| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Altera o valor do abono salarial concedido ao funcionalismo público. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.714, DE 30 DE ABRIL DE 2025 “Altera o valor do abono salarial concedido ao funcionalismo público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 18, da Lei Municipal nº 1.715 de 30 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica concedido ao funcionalismo municipal ativo e inativo, o abono no valor fixo de R$100,00 (cem reais) mensais, incidindo também sobre o 13º salário, a partir de 01/06/2001, não se incorporando do salário base para qualquer efeito. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. qr Ro Poe O 30 de abril de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.714, de 30 de abril de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Jogé Luiz Costa Castilho Minas Gerais. 157727 Pa çu-MG, 30 de abril 2025. Proi TGeral do Municipio Marília Souza Carneiro Diretora Departamento RH