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← Paraguaçu (MG)

norma nº 2719/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2719 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDá denominação ao CEMEI Dona Zilda e dá outras providências.
native_id52

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matéria 27 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18,008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 05 DE JUNHO DE 2025
“Determina a colocação de números de
telefones de repartições públicas em locais
públicos do município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por colocar, de forma visível e acessível,
em locais públicos de grande circulação, os números de telefone das principais repartições públicas
municipais, de modo a facilitar o acesso da população aos serviços públicos oferecidos.
Parágrafo único: Os números de telefone deverão ser afixados em pontos estratégicos da
cidade, como praças, centros comerciais, postos de saúde, escolas, terminais de transporte público, entre
outros locais de alta circulação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá garantir que os números de telefone informados
estejam sempre atualizados e disponíveis para consulta da população.
Art. 3º Os locais de afixação dos números de telefone serão definidos pelo município,
observando critérios de acessibilidade.
Art. 4º As placas informativas contendo os números de telefone das repartições públicas
municipais deverão ser renovadas a cada 24 meses, de modo a evitar a desatualização das informações e
garantir a efetividade do acesso aos serviços públicos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado Paraguaçu/MG, 05 de junho de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.718, de 05 de
junho de 2025, foi publicada através de afixação
em quadro próprio localizado no saguão da
tu, Custilho Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de
Souza Carneiro
Diretora Departamento RH

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