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norma nº 35/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a alteração excepcional do horário da Sessão Ordinária do dia 03 de novembro de 2025.
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PORTARIA Nº 35 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração excepcional do 
horário da Sessão Ordinária do dia 03 de 
novembro de 2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu, no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 26, inciso I, alínea “q”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paraguaçu-MG,
CONSIDERANDO o convite encaminhado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e 
Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, para participação da Aula Inaugural
e Formatura das Turmas do Projeto de Extensão “Jovem Aprendiz: Juventude em Foco”, a 
realizar-se no dia 03 de novembro de 2025, às 19h, no Teatro Municipal de Paraguaçu;
CONSIDERANDO a relevância social, educacional e institucional do referido evento, que 
representa expressiva iniciativa de valorização da juventude, de promoção da educação 
profissional e de fortalecimento dos vínculos entre o Poder Público e a comunidade;
CONSIDERANDO o princípio do superior interesse da administração pública, que orienta a 
atuação dos agentes públicos na busca pela eficiência, legitimidade e integração 
institucional;
CONSIDERANDO, ainda, que a alteração do horário não acarreta qualquer prejuízo aos 
trabalhos legislativos ou às deliberações do Plenário, mantendo-se integralmente 
preservadas as prerrogativas regimentais e o funcionamento regular das atividades da 
Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica excepcionalmente alterado o horário da Sessão Ordinária do dia 03 de 
novembro de 2025, que será realizada às 18h00 (dezoito horas), no plenário da Câmara 
Municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 03 de novembro de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paraguaçu-MG, 30 de outubro de 2025.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu – MG

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