| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de progressão por conhecimento a servidor da câmara municipal de Paraguaçu/MG, nos termos da lei complementar nº 038/2016. |
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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 PORTARIA Nº. 023 DE 03 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de progressão por conhecimento a servidor da câmara municipal de Paraguaçu/MG, nos termos da lei complementar nº 038/2016.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Intemo e pela Lei Complementar Municipal nº 38/2016, especialmente no que dispõe a Seção Ill — Da Progressão por Conhecimento, CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor, acompanhados da devida documentação comprobatória, conforme previsto nos artigos 27 e 28 da Lei Complementar Municipal nº 038/2016; RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão horizontal por conhecimento aos seguintes servidores: | - Mateus Henrique Lemos, Servidor concursado da Câmara Municipal de Paraguaçu-MG, CPF nº 138.740.916-60, RG nº 20.369.426-MG ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com avanço de 1 (uma) letra, em razão da apresentação de certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, conforme inciso III do art. 27 da Lei Complementar nº 038/2016. Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 Art. 2º A progressão produzirá efeitos financeiros a partir do dia seguinte a data do protocolo do pedido, conforme previsto no 81º do art. 27 da Lei Complementar Municipal nº 038/2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paraguaçu/MG, 03 de junho de 2025. Matias E ser Villa Fonseca Presidente Este documento foi publicado no quadro de aviso da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. OS 1 O6 12085 Dou fé. ) de JUS Tetaria'do Legislativo