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materia nº 46/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaO Vereador FABRICIO COSTA GARCIA, que a esta subscreve, vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal. INDICACÃO: Criação do Auxilio Aluguel Social, a ser concedido às mulheres que foram vítimas de abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono dentro de casa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail.com
INDICAÇÃO Nº, 46 12023
Exmº Sr.
Presidente da Câmara Municipal de
Pequeri/MG
O Vereador FABRICIO COSTA GARCIA, que a esta subscreve, vem
na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Poder Executivo
Municipal.
INDICAÇÃO:
Criação do Auxilio Aluguel Social, a ser concedido às mulheres que
foram vítimas de abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono dentro
de casa.
JUSTIFICATIVA :
A violência doméstica contra as mulheres é um problema grave e
recorrente em nossa sociedade. Muitas vezes, as vítimas ficam em situação de
vulnerabilidade econômica e precisam abandonar seus lares para buscar proteção em
abrigos ou casas de familiares.
O Auxilio Aluguel Social é uma medida que visa garantir as mulheres
vitimas de violência doméstica um local temporário, que possibilitem as mesmas uma
moradia, longe de seu agressor, condição essencial e necessária para que elas
possam se reerguer e reconstruir suas vidas.
Além disso, o Auxílio Aluguel Social pode incentivar as vítimas a
denunciar os casos de violência, já que muitas delas não denunciam por medo de
ficarem desamparadas financeiramente.
Câmara de Pequeri, 07 de agosto de 2023.
o FABRI ogia GÁRCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Vereador Proponente
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-
000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeriDhotmail.com
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PROJETO DE LEI Nº [ 1
"Fica autorizada a criação do Auxilio Aluguel
Social, a ser concedido às mulheres que
foram vítimas de abuso físiso, sexual e
psicológico, a negligência é O gdono
dentro de casa.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - Fica austin ounicípio de Pequeri, a criar o Auxílio
Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Município.
Artigo 2º - O auxílio que trata o artigo. 1º será destinado à mulher
que por conta da violência doméstica sofrida não p retornar ao seu lar,
devendo atender aos seguintes critérios: =
| - comprovar ter renda familiar anterior à separação de até 1 (um)
salário mínimo;
Il - ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
HI - comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a
não conseguir arcar com suas despesas de moradia.
Artigo 3º - Será priorizada a concessão para a mulher em situação
de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores.
Parágrafo único - O benefício será concedido independentements
da concessão de outros benefícios sociais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-
000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeriQDhotmail.com
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Artigo 4º - Serão admitidos todos os meios legais de provas para
a comprovação do estado de vulnerabilidade, sendo necessária cópia da medida
protetiva de urgência, para comprovar a violência.
Artigo 5º - O retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a
cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser
imediatamente comunicados no sentido de suspender o benefício, sob pena de
responsabilização penal.
Artigo 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
devendo atender os dispostos presentes nos artigos 13, 15 e 22 da Lei Federal
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023
Fabrício Garcia
Vereador Proponente
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-
000
Tel: (32) 3278-1028 E. -mail:camarapequeriDhotmail. com
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JUSTIFICATIVA
A violência doméstica contra as mulheres é um problema grave e
recorrente em nossa sociedade. Muitas vezes, as vítimas ficam em situação de
vulnerabilidade econômica e precisam abandonar seus lares para buscar
proteção em abrigos ou casas de familiares.
O Auxílio Aluguel Social é uma medida que visa garantir às
mulheres vítimas de violência doméstica um local temporário, que possibilitem
as mesmas uma moradia, longe de seu agressor, condição essencial e
necessária para que elas possam se reerguer e reconstruir suas vidas.
Além disso, o Auxílio Aluguel Social pode incentivar as vítimas a
denunciar os casos de violência, já que muitas delas não denunciam por medo
de ficarem desamparadas financeiramente.
Por tudo isso, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023
Vereador Fabrício Garcia

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