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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa, cria cargos, define atribuições, fixa vencimentos, consolida o quadro de cargos e salários da Câmara e dá outras providências.
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Redação Final
2025-02-03 Matéria Transformada em Lei
2025-02-03 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-01-28 Redação Final
2025-01-27 Proposição aprovada em 2º votação
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2025-01-27 Proposição aprovada em 1º votação
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2025-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-20 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-20 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-16 Aguardando Distribuição para Comissões
2025-01-16 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2025-01-16 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T15:55:16.527741-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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qiity CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeni MG CEP: 36.610-000
(32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriQ gmail.com
SANCIONADO
define atribuições, fixa vencimentos, consolida o
quadro de cargos e salários da Câmara e dá outras
providências.
À DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o ireteto VOTR
OTAGAU
sancionou a seguinte Lei:
e DO
(o) VOTOS
CAPÍTULO I POR
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Egas
sapal de
Art. 1º - Esta Lei define e organiza a estrutura administrativa da Câmara Mom
Pequeri, com os seguintes objetivos:
I- assegurar maior dinamismo e modernidade nos procedimentos da Casa Legislativa;
II - assegurar aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal
remuneração condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação para seu
exercício;
HI - reconhecer a importância da execução das atribuições do cargo público e
desenvolvimento de ações que visem à melhoria da qualidade do Poder Legislativo
Municipal;
IV - consolidar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pequeri, reunindo em único
quadro as principais informações acerca dos cargos que integram o referido quadro e
adequando-os à realidade funcional ora constatada no cotidiano.
Po
V - erradicar e previnir a incidência de moléstias profissionais de qualquer tipo. du KX
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considerar-se-a os seguintes conceitos:
I- CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: é aquele ocupado por servidor aprovado em
concurso público, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal.
H - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: é aquele ocupado por servidor
nomeado para exercer funções de confiança, como assessoria, direção e chefia. O provimento
destes cargos ocorre por livre nomeação e A através de ato da do Pê Diretora, sem .
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exigência de concurso público.
Pp sé 7
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E Camscaner:
CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
(32) 3278-1028 E-mailcamara. pequeri() gmail.com
IH - QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS: relação de cargos de provimento efetivo e
em comissão que integram o quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos
objetivos da Câmara Municipal de Pequeri.
IV - VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária paga pelo exercício de um cargo, com
valor fixado em lei, excluídas quaisquer vantagens, gratificações e/ou adicionais.
V - GRATIFICAÇÃO: é a vantagem pecuniária de caráter transitório. criada para atender
especificidades e responsabilidades em razão da função exercida e atribuída aos servidores
ocupantes dos cargos que compõe o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pequeri.
VI - REMUNERAÇÃO: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
estabelecidas em lei.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS, PROVIMENTO E REGIME JURÍDICO
Art. 3º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pequeri é composto pelos cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão.
Parágrafo Único: em ambos os provimentos mencionados no caput deste artigo e em
qualquer hipótese, deverão ser observados e cumpridos os requisitos para investidura no
cargo.
Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos que compõem o quadro de pessoal:
I - Diretor Administrativo;
II - Assessor Jurídico; TARA
III - Assessor Contábil:
IV - Assistente Legislativo; E . ny
V- Serviços Gerais. =
Parágrafo Único: a natureza das ocupações, requisitos para investidura, atribuições,
vencimentos e número de vagas estão fixados no Anexo I. que é parte integrante desta Lei.
Art. 5º - O Controle Interno será exercido através de Função Gratificada exercida por um
servidor preferencialmente efetivo. SEL
Parágrafo Único: O servidor designado para exercer a função gratificada perceberá o
vencimento do cargo em que está lotado acrescida de 15% (quinze por cento) do valor dos =
seus vencimentos brutos. Pre
Art. 6º - Havendo viabilidade orçamentária e financeira, poderá a Mesa Diretora propor, .
anualmente, reajuste nos vencimentos dos servidores que compõe o quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pequeri, conforme índice oficial de recomposição da moeda.
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| 9 CamsScanner;
% ia AM, CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
(32) 3278-1028 E-mailcamara pequeri(O gmail.com
Art. 7º - Em casos de excepcional interesse público e na ausência de concurso público
vigente, fica a Câmara Municipal de Pequeri autorizada a realizar processo seletivo
simplificado para a contratação temporária de pessoal, observados os seguintes critérios:
1-A contratação será realizada para atender situações que demandem a prestação de serviços
essenciais, cuja interrupção possa gerar prejuízo à boa gestão pública.
II - O processo seletivo deverá ser amplamente divulgado, garantindo a publicidade e a
transparência do procedimento, e respeitará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 8º - Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal as mesmas normas dispostas no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pequeri - MG, em especial os direitos,
deveres e sanções.
Art. 9º - O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS -
INSS, cabendo o setor de contabilidade realizar as retenção e repasse das contribuições
previdenciárias em folha, conforme tabela vigente.
CAPÍTULO II
DA CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES
Art. 10º - Fica instituído e consolidado o quadro de cargos e salários da Câmara Municipal
de Pequeri, onde se encontram a nomenclatura, número de vagas, carga horária e iÃê
vencimentos dos mesmos, conforme quadro constante no Anexo II, que é parte integrante
desta Lei.
Art. 11º - A criação de novos cargos, funções ou empregos públicos, bem como a alteração
da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pequeri, deverá observar rigorosamente
os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e proporcionalidade,
conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 12º - Para garantir a economicidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos, fica EE .
determinado que: a
I- A criação de cargos e a reestruturação administrativa somente poderão ser realizad.
mediante justificativa técnica, contendo:
a) Estudo de impacto financeiro-orçamentário; da
b) Demonstração da necessidade ne
Pania:
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cs) CamScanner:
Sodncial, É CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
(32) 3278-1028 E-mail:camara. pequerA gmail.com
c) Indicação de fonte de recursos para custeio.
II - Toda alteração que implique aumento de despesas deverá ser aprovada por maioria
absoluta dos vereadores, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 13º - A Mesa Diretora poderá propor alterações na estrutura administrativa da Câmara
Municipal, desde que:
I - Não comprometam o limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
II - Sejam acompanhadas de medidas compensatórias, como redução de despesas em outras
áreas.
Art. 14º - O disposto neste Capítulo não se aplica às alterações impostas por legislação
federal ou estadual, decisões judiciais ou outros atos normativos de caráter obrigatório.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15º As despesas operacionais com a realização desta lei correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Anual da Câmara Municipal.
Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
Janeiro de 2025.
Art. 17º - Revoga-se expressamente todas as disposições contidas nas Leis de número
950/2003, 999/2005, 1274/2013, 1.371/2017, 1.382/2017 e 1.472/2019 e suas alterações,
respectivamente.
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeir aaa
Cleydsof, bilva en
PRESIDENTE DA CÂMARA -
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CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
(32) 3278-1028 E-mail:camara. pequeri(O gmail.com
ANEXO I
CARGO Diretor Administrativo
VAGAS
REQUISITOS Formação superior, preferencialmente em Administração, Gestão
MÍNIMOS Pública, Direito e/ou Contabilidade.
CARGA HORÁRIA | 30 horas/semanais
VENCIMENTOS R$ 3.000,00 (três mil reais)
Supervisionar as atividades administrativas da Câmara Municipal,
garantindo a eficiência e o bom funcionamento dos processos internos;
Coordenar os serviços de apoio e as áreas administrativas, como
protocolo, arquivo, comunicação interna e externa, recursos humanos e
infraestrutura;
Auxiliar a Mesa Diretora na organização logística das sessões
legislativas, incluindo a preparação de documentos, registros e a
coordenação das atividades de suporte aos vereadores;
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar a gestão de contratos e relações trabalhistas, assegurando
conformidade com a legislação vigente;
Coordenar a gestão do patrimônio da Câmara Municipal, incluindo bens
móveis e imóveis, e a manutenção de infraestrutura;
Garantir a implementação de políticas de compras e contratos. zelando
pela transparência e pelo cumprimento da legislação sobre licitações:
Auxiliar a organização de eventos, audiências públicas e atividades que
aproximem os cidadãos das ações legislativas;
Supervisionar o uso da tecnologia na Câmara, incluindo sistemas
administrativos, comunicação e gerenciamento de dados;
Desenvolver e manter controles internos para garantir a transparência e
a boa gestão dos recursos públicos;
Remeter ao Presidente da Câmara toda e qualquer irregularidade 4
presente nos processos administrativos da Câmara.
Scanned with
| 9 CamsScanner;
CARGO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
(32) 3278-1028 E-muilcamara. pequeri(O gmail.com
Assessor Jurídico
VAGAS 01 (uma)
REQUISITOS
MÍNIMOS
Formação superior completa em Direito e regular inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
CARGA HORÁRIA | 30 (trinta) horas semanais
VENCIMENTOS | | R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
Assegurar a constitucionalidade e legalidade dos atos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal:
Emitir pareceres sobre matérias em tramitação e questões legislativas,
especialmente aquelas de maior complexidade;
Orientar a Mesa Diretora, Vereadores e Comissões Permanentes em
questões legais e jurídicas;
Auxiliar na redação de proposições legislativas, garantindo a clareza e
conformidade com as técnicas legislativas;
Prestar suporte jurídico durante audiências públicas, sessões plenárias e
reuniões de comissões;
Orientar a administração interna da Câmara em questões relacionadas a
legislação administrativa, trabalhista. licitações e contratos;
Analisar e elaborar contratos administrativos, convênios, portarias e
outros atos administrativos:
Representar juridicamente a Câmara, quando necessário, em processos
judiciais ou administrativos;
Orientar sobre a aplicação de normas internas e outras disposições
legais;
Dar suporte jurídico às atividades de fiscalização exercidas pela
Câmara sobre o Executivo:
Manter atualizada a base de normas jurídicas aplicáveis à Câmara e ao
Município;
Divulgar atualizações legislativas e decisões judiciais relevantes para a
atuação da Câmara e dos vereadores;
Scanned with
E) CamScanner”;
AA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
x Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
GLS) sh) (32) 3278-1028 E-mail:camara pequer(O gmail.com
CARGO Assessor Contábil
VAGAS 01 (uma)
REQUISITOS Formação superior completa em Contabilidade e regular inscrição
MÍNIMOS
no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
CARGA HORÁRIA | 30 horas/semanais
VENCIMENTOS | R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Auxiliar na elaboração e execução do orçamento anual da Câmara
Municipal;
Garantir a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras
normas legais aplicadas à Contabilidade Pública;
Elaborar e manter atualizados os registros contábeis, assegurando a
transparência e a conformidade com as normas vigentes;
Controlar receitas, despesas, ativos e passivos da Câmara;
ATRIBUIÇÕES:
Preparar balancetes mensais, demonstrativos financeiros e relatórios
contábeis;
Elaborar os relatórios e documentos exigidos pelos órgãos de
fiscalização e controle externo, como o Tribunal de Contas;
Elaborar a folha de pagamento dos servidores, incluindo os
vencimentos, possíveis adicionais, descontos legais e outros benefícios;
Garantir o recolhimento e repasse correto de encargos trabalhistas,
previdenciários e fiscais, como INSS e Imposto de Renda;
Enviar obrigações acessórias, como GFIP, RAIS, eSocial e DIRF,
dentro dos prazos estabelecidos por Lei;
Atuar em conformidade com a Legislação Trabalhista e Previdenciária
vigente;
Assessorar, no que for preciso, a Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento ou outra que se fizer necessária;
Exercer outras atividades correlatas.
V
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(EB CamsScanner |
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
> mem eb (32) 3278-1028 E-mailicamara pequeriO gmail.com
4
Ensino Médio Completo
MÍNIMOS
CARGA HORÁRIA | 30 horas/semanais
VENCIMENTOS | R$ 2.000,00 (dois mil e reais)
Registrar e acompanhar as sessões plenárias;
Auxiliar na redação e revisão das atas das sessões ordinárias,
extraordinária e solenes;
Auxiliar o Presidente da Câmara na condução das sessões;
Receber, registrar e organizar proposições legislativas (projetos de Lei,
requerimentos, indicações e etc);
ATRIBUIÇÕES:
Controlar o trâmite de matérias legislativas entre comissões e plenários;
Encaminhar correspondências oficiais aos vereadores, órgãos públicos e
demais interessados;
Zelar pela organização e conservação dos registros da Câmara:
Auxiliar na organização e controle do patrimônio físico e material da
Câmara:
Colaborar com a administração interna na execução de contratos e
licitações;
Colaborar, no que for preciso com
assessores técnicos;
as comissões permanentes e
Atender, de forma cordial, ao público e as autoridades locais
(presencialmente ou por telefone);
Exercer outras atividades correlatas.
Scanned with
E) CamScanner”;
CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
(32) 3278-1028 E-mailicamara. pequeri(O) gmail.com
MÍNIMOS
CARGA HORÁRIA | 30 horas/semanais
VENCIMENTOS | R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais)
Serviço de copa, incluindo preparo de café e lanche para os
ATRIBUIÇÕES:
vereadores e servidores;
Manutenção e limpeza das dependências físicas da Câmara
Municipal;
Entregas de correspondências e serviços externos;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério
do superior imediato.
Scanned with
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
(32) 3278-1028 E-mail:camara. pequeri(O gmail.com
FUNÇÃO Controle Interno
GRATIFICADA
FORMA DE Designação
SELEÇÃO
VAGAS 01 (uma)
REQUISITOS Formação superior, preferencialmente em Administração, Gestão
MÍNIMOS Pública, Direito e/ou Contabilidade.
VENCIMENTOS | Acréscimo de 15% (quinze por cento) sob o vencimento bruto
Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do
Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho,
objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos
operacionais;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso
necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar
101/2000 (LRE).
ATRIBUIÇÕES:
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em restos a pagar;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade:
Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente
de controle em que os servidores estejam motivados para o
cumprimento das normas ao invés de desprezá-las;
Cientificar a autoridade responsável quando constatadas
ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo
local;
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle
financeiro, orçamentário e patrimonial da Câmara.
Scanned with
CamScanner:
geito CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
(32) 3278-1028 E-mailicamara pequeri(O gmail.com
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS E SALÁRIOS
REQUISITOS VENCIMENTO
[resina [om Jo
[seo [or [me [o
[esc [ro [ae |
atoa
Serviços Gerais
Legenda:
CH: Carga Horária
NS: Nível Superior (vide anexo I desta Lei)
NSE: Nível Superior Específico (vide anexo I desta Lei)
NM: Nível Médio
NF: Nível Fundamental
Scanned with
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
(32) 3278-1028 E-mailicamara. pequerQgmail.com
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente projeto tem por finalidade melhorar o funcionamento dos serviços a
serem prestados por esta Egrégia Casa de Leis.
A Câmara Municipal hoje funciona com quatro servidores que ocupam os cargos de
secretário, serviços gerais, assessoria jurídica e auxiliar legislativo I, cargos esses criados
pelas Leis nº 950/2003, 999/2005, 1.274/2013, 1.371/2017, 1.382/2017 e 1.472/2019. Ocorre
que a demanda em atender os vereadores e a população vem crescendo, existindo a
necessidade de criar mais vagas no Poder Legislativo, ao invés de terceirizar serviços
essenciais.
A fim de atender ao acima esclarecido, esta mesa diretora transformou a
nomenclatura de alguns cargos já existente e criou mais 2 vagas (Assessor Contábil e Diretor
administrativo), em prol de melhor atender os anseios desta casa, buscando melhorias no
atendimento dos trabalhos do Legislativo.
Assim, solicito o apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Despeço-me renovando meus votos de estima e consideração a todos os pares.
Câmara Municipal de Pequeri, 20 de Janeiro de 2025.
)
Cleydso; fla Ângelo
PRESIDENTE DA CAMARA
fed das Les) Nesta oh
Ronaldo Fernandes de S: Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
dade Mor (bon
ria do Pala Far / (5)
Pouqromefor soda
Scanned with
E Camscaner:

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