| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | O Vereador FABRICIO COSTA GARCIA, que a esta subscreve, vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal. INDICACÃO: Criação do Auxilio Aluguel Social, a ser concedido às mulheres que foram vítimas de abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono dentro de casa. |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail.com INDICAÇÃO Nº, 46 12023 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pequeri/MG O Vereador FABRICIO COSTA GARCIA, que a esta subscreve, vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal. INDICAÇÃO: Criação do Auxilio Aluguel Social, a ser concedido às mulheres que foram vítimas de abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono dentro de casa. JUSTIFICATIVA : A violência doméstica contra as mulheres é um problema grave e recorrente em nossa sociedade. Muitas vezes, as vítimas ficam em situação de vulnerabilidade econômica e precisam abandonar seus lares para buscar proteção em abrigos ou casas de familiares. O Auxilio Aluguel Social é uma medida que visa garantir as mulheres vitimas de violência doméstica um local temporário, que possibilitem as mesmas uma moradia, longe de seu agressor, condição essencial e necessária para que elas possam se reerguer e reconstruir suas vidas. Além disso, o Auxílio Aluguel Social pode incentivar as vítimas a denunciar os casos de violência, já que muitas delas não denunciam por medo de ficarem desamparadas financeiramente. Câmara de Pequeri, 07 de agosto de 2023. o FABRI ogia GÁRCIA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Vereador Proponente CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610- 000 Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeriDhotmail.com cera fm rrenan mam AP OQUOmNnotmal.com | PROJETO DE LEI Nº [ 1 "Fica autorizada a criação do Auxilio Aluguel Social, a ser concedido às mulheres que foram vítimas de abuso físiso, sexual e psicológico, a negligência é O gdono dentro de casa.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a presente Lei: Artigo 1º - Fica austin ounicípio de Pequeri, a criar o Auxílio Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Município. Artigo 2º - O auxílio que trata o artigo. 1º será destinado à mulher que por conta da violência doméstica sofrida não p retornar ao seu lar, devendo atender aos seguintes critérios: = | - comprovar ter renda familiar anterior à separação de até 1 (um) salário mínimo; Il - ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; HI - comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia. Artigo 3º - Será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores. Parágrafo único - O benefício será concedido independentements da concessão de outros benefícios sociais. CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610- 000 Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeriQDhotmail.com —"1D1[D"[[1"[sttanequervnoimail.com | Artigo 4º - Serão admitidos todos os meios legais de provas para a comprovação do estado de vulnerabilidade, sendo necessária cópia da medida protetiva de urgência, para comprovar a violência. Artigo 5º - O retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados no sentido de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal. Artigo 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo atender os dispostos presentes nos artigos 13, 15 e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023 Fabrício Garcia Vereador Proponente CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610- 000 Tel: (32) 3278-1028 E. -mail:camarapequeriDhotmail. com 101 Ds ttarapequentwnotimail.com | JUSTIFICATIVA A violência doméstica contra as mulheres é um problema grave e recorrente em nossa sociedade. Muitas vezes, as vítimas ficam em situação de vulnerabilidade econômica e precisam abandonar seus lares para buscar proteção em abrigos ou casas de familiares. O Auxílio Aluguel Social é uma medida que visa garantir às mulheres vítimas de violência doméstica um local temporário, que possibilitem as mesmas uma moradia, longe de seu agressor, condição essencial e necessária para que elas possam se reerguer e reconstruir suas vidas. Além disso, o Auxílio Aluguel Social pode incentivar as vítimas a denunciar os casos de violência, já que muitas delas não denunciam por medo de ficarem desamparadas financeiramente. Por tudo isso, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023 Vereador Fabrício Garcia