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materia nº 48/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaO vereador que esta subscreve vem mui respeitosamente no uso de suas atribuições e na forma prescrita do art. 105 do regimento Interno, com conhecimento do Plenário, requerer que seja encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação: Que providencie junto ao Órgão competente da Administração Municipal o envio de lei de autoria do executivo que cria Conselho Antidrogas com participação da OAB, poder judiciário, secretaria de saúde e representante de cada bairro da cidade para podermos mensalmente discutirmos questões de combate ao tráfico de drogas em nosso município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeria hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Exmº Sr. Sandro Lopes Sevaroli
Presidente da Câmara Municipal de Pequeri/ MG
O vereador que esta subscreve vem mui respeitosamente no uso de
suas atribuições e na forma prescrita do art. 105 do regimento Interno,
com conhecimento do Plenário, requerer que seja encaminhada ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Que providencie junto ao Órgão competente da Administração
Municipal o envio de lei de autoria do executivo que cria Conselho
Antidrogas com participação da OAB, poder judiciário, secretaria de saúde
e representante de cada bairro da cidade para podermos mensalmente
discutirmos questões de combate ao tráfico de drogas em nosso
município.
JUSTIFICATIVA:
Foi de minha autoria um projeto dele que cria a Semana Municipal
de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser
realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data
em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas Lei nº
1.620/2023.
Ressalta-se que o objetivo da indicação é fazer com que O executivo
nos envie lei criando Conselho Anti-drogas a fim de discutimos o assunto
de forma mais abrangente, vez que a iniciativa para criar conselhos é de
competência do poder executivo, pois O único conselho que é atribuição
do poder legislativo seria o de fiscalização, conforme Tema 1040 do STF.
É importante destacar que o uso das chamadas drogas ilícitas tem
alcançado números alarmantes em nosso país e de forma muito particular
em nosso município, colocando em risco O futuro de nossas crianças e
adolescentes. As causas deste fenômeno são diversas e complexas. Por
vezes sentimo-nos impotentes diante da situação, que gera problemas

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