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materia nº 3/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaO vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, na forma regimental e em com fulcro nos Artigos 19° e 20° da Lei Orgânica Municipal, vem requerer de V.Excelência que, após aprovação do plenário, seja enviado ao Ilma. Sra. Joelma Alves da Silva Francisco, Secretária de Promoção Social, CONVOCAÇÃO para que, pessoalmente, em data a ser definida pelo plenário, possa prestar esclarecimentos a respeito das ações da pasta que lidera. Conforme preceitua o Artigo 20° de nossa Lei Orgânica Municipal, informo que o assunto a ser discutido com a Secretária de Promoção Social, rodeiam temas que permeiam as ações e condutas da Secretaria, CRAS e Conselho Tutelar, tais como: concessão de benefícios eventuais, funcionamento dos grupos de convivência, execução fiscal, contratação de pessoal e assessoria, diárias, CADÚNICO e viagens oficiais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123, Centro, Pequeri/ MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(O hotmail.com
MUNICIPAL DE PEQUERI
Ao Exmo. Sr.
Sandro Lopes Sevaroli
Presidente da Câmara Municipal de Pequeri/MG
O vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, na form:
e em com fulcro nos Artigos 19º e 20º da Lei Orgânica Municipal, vem requerer de V.
Excelência que, após aprovação do plenário, seja enviado ao Ilma. Sra. Joelma Alves da
Silva Francisco, Secretária de Promoção Social, CONVOCAÇÃO para que,
pessoalmente, em data a ser definida pelo plenário, possa prestar esclarecimentos a
respeito das ações da pasta que lidera.
Conforme preceitua o Artigo 20º de nossa Lei Orgânica Municipal, informo que o
assunto a ser discutido com a Secretária de Promoção Social, rodeiam temas que
permeiam as ações e condutas da Secretaria, CRAS e Conselho Tutelar, tais como:
concessão de benefícios eventuais, funcionamento dos grupos de convivência, execução
fiscal, contratação de pessoal e assessoria, diárias, CADÚNICO e viagens oficiais.
JUSTIFICATIVA:
Aportam a esta Casa Legislativa notícias de irregularidades nas ações e condutas da
Secretaria de Promoção Social e CRAS.
Considerando a competência de fiscalizar os atos do Poder Executivo e para que não
haja disseminação de notícias falsas, faz-se necessária a convocação da Secretária de
Promoção Social para que possa prestar esclarecimentos a respeito dos temas que
permeiam a pasta que lidera, conforme descrito neste requerimento.
Ademais, destaco os artigos mencionados que corroboram o presente requerimento de
convocação.
O Artigo 19º, parágrafo XX, da Lei Orgânica Municipal aduz que:
Art. 19. Compete privativamente à Câmara Municipal, observado o
disposto nesta Lei Orgânica:
(.:)
XX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os
da administração indireta; (grifo nosso)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123, Centro, Pequeri/ MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(O hotmail.com
Art. 20. Por deliberação da maioria simples, a Câmara Municipal
poderá convocar Secretário Municipal para, pessoalmente, prestar
informações acerca de assuntos previamente estabelecidos.
$ lo. A falta de comparecimento do Secretário Municipal, sem
justificativa razoável, será considerada desacato à Câmara e, se o
Secretário for Vereador licenciado, o não-comparecimento nas
condições mencionadas caracterizará procedimento incompatível
com a dignidade da Câmara, possibilitando a instauração do
respectivo processo na forma da Lei Federal e consequente cassação
do mandato.
$ 20. O Secretário Municipal, a seu pedido, poderá comparecer
perante ao Plenário ou a qualquer Comissão da Câmara Municipal
para expor assunto e discutir Projeto de Lei ou qualquer outro ato
normativo relacionado com o serviço administrativo. (grifo nosso)
Nestes termos, aguarda deferimento.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2024.
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VEREADOR PROPONENTE
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