| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências. Com o projeto de lei ora submetido a deliberação desse Egrégio colegiado de Vereadores, intenta-se obter a necessária autorização legal, e, bem assim, alcançar o estabelecimento de condições legais para que seja formalizada a desafetação do imóvel descrito, para que seja realizada a futura doação de imóveis para população de baixa renda do Município. Neste sentido, pertinente salientar-se que no texto legal proposto foi prevista a desafetação da área mencionada, para que esta seja fracionada e individualizada, dando destinação certa a estes imóveis. A doação será autorizada mediante lei específica a ser elaborada posteriormente com a realização das avaliações dos imóveis de maneira individualizada. Pelas razões acima apontadas, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 5 de março de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEI Nº /2025 Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada de suas características de uso institucional no imóvel formado por uma gleba de 13.500 m², com todas as suas características e confrontações devidamente inseridas na Matrícula nº 350 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), tudo em conformidade com o Laudo de Avaliação, mapa e certidão imobiliária em anexo. Parágrafo único - Em decorrência da desafetação definida no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a promover o atinente fracionamento a fim de providenciar a individualização de imóveis a serem posteriormente doados para população de baixa renda do Município. Art. 2º - A área a ser desafetada e individualizada será posteriormente destinadas para a população de baixa renda do Município, para construção de moradias. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal n.° 2.662, de dezembro de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu-MG, 5 de março de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO I CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E MAPA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO II LAUDO DE AVALIAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 A presente avaliação tem como objetivo avaliar imóvel urbano, no Município de Paraguaçu, visando informar o valor de mercado do bem imóvel. Objeto da avaliação: Imóvel com matrícula nº 350 livro nº 2, de propriedade do Município de Paraguaçu-MG, compreendendo uma área institucional com 13,500 m², com as seguintes de medidas e confrontações: Começa num barracão ao lado da estrada que dá acesso à sede da "Chácara São Marcos; segue por cerca, margeando a referida estrada até ao mata burros sobre o Ribeirão do Carmo; daí à direita, pelo Ribeirão do Carmo acima, até uma sangra d’água, nas divisas da Vila Vicentina e Paulo Barbosa daí, à direita, por cerca de arame, até ao barranco em frente a plataforma do Laticínios; daí, à direita, pela parte inferior do barranco, até encontrar a estrada que dá acesso à Chácara São Marcos em divisas com os outorgantes vendedores, até as divisas, do espólio de Marcos Maciel Dias, onde teve começo e tem fim esta demarcação.. Valor do imóvel: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Paraguaçu/MG, 5 de março de 2025. Ferdinando Silva Engenheiro Civil - CREA/MG 203.381/D