| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | O vereador que esta subscreve vem mui respeitosamente no uso de suas atribuições e na forma prescrita do art. 105 do regimento Interno, com conhecimento do Plenário, requerer que seja encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação: Que providencie junto ao Órgão competente da Administração Municipal que cria um Programa (projeto em anexo) voltado à proteção dos animais domésticos ou política pública que vise esse objetivo. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANTA?” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E -mailcamarapequeriao h Indicação nº 44/2023 Exmº Sr. Sandro Lopes Sevaroli Presidente da Câmara Municipal de Pequeri/ MG O vereador que esta subscreve vem mui respeitosamente no uso de suas atribuições e na forma prescrita do art. 105 do regimento Interno, com conhecimento do Plenário, requerer que seja encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação: - Que providencie junto ao Órgão competente da Administração Municipal que cria um Programa (projeto em anexo) voltado à proteção dos animais domésticos ou política pública que vise esse objetivo. JUSTIFICATIVA: Foi de minha autoria um projeto dele que cria o Programa o Banco de Ração e Utensílios para Animais é um programa de recebimento de doações de ração e utensílios (camas, coleiras, casinhas, etc) para animais domésticos. É também uma estratégia inteligente que vem sendo realizada em várias cidades para dar apoio as pessoas e órgãos que se preocupam com o bem estar dos animais, porém o projeto não possui compatibilidade com as peças orçamentárias vigentes. Cumpre esclarecer, que as peças orçamentárias só podem ser alteradas pelo chefe do executivo, sendo assim envio o projeto de lei anexo, como forma de sugestão que tem como objetivo principal criar politica pública voltada à proteção dos animais. É importante destacar que tal iniciativa segundo justificativa da proponente o Banco de Ração e Utensílios para animais de diversas espécies especialmente cães e gatos irá contribuir e desta forma apoiar e auxiliar as pessoas físicas, jurídicas e entidades que se dedicam a cuidar dos animais abandonados. Sabemos que tem ocorrido abandono principalmente de cães, gatos e até mesmo cavalos que são abandonados por seus donos nas ruas, ocasionando em muitos casos o recolhimento por pessoas voluntárias e CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 - tele: (32) 32781028 Pequeri, 02 de junho de 2023. Encaminha o Projeto “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Pequeri e dá outras providências. Autora: Vereadora Adriana Martins Arruda. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o Projeto de Lei para implantação do “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Pequeri e dá outras provi- dências. O Banco de Ração e Utensílios para Animais é um programa estratégico e muito inteli- gente de recebimento de doações de ração e utensílios (camas, coleiras, casinhas, medicamen- tos, insumos diversos, etc) para animais domésticos. O material recebido beneficiará famílias em situação de vulnerabilidade social, ONGs de proteção animal e protetores independentes que realizam o resgate de animais abandonados. Esse projeto é também uma estratégia que vem sendo colocada em prática em vários municípios com O principal objetivo de dar apoio com uma parceria de poder público e sociedade civil para atender as demandas relacionadas as questões animais. O presente Projeto de Lei tem como principal objetivo criar uma lei para regulamentar um Banco de Ração e Utensílios para animais de diversas espécies especialmente cães e gatos contribu- indo desta forma apoiar & auxiliar as pessoas físicas, jurídicas e entidades que se dedicam a cuidar dos animais abandonados. Sabemos que tem ocorrido abandono considerado principal- mente de cães, gatos € até mesmo cavalos que são abandonados por seus donos nas ruas, ocasionando em muitos casos O recolhimento por pessoas voluntárias e por famílias de baixa renda para criação desses animais, acarretando com esse gesto gastos expressivos e este pro: jeto vem contribuir com estas pessoas € entidades e até mesmo com Governo Municipal. Diante da justificativa proponho O presente Projeto de Lei e manifesto minha confiança na compreensãc de sua relevante importância, rogando peia aprovação pelos nobres vereadores. Na certeza dt que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que tunidade para apresentar cordiais saudações. Adrianá Martins Arruda Vereadora proponente CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 - tele: (32) 32781028 Da Vereadora Adriana Martins Arruda. Institui o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Pequeri e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, no município de Pequeri que visa: & 1º Receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casi- nhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de: | - Estabelecimentos comerciais; Il - Fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimen- tícios destinados a animais, Ill — apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, res- guardadas a aplicação das normas legais: IV — órgãos públicos; V — pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; VI - Campanhas sociais. $g 2º Distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados. Art. 2º O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Secre- taria Municipal de Meio Ambiente. $ 1º Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de coleta, armazenamento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de credenciamento e devidos registros para os beneficiários do programa. + -8 2º As entidades, ONGs e/ou protetores independentes designados para esses fins, deverão manter registro detalhado das doações e distribuições realizadas e promover prestação de con- tas, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”: | — Protetores independentes e cadastrados; Il - ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituí- das e cadastradas; 1! — famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais. Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios recebidos e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”. Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Câmara icipal Pequeri, 31/07/23. rial ins Arruda — Vereadora Proponente. JUSTIFICATIVA: O Banco de Ração e Utensílios para Animais é um pro- grama de recebimento de doações de ração e utensílios (camas, coleiras, casinhas, etc) para animais domésticos. É também uma estratégia inteligente que vem sendo realizada em várias cidades para dar apoio as pessoas e órgãos que se preocupam com o bem estar dos animais. Esse Pro- grama é uma ideia que vem sendo difundida e adotada pe- los cuidadores de animais numa parceria com colaborado- res e o Poder Público. O material recebido beneficiará famílias em situação de vulnerabili- dade social, ONGs de proteção animal e protetores independentes que realizam o resgate de animais abandonados. Esse projeto é também uma estratégia que vem sendo colocada em prática em vários municípios com o principal objetivo de dar apoio com uma parceria de poder público e sociedade civil para atender as demandas relacionadas as questões rela- cionadas principalmente aos animais abandonados. Tendo em vista o número de animais abandonados nas ruas da nossa cidade, o presente Projeto de Lei visa sanar as necessidades de animais que estão amparados por abrigos temporários ou não, protetores ou ONGS. O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” irá receber, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, medicamentos e insumos veteriná- rios, brinquedos e similares provenientes de doações de estabelecimentos comerciais, de apreensões realizadas pelo órgão fiscalizador ou de pessoas físicas ou jurídicas. Pelo ex- posto, contamos com a colaboração dos nobres pares para à aprovação deste Projeto de Lei que visa a instituição do “Banco de Ração e Utensílios para Animais” do Município de Pequeri. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pequeri, em 31 de julho de 2023. í artirís Arruda — vereadora proponente.