| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | “Garante a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais a candidatos que sejam doadores regulares de sangue e dá outras providências.” |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.727, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 “Garante a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais a candidatos que sejam doadores regulares de sangue e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurado o direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Poder Público Municipal aos candidatos que comprovarem ser doadores regulares de sangue. Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se: | - Doador Regular de Sangue: aquele que tenha realizado pelo menos duas doações voluntárias no período de 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição, mediante comprovação emitida por hemocentro ou instituição de saúde oficialmente reconhecida; | - Concurso Público: processo seletivo destinado ao preenchimento de cargos efetivos no âmbito da administração municipal direta e indireta; |I| - Processo Seletivo Simplificado: seleção para contratação por tempo determinado, nos termos da legislação vigente. Art. 3º - Para obter a isenção, o interessado deverá: | - Apresentar, no momento da inscrição, documento oficial emitido por banco de sangue ou hemocentro atestando as doações realizadas no prazo exigido; || - Preencher o requerimento específico de solicitação de isenção, conforme modelo previsto no edital do certame. Art. 42 - Os editais de concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração municipal deverão conter, obrigatoriamente, a previsão da possibilidade de isenção Gr Lei, bem como as instruções para regu 1 18709 T$ssra8 WoE P'ÊMParasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Art. 5º - O Poder Executivo poderá em parceria com órgãos de saúde, promover ações educativas e campanhas de incentivo à doação de sangue, destacando os benefícios sociais decorrentes da prática. Art. 6º - A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos responsáveis pela organização dos certames e poderá contar com o apoio das Secretarias municipais competentes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. OM Pati Paraguaçu, 28 de agosto de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.727, de 28 de agosto de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. Pros drop agosto and. lavia NO Santos Secretária Municipal Nr. Governo e Finanças 18/09/25 17:35:51 002062/2 CN Parasuacu