| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo e instar a adoção de medidas efetivas para: ENVIAR PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS NO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANTA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(a hotmail.com DOC. N.º 54/2023 INDICAÇÃO Senhor Presidente, Srs. Vereadores, O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo e instar a adoção de medidas efetivas para: ENVIAR PROJETO DE LEI QUE DIS2ONHA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS NO MUNICÍPIO. Justificativa: Verifica-se a necessidade e a importância de encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei que estabelece a a (NES do aan do Incentivo Adicional para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (AE) no âmbito do iMlunicípio de Pequeri. Saúde como Direito Fundamental A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 196, esta s que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantindo a promoção, a proteção e a recuperação da saúde como fundamentais para a qua idade de vida da população. Nesse contexto, os ACS e AE desempenham um p el crucial na promoção da saúde e no combate a ias, contribuindo diretamente para a melhoria das condições de vida dos m Reconhecimento Federal e Estadual econhecem a relevância do a esses profissionais. O to e estímulo às atividades O Governo Federal e o Estado de INo trabalho dos ACS e / repasse desses incen desempienindes p por eles. reconhecimen CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI F Ê DANTA” es Filho MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-102 8 E-mail:camarapequeri hotmail.com serio ssa a Sa cu aa an Centro Cívic Na mi pia Praça Dr. Potsch nº 123 Ce PEQUERI A Fa Obrigaçõ gemento do Incentivo ernos federal, estadual e A legislação federal estabelece que a obrigação Adicional aos ACS e AE é compartilhada « entre os municipal. O município, ao aderir ao ca Família (PSF) e ao Programa de Agentes de Combate às Endem CEM), essume o compromisso de assegurar esse pagamento de acordo com as diretrizes estabelecidas. Bem-Estar da Pop As ações realizadas no controle de epider pagamento desses profis qualidade dos serviços de nção de doenças, dade. Garantir o Diante do exposto, acreditamos qu obrigatoriedade do pagame para cumprir com profissionais e promover £ e Lei que estabelece a ;e AE é fundamental importância desses de Pequeri. Colocamo-nos à disposição para pres isquer arecimentos adicionais e esperamos contar com o | i Municipal na aprovação desta importante iniciativa Atenciosamente Fabrício Costa Ga Vereador Proponente CÂMARA MUNICIPAL D E PEQUERI (32) E PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE PEQUERI Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do Incentivo Adicional para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (AE) no âmbito do Município de PEQUERI de acordo com as diretrizes e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelo Estado de MINAS GERAIS ], referentes ao repasse dos incentivos federal e estadual. Artigo 2º - O pagamento do Incentivo Adicional mencionado no artigo 1º será efetuado mensalmente e de forma regular, assegurando-se que os ACS e AE do município recebam o valor correspondente a esse incentivo de acordo com a legislação vigente. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável por tomar as medidas necessárias para garantir o pagamento adequado dos incentivos aos ACS e AE, bem como pela regularização dos repasses oriundos dos governos federal e estadual. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.