| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | O vereador que esta subscreve vem mui respeitosamente no uso de suas atribuições e na forma prescrita do art. 105 do regimento Interno, com conhecimento do Plenário, requerer que seja encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação: Que providencie junto ao Órgão competente da Administração Municipal o envio de lei de autoria do executivo que cria Conselho Antidrogas com participação da OAB, poder judiciário, secretaria de saúde e representante de cada bairro da cidade para podermos mensalmente discutirmos questões de combate ao tráfico de drogas em nosso município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeria hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Exmº Sr. Sandro Lopes Sevaroli Presidente da Câmara Municipal de Pequeri/ MG O vereador que esta subscreve vem mui respeitosamente no uso de suas atribuições e na forma prescrita do art. 105 do regimento Interno, com conhecimento do Plenário, requerer que seja encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação: - Que providencie junto ao Órgão competente da Administração Municipal o envio de lei de autoria do executivo que cria Conselho Antidrogas com participação da OAB, poder judiciário, secretaria de saúde e representante de cada bairro da cidade para podermos mensalmente discutirmos questões de combate ao tráfico de drogas em nosso município. JUSTIFICATIVA: Foi de minha autoria um projeto dele que cria a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas Lei nº 1.620/2023. Ressalta-se que o objetivo da indicação é fazer com que O executivo nos envie lei criando Conselho Anti-drogas a fim de discutimos o assunto de forma mais abrangente, vez que a iniciativa para criar conselhos é de competência do poder executivo, pois O único conselho que é atribuição do poder legislativo seria o de fiscalização, conforme Tema 1040 do STF. É importante destacar que o uso das chamadas drogas ilícitas tem alcançado números alarmantes em nosso país e de forma muito particular em nosso município, colocando em risco O futuro de nossas crianças e adolescentes. As causas deste fenômeno são diversas e complexas. Por vezes sentimo-nos impotentes diante da situação, que gera problemas