| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Altera o artigo 4° da Lei Municipal 1.813, de 30 de maio de 2003 e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.722, DE 01 DE JULHO DE 2025 “altera o artigo 4º da Lei Municipal 1.813, de 30 de maio de 2003 e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 4º da Lei 1.813 de 30 de maio de 2003 passará a ter a seguinte redação: Art. 4º O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: |- Representantes do Poder Público: a) vereadores b) Cultura; c) d) e) um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos um representante do Departamento Municipal de Educação e um representante do Departamento Municipal de Saúde; um representante do Departamento Municipal de Obras; um representante da EMATER. || - Representantes da Sociedade Civil: a) b) c) Agronomia; d) Município; e) um representante do Sindicato Rural Patronal; um representante da ACIAP; um profissional da área de Engenharia — Arquitetura ou um representante do corpo docente das escolas estaduais do Um representante das associações de bairro da zona rural. Parágrafo único. O Presidente será escolhido entre os membros efetivos e sua vaga preenchida com um representante do mesmo segmento, de forma a manter a paridade. q “on dg MOTOS Fil cabrio! Perto dai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Art. 28 - Ficam mantidos sem alteração os demais artigos da referida Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. UN Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Paraguaçu/MG, 25 de junho de 2025. DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.722, de 01 de julho de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. açu-MG, 01 de julho 2025. fa Souza Carneiro Diretora Departamento RH