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norma nº 2701/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2701 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaConcede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.701, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Concede revisão geral anual das
remunerações dos servidores públicos
municipais.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral e anual das remunerações dos servidores
públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual de 4,83% (quatro
vírgula oitenta e três por cento).
Parágrafo único — A recomposição a que se refere o caput deste artigo se aplica,
também, aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º - Por força do disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a atualizar os vencimentos dos servidores públicos municipais, a
rever os proventos básicos do pessoal aposentado e o valor das pensões pagas pelo
Tesouro Municipal.
Art. 3º - O impacto da revisão concedida através desta Lei, no Exercício Fiscal de
2024 e nos dois exercícios subsequentes, não afetará os limites de gastos com pagamento
de pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º - A recomposição ora concedida está prevista no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária constante do orçamento do corrente Exercício Fiscal.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações necessárias utilizando recursos na forma do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu - MG, 29 de janeiro de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.701,
de 29 de janeiro de 2025, foi publicada
através de afixação em quadro próprio
localizado no saguão da Prefeitura
Jog Luiz vosta fastilho la
nie ud 29 de janeiro 2025.
Pkocur: éral do Municipio
ia Souza Carneiro
Diretora Departamento RH

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