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PROJETO DE LEI N°: 4/2025
Dispõe sobre o dever das
empresas concessionárias de
serviços públicos, ou quaisquer
outras empresas públicas ou
privadas, repararem os danos
causados após a execução de seus
serviços, nas vias e logradouros
públicos do Município de
Pequeri.
O Vereador Cleydson Silva Ângelo propõe, a Câmara Municipal
aprova e o Prefeito Municipal sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - As empresas concessionárias de serviços públicos, ou
quaisquer outras empresas públicas ou privadas, devem reparar os
danos por elas causados, em decorrência da realização de obras e
serviços de qualquer natureza, nas vias e logradouros públicos
localizados no Município de Pequeri.
Art. 2º - As empresas a que se refere o art.1º terão o prazo de 30
(trinta) dias úteis, a partir da conclusão da obra ou serviço, para
efetuarem a recuperação das vias e logradouros públicos danificados.
Art. 3º - Os reparos deverão ser executados com o mesmo tipo de
material - ou superior - originalmente aplicado nas vias e logradouros
públicos, seguindo as técnicas de qualidade e segurança.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a aplicar multas às
Concessionárias por descumprimento ao que trata esta Lei, devendo os
valores estarem regulamentados e fixados em Decreto Municipal.
Art. 5° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 19 de maio de 2025.
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CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o dever das empresas
concessionárias de serviços públicos, ou quaisquer outras empresas
públicas ou privadas, repararem os danos causados nas vias e
logradouros públicos após a execução dos serviços.
Ademais, salienta-se que a proposição se justifica devido a recorrente
constatação no tocante a má qualidade de restauração da
pavimentação de vias, após a execução de obras sob responsabilidade
de concessionárias de serviços públicos, o que tem gerado inúmeros
transtornos à população, tendo em vista a quantidade de buracos
deixadas pelas prestadoras de serviços nas vias e calçadas.
Nesse sentido, o projeto estabelece o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a
partir da conclusão da obra ou serviço, para efetuar a recuperação das
vias e logradouros públicos danificados.
Dessa forma, a propositura visa obrigar que as prestadoras de serviços
reparem, no prazo estipulado, os danos que forem causados às vias e
logradouros públicos neste Município.
Considerando o exposto, pede-se apoio ao Douto Plenário para a
aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Pequeri, 19 de maio de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
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