| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração excepcional do horário da Sessão Ordinária do dia 03 de novembro de 2025. |
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PORTARIA Nº 35 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração excepcional do horário da Sessão Ordinária do dia 03 de novembro de 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso I, alínea “q”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paraguaçu-MG, CONSIDERANDO o convite encaminhado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, para participação da Aula Inaugural e Formatura das Turmas do Projeto de Extensão “Jovem Aprendiz: Juventude em Foco”, a realizar-se no dia 03 de novembro de 2025, às 19h, no Teatro Municipal de Paraguaçu; CONSIDERANDO a relevância social, educacional e institucional do referido evento, que representa expressiva iniciativa de valorização da juventude, de promoção da educação profissional e de fortalecimento dos vínculos entre o Poder Público e a comunidade; CONSIDERANDO o princípio do superior interesse da administração pública, que orienta a atuação dos agentes públicos na busca pela eficiência, legitimidade e integração institucional; CONSIDERANDO, ainda, que a alteração do horário não acarreta qualquer prejuízo aos trabalhos legislativos ou às deliberações do Plenário, mantendo-se integralmente preservadas as prerrogativas regimentais e o funcionamento regular das atividades da Câmara, RESOLVE: Art. 1º – Fica excepcionalmente alterado o horário da Sessão Ordinária do dia 03 de novembro de 2025, que será realizada às 18h00 (dezoito horas), no plenário da Câmara Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2025. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paraguaçu-MG, 30 de outubro de 2025. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu – MG