| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dá denominação às vias pública do Loteamento Jardim Europa, define a sua extensão e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.712, DE 02 DE ABRIL DE 2025 “Dá denominação às vias pública do Loteamento Jardim Europa, define a sua extensão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de AVENIDA JOSÉ ASTOLFO JUNQUEIRA a via pública denominada Avenida Paris, com início na Rua Barcelona e término na Rua Projetada 01, situada no Loteamento Jardim Europa, nesta cidade de Paraguaçu/MG Art. 2º. Fica denominada de AVENIDA RENATO TELLES BARROSO a via pública denominada Avenida Londres, com início na Avenida Paris e término na Rua Madrid, situada no Loteamento Jardim Europa, nesta cidade de Paraguaçu/MG. Art. 3º, Fica denominada de RUA MÔNICA FERREIRA DE BRITO a via pública denominada Rua Roma, com início na Avenida Londres e término na Rua do Polonês, situada no Loteamento Jardim Europa, nesta cidade de Paraguaçu/MG. Loteamento Jardim Europa, nesta cidade de Paraguaçu/MG. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Art. 6º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o E di aids 02 de abril de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Josk Luiz Cos Castilhlho 0AB/Me 157727 seral da MunigiRÍpIO Prpiganin doar da MunieiRigio DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.712, de 02 de abril de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. Par çu-MG, 02 de abril 2025. ja Souza Carneiro Diretora Departamento RH