| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados nacionais, municipais e pontos facultativos no âmbito da Câmara Municipal para o exercício de 2025. |
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viu, Câmara Municipal de Paraguaçu tp - NO Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-14 de AR Sue CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais mia A ; 52 www.camaradeparaguacu.mg.gov.br ARAGUAÇO —? CNPJ 07.480.746/0001-99 PORTARIA Nº. 010 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre os feriados nacionais, municipais e pontos facultativos no âmbito da Câmara Municipal para o exercício de 2025”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG, nos termos do Art. 54, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, na pessoa de seu Presidente, RESOLVE: Art. 1º - No exercício de 2025, os feriados nacionais e municipais, bem como os dias considerados pontos facultativos, serão observados pela Câmara Municipal e pela UAI (Unidade de Atendimento Integrado) conforme a tabela a seguir: 1º de janeiro — quarta-feira — Confraternização Universal - Feriado Nacional 3 de março - segunda-feira - Carnaval - Ponto facultativo 4 de março - terça-feira - Carnaval — Ponto facultativo 48 de abril - sexta-feira — Paixão de Cristo — Feriado Municipal 21 de abril - segunda-feira - Dia de Tiradentes - Feriado Nacional 4º de maio — quinta-feira — Dia do Trabalho — Feriado Nacional 2º de maio — sexta-feira - Ponto facultativo 19 de junho — quinta feira - Corpus Christi — Feriado Municipal 20 de junho - sexta-feira - Ponto facultativo 16 de julho — quarta-feira — Dia de Nossa Senhora do Carmo - Feriado Municipal 30 de agosto - sábado- Aniversário de Paraguaçu — Feriado Municipal 7 de setembro - domingo — Independência do Brasil - Feriado Nacional 42 de outubro - domingo - Dia de Nossa Senhora Aparecida — Feriado Nacional 2 de novembro - domingo — Dia de Finados — Feriado Nacional 15 de novembro - sábado — Proclamação da República — Feriado Nacional 20 de novembro — quinta-feira - Dia da Consciência Negra — Feriado Nacional 25 de dezembro — quinta-feira — Natal — Feriado Nacional 26 de dezembro — sexta-feira - Ponto facultativo 31 de dezembro — quarta-feira - Ponto facultativo Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480. 746/0001-99 Art. 2º - No dia 05 (cinco) de Março, quarta-feira de cinzas, o expediente da Câmara Municipal bem como da UAI (Unidade de Atendimento Integrado) iniciará às 13:00 horas e findará às 18:00 horas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou afixação em quadro próprio da Câmara Municipal. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paraguaçu/MG, 20 de janeiro de 2025. Matias EbengSe Prêsidente Este documento foi publicado no quadro de aviso da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. MD Ot 1 JOAS