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norma nº 2735/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2735 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa"Altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal 2.069 de 04 de novembro de 2008 que cria o conselho municipal de transporte e trânsito do Munícipio de Paraguaçu e da Outas Providencias’’.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.735, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
“altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal 2.069 de 04
de novembro de 2008 que cria o Conselho Municipal de
Transporte e Trânsito do Município de Paraguaçu e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal 2.069, de 04 de novembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Transporte e Trânsito terá a seguinte composição:
|- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, designados pelo Prefeito;
Il - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, designados pela Mesa
Diretora;
ll - 1 (um) representante da Polícia Militar de Minas Gerais;
IV - 1 (um) representante da Polícia Civil de Minas Gerais;
V-1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. O Presidente será escolhido entre os membros efetivos e sua vaga
preenchida com um representante do mesmo segmento, de forma a manter a
paridade.
Art. 2º Ficam mantidos sem alteração os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QL,
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
Paraguaçu, 12 de novembro de 2025.
astilho
27
| do Municipio
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.735, de 12 de
novembro de 2025, foi publicada através de
afixação em quadro próprio localizado no saguão
da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de
Minas Gerais.
Flavia no Sant
Secretária Municipal de Governo e Finanças
na 12 de Poa TA
bloco

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