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norma nº 36/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera a Portaria nº 022, de 02 de junho de 2025, para nomear novo Agente de Contratação e Pregoeiro, mantendo a equipe de apoio anteriormente designada.
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PORTARIA Nº. 036 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera a Portaria nº 022, de 02
de junho de 2025, para nomear 
novo Agente de Contratação e 
Pregoeiro, mantendo a equipe de 
apoio anteriormente designada”.
MATIAS EBENEZER VILLA FONSECA, Presidente da Câmara Municipal 
de Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente o 
disposto no Art. 45 da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o disposto nos artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal n° 14.133, 
de 1° de abril de 2021 e na Resolução n° 01/2024, que dispõe sobre as regras de atuação 
do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor efetivo KLINGER SOARES DIAS, para exercer a 
função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO da Câmara Municipal de 
Paraguaçu, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei 
Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente 
responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2º Mantêm-se nomeados, nos termos da Portaria nº 007/2025, os 
servidores efetivos CÍNTIA ARAÚJO DA COSTA e PAULO DIONÍSIO DE 
CASTILHO, para comporem a Equipe de Apoio às licitações e contratações derivadas 
da Lei Federal nº 14.133/2021. 
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro 
a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do
procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a 
solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da Equipe 
de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento
das licitações e contratações do Legislativo.
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§ 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos 
efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para 
auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, especialmente quanto à nomeação do Agente de 
Contratação e Pregoeiro constantes da Portaria nº 022, de 02 de junho de 2025.
Câmara Municipal de Paraguaçu, 04 de novembro de 2025.
 MATIAS EBENESER VILLA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
Este documento foi publicado no
Sítio oficial da Câmara
Municipal de Paraguaçu/MG.
______ / _______ / _______
Dou fé.
_____________________________
Secretaria do Legislativo

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