| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.701, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais. O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). Parágrafo único — A recomposição a que se refere o caput deste artigo se aplica, também, aos aposentados e pensionistas. Art. 2º - Por força do disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os vencimentos dos servidores públicos municipais, a rever os proventos básicos do pessoal aposentado e o valor das pensões pagas pelo Tesouro Municipal. Art. 3º - O impacto da revisão concedida através desta Lei, no Exercício Fiscal de 2024 e nos dois exercícios subsequentes, não afetará os limites de gastos com pagamento de pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - A recomposição ora concedida está prevista no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária vigente. Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento do corrente Exercício Fiscal. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações necessárias utilizando recursos na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu - MG, 29 de janeiro de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.701, de 29 de janeiro de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Jog Luiz vosta fastilho la nie ud 29 de janeiro 2025. Pkocur: éral do Municipio ia Souza Carneiro Diretora Departamento RH