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norma nº 2714/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2714 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera o valor do abono salarial concedido ao funcionalismo público.
native_id47

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matéria 26 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.714, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Altera o valor do abono salarial
concedido ao funcionalismo público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 18, da Lei Municipal nº 1.715 de 30 de maio de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica concedido ao funcionalismo municipal ativo e inativo, o abono
no valor fixo de R$100,00 (cem reais) mensais, incidindo também sobre o
13º salário, a partir de 01/06/2001, não se incorporando do salário base
para qualquer efeito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
qr Ro Poe O 30 de abril de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.714, de 30 de
abril de 2025, foi publicada através de afixação
em quadro próprio localizado no saguão da
Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de
Jogé Luiz Costa Castilho Minas Gerais.
157727 Pa çu-MG, 30 de abril 2025.
Proi TGeral do Municipio
Marília Souza Carneiro
Diretora Departamento RH

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