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MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Altera o 82º e revoga o 83º do Art.5º da Lei
Complementar nº 021, de 18 de novembro de
1997, que dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal de Educação.
O Povo do Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 021/1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:
CALDO, ssennasomnsmasi renas seriryrenegaras aesseganars gunsego roma cenrsmçanstrisá
$ 2º O presidente do conselho será eleito por seus membros titulares na primeira reunião
de cada biênio”.
Art. 2º Fica revogado o $ 3º do artigo 5º da Lei Complementar nº 021/1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passa Quatro, 03 de março de 2028.
HENRIQUE NOGUEIRA. assinado de forma digita! por
HENRIQUE NOGUEIRA
GONCALVES:1042758 onenvestoszrsosaos
6895 Dados: 202303406 7 26300
Henrique Nogueira Gonçalves
Prefeito Municipal
Vinícius Pereira Amorim Mota Anete re; Andrade Pêdro de Souza Pereira
Secretário Municipal de Secretária Municipal de Procurador-Chefe
Administração Educação
Rua Tenente Viotti, 331, Centro — Passa Quatro/MG — CEP: 37.460-000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei, alterando a Lei Complementar nº 021, de 18 de novembro de
1997, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação.
O presente Projeto de Lei visa garantir uma dinâmica mais democrática e participativa,
garantindo não só a alternância da presidência, como também a possibilidade de maior
autonomia para o colegiado do Conselho Municipal de Educação; garantindo, deste modo,
uma ampliação do controle social na execução das Políticas Públicas de Educação do
Município de Passa Quatro-MG e do mecanismo de cooperação entre o Conselho Municipal de
Educação e da Gestão da Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, contamos com a habitual colaboração dos dignos Vereadores para que
seja aprovado o presente Projeto de Lei.
Antecipamos nossos agradecimentos, renovando protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
HENRIQUE NOGUEIRA assinado de forma digital por
GONCALVES:1042758 Goncavesnorsassos
6895 Dados: 2023.03.06 17:11:45 -0300'
Henrique Nogueira Gonçalves
Prefeito Municipal
. Rua Tenente Viotti, 331, Centro — Passa Quatro/MG — CEP: 37. 460-000
— 435) 3371.5000 — www.passaquatro.mg.gov.br
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