CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
PROJETO DE LEINº O 12025
LEINº 4.696 2025
Proponente: Vereadora Mirian de Paula Costa
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS
MULHERES QUE BRILHAM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal Mulheres que Brilham, a ser comemorada
anualmente preferencialmente na semana do dia 8 de março, em homenagem ao Dia
Internacional da Mulher, no âmbito do Município de Pequeri.
Art. 2º A Semana Municipal das Mulheres que Brilham tem por objetivos:
I. Valorização e Reconhecimento: Celebrar as conquistas das mulheres e reconhecer o
seu impacto significativo na sociedade.
II. Promoção da Igualdade de Gênero: Conscientizar a população sobre a importância da
igualdade de gênero e o combate a qualquer forma de discriminação.
II. Incentivo ao Empoderamento: Incentivar mais mulheres a perseguirem seus
objetivos e se envolverem ativamente em suas comunidades.
Art. 3º - Para a implementação efetiva da Semana instituída por esta lei, o Município
organizará as seguintes atividades:
I Durante a semana, tanto o Executivo Municipal quanto o Poder Legislativo
promoverão uma variedade de atividades, incluindo palestras, workshops, rodas de
conversa, seminários, exposições e outras iniciativas culturais e educativas, não sendo
este rol taxativo.
II. As escolas e instituições educacionais devem desenvolver atividades que ensinem
abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas de forma a .
resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica,
social, artística, cultural, econômica e política, dentre outras.
Art.4º Os entes da administração municipal estão autorizados a firmar parcerias com
organizações não governamentais, empresas privadas, instituições acadêmicas e outros
órgãos governamentais, com o objetivo de obter apoio técnico e logístico necessário
para a efetiva realização das atividades prevista nesta lei.
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Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara pequer(Qgpnail.com
Art. 5º - As celebrações e atividades referentes a Semana Municipal das Mulheres que
Brilham deverá ser amplamente divulgadas nos meios de comunicação e redes sociais,
visando alcançar o maior número de cidadãos.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de março de 2025.
Câmara Municipal de Pequeri, 19 de Março de 2025.
Mirian de Paula Costa
Vereadora Proponente
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Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara. pequeri(O gmail.com
JUSTIFICATIVA/EXPOSIÇÃO DE MOTIVO
A Semana Municipal das Mulheres que Brilham não é criada com o intuito de
homenagear uma única mulher, mas sim para reconhecer e celebrar todas aquelas que,
de alguma maneira, nos inspiram em nosso cotidiano. Seja através de suas conquistas
pessoais, profissionais ou comunitárias, essas mulheres desempenham papéis
fundamentais na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Ao valorizar suas histórias e experiências, pretendemos não apenas reconhecer
suas contribuições, mas também motivar outras a seguirem seus passos, promovendo
um ciclo contínuo de inspiração e crescimento coletivo.
As atividades que serão propostas ao longo da semana, torna-se um espaço para
compartilhar narrativas, fortalecer laços e incentivar o empoderamento de todas as
mulheres, promovendo uma cultura de reconhecimento e respeito às suas contribuições
em todas as esferas da vida.
É importante destacar que a Lei nº 14.986/2024 incorporou à Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB) a exigência de integrar nas práticas pedagógicas
abordagens fundamentadas nas experiências e perspectivas femininas.
Com isso em mente, foi proposta a redação do inciso II do Art. 3º do projeto em
discussão, visando garantir que as escolas municipais e outras instituições de ensino
desenvolvam atividades educacionais que valorizem a história e as contribuições das
mulheres.
Ao dedicar uma semana para essas comemorações, fortalecemos a
conscientização sobre a importância da equidade de gênero e incentivamos a
valorização contínua das mulheres em nosso tecido social.
Além disso, a implementação deste projeto de lei promoverá um ambiente de
reflexão e diálogo sobre os desafios ainda enfrentados pelas mulheres em nossa
sociedade, fomentando políticas públicas mais eficazes e inclusivas. As atividades
realizadas durante a semana, como palestras, workshops e exposições, proporcionarão
uma plataforma para discutir a superação de barreiras históricas e promover mudanças
positivas em direção a uma sociedade mais justa e igualitária. Ao engajar diferentes
segmentos da sociedade, esse projeto também fortalecerá os laços comunitários e
ampliará a compreensão coletiva sobre o valor das contribuições femininas para o
desenvolvimento local e global.
A despesa que se pretende é classificada como despesa irrelevante, conforme
disposto no artigo 16 da Lei Municipal n.º 1.672/2024, que regulamenta as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. Tal despesa não excederá os limites
estabelecidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021,
caracterizando-se como uma despesa de pequena monta, permitindo inclusive parcerias
para diminuir os custos.
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Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-muilcamara pequeriO gmail.com
No aspecto formal, o projeto encontra respaldo nos artigos 30, I, da Constituição
Federal, segundo o qual compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local,
não havendo iniciativa reservada para a matéria.
No que tange à iniciativa parlamentar para criação de políticas públicas, cabe
mencionar que não se trata de matéria de iniciativa reservada do Chefe do Poder
Executivo, uma vez que, conforme ensina João Trindade Cavalcante Filho, na sua obra
Processo Legislativo Constitucional “a alínea e do inciso II, do $1º do art. 61 da CF não
veda ao Legislativo iniciar projeto de lei sobre políticas públicas voltadas a valorização
da mulher.”
Nesse sentido, o Tema 917 do STF aborda a constitucionalidade de leis que,
embora criem despesas para o Executivo, não invadem a competência privativa do
Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo, o que foi o caso pois se
trata de matéria de competência comum podendo ser iniciada pelo legislativo ou pelo
executivo.
Sendo assim, solicito apoio para aprovação do Projeto de Lei de Mulheres que
Brilham.
Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
proposta.
Câmara Municipal de Pequeri, 19 de Março de 2025.
Mirian de Paula Costa
Vereadora Proponente
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