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materia nº 8/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaInicialmente cumpre esclarecer que a LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N1.502/20 em seu artigo 7° trata do prazo de 120 dias da aprovação do orçamento para o executivo enviar relatórios de impedimento de ordem técnica para execução de emenda impositiva. Ocorre que o documento juntado pelo executivo é intempestivo, e assim sendo não pode ser acatado visto que viola a lei mencionada que impõe prazo de 120 dias da aprovação do orçamento que ocorreu em 16/11/22. Quanto valor insuficiente para executar a integralidade da emenda impositiva informo que poderá ser feito a colocação dos braços e luminária para iluminar a referida rua e algum outro serviço possível dentro do orçamento apresentado, podendo ser cumprida parcialmente a emenda impositiva; Quanto a questão de se tratar de loteamento privado urge esclarecer que os postes foram colocados pelo poder público; que cabe ao poder público a tomada de medidas para cumprir as exigências legais quanto à infraestrutura;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr: Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail. com
* CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
REQUERIMENTO 03 | Protocolado sob o n.º NA $
tivron* (O Folhas Di,
» Recebidoas AG;JO ns
Exmo. Senhor, SANDRO LOPES SEVAROLI
vem OS LOG IB
Presidente da Câmara Municipal de Pequeri ; E -
! .
jS: Assunto: RESPOSTA AO OFÍCIO 56/2023 DO EXECUTIVO.
O Vereador que este subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência para requerer, que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a
resposta ao ofício supramencionado nos seguintes termos:
1- Inicialmente cumpre esclarecer que a LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N
1.502/20 em seu artigo 7º trata do prazo de 120 dias da aprovação do orçamento
para o executivo enviar relatórios de impedimento de ordem técnica para execução de
emenda impositiva. Ocorre que o documento juntado pelo executivo é intempestivo, e
assim sendo não pode ser acatado visto que viola a lei mencionada que impõe prazo
de 120 dias da aprovação do orçamento que ocorreu em 16/11/22.
2- Quanto valor insuficiente para executar a integralidade da emenda
it : impositiva informo que poderá ser feito a colocação dos braços e luminária para
iluminar a referida rua e algum outro serviço possível dentro do orçamento
apresentado, podendo ser cumprida parcialmente a emenda impositiva;
3. Quanto a questão de se tratar de loteamento privado urge esclarecer que os
postes foram colocados pelo poder público; que cabe ao poder público a tomada de
medidas para cumprir as exigências legais quanto à infraestrutura; e que a Emenda
impositiva aprovada por unanimidade pela câmara de Vereadores respalda a ação do
executivo.
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4- A Emenda impositiva é para atender infraestrutura urbana / iluminação em
uma rua pública que beneficiará todas as pessoas que passam na rua e todas as
pessoas que tem propriedade na rua, não havendo qualquer imoralidade.
Sendo assim, requeiro que seja encaminhado para o P. Executivo com
urgência para que faça cumprir a Lei aprovada por esta Casa.
Na oportunidade, apresento protestos de alta estima e distinta consideração.
Pequeri, 05 de abril de 2023.
A
VA
Vereador Fabrício Costa Garcia
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