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norma nº 2727/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2727 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa“Garante a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais a candidatos que sejam doadores regulares de sangue e dá outras providências.”
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.727, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
“Garante a isenção da taxa de inscrição em
concursos públicos e processos seletivos
municipais a candidatos que sejam doadores
regulares de sangue e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado o direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos
seletivos promovidos pelo Poder Público Municipal aos candidatos que comprovarem ser doadores
regulares de sangue.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Doador Regular de Sangue: aquele que tenha realizado pelo menos duas doações voluntárias no
período de 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição, mediante comprovação emitida por hemocentro
ou instituição de saúde oficialmente reconhecida;
| - Concurso Público: processo seletivo destinado ao preenchimento de cargos efetivos no âmbito
da administração municipal direta e indireta;
|I| - Processo Seletivo Simplificado: seleção para contratação por tempo determinado, nos termos
da legislação vigente.
Art. 3º - Para obter a isenção, o interessado deverá:
| - Apresentar, no momento da inscrição, documento oficial emitido por banco de sangue ou
hemocentro atestando as doações realizadas no prazo exigido;
|| - Preencher o requerimento específico de solicitação de isenção, conforme modelo previsto no
edital do certame.
Art. 42 - Os editais de concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração
municipal deverão conter, obrigatoriamente, a previsão da possibilidade de isenção Gr Lei, bem
como as instruções para regu
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18709 T$ssra8 WoE P'ÊMParasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
Art. 5º - O Poder Executivo poderá em parceria com órgãos de saúde, promover ações educativas e
campanhas de incentivo à doação de sangue, destacando os benefícios sociais decorrentes da prática.
Art. 6º - A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos responsáveis pela organização
dos certames e poderá contar com o apoio das Secretarias municipais competentes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
OM Pati Paraguaçu, 28 de agosto de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.727, de 28 de
agosto de 2025, foi publicada através de
afixação em quadro próprio localizado no
saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu,
Estado de Minas Gerais.
Pros drop agosto and.
lavia NO Santos
Secretária Municipal Nr. Governo e Finanças
18/09/25 17:35:51 002062/2 CN Parasuacu

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