| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | "Altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal 2.069 de 04 de novembro de 2008 que cria o conselho municipal de transporte e trânsito do Munícipio de Paraguaçu e da Outas Providencias’’. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.735, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal 2.069 de 04 de novembro de 2008 que cria o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Paraguaçu e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal 2.069, de 04 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Conselho Municipal de Transporte e Trânsito terá a seguinte composição: |- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, designados pelo Prefeito; Il - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, designados pela Mesa Diretora; ll - 1 (um) representante da Polícia Militar de Minas Gerais; IV - 1 (um) representante da Polícia Civil de Minas Gerais; V-1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. O Presidente será escolhido entre os membros efetivos e sua vaga preenchida com um representante do mesmo segmento, de forma a manter a paridade. Art. 2º Ficam mantidos sem alteração os demais artigos da referida Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. QL, Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Paraguaçu, 12 de novembro de 2025. astilho 27 | do Municipio DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.735, de 12 de novembro de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. Flavia no Sant Secretária Municipal de Governo e Finanças na 12 de Poa TA bloco