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norma nº 19/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a concessão de progressão por conhecimento a servidores da câmara municipal de Paraguaçu/MG, nos termos da lei complementar nº 038/2016.
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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
PORTARIA Nº. 019 DE 07 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de
progressão por conhecimento a
servidores da câmara municipal de
Paraguaçu/MG, nos termos da lei
complementar nº 038/2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Regimento Inteno e pela Lei Complementar Municipal nº 38/2016,
especialmente no que dispõe a Seção Ill — Da Progressão por Conhecimento.
CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelos servidores,
acompanhados da devida documentação comprobatória, conforme previsto nos
arts. 27 e 28 da Lei Complementar Municipal nº 038/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal por conhecimento aos seguintes
servidores:
| - Rangel Coutinho dos Santos, Servidor concursado da Câmara
Municipal de Paraguaçu-MG, CPF nº 152.016.566-84, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo, com avanço de 1 (uma) letra, em razão da
apresentação de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação no curso
A
Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
Administração Pública, conforme inciso III do art. 27 da Lei Complementar nº
038/2016.
Il - Ana Maria Silva Domingos, CPF nº 583.386.676-68, servidora
concursada da Câmara Municipal de Paraguaçu — MG, ocupante do cargo de
Recepcionista, com avanço de 1 (uma) letra, em razão da apresentação de
diploma de graduação em nível superior, conforme inciso | do art. 27 Lei
Complementar Municipal nº 038/2016.
Art. 2º A progressão produzirá efeitos financeiros a partir do dia seguinte
a data do protocolo do pedido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paraguaçu/MG, 07 de maio de 2025.
Matias Ebeneser Villa Fonseca
Presidente

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