horas e findará às 18:00 horas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou
afixação em quadro próprio da Câmara Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paraguaçu/MG, 20 de janeiro de 2025.
Matias EbengSe
Prêsidente
Este documento foi publicado no
quadro de aviso da Câmara
Municipal de Paraguaçu/MG.
MD Ot 1 JOAS

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