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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaInstitui a Campanha Permanente "Criança não namora, nem brincando!" no âmbito do Município de Pequeri/MG.
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Publicação
2025-06-17 Matéria Transformada em Lei
2025-06-16 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-16 Redação Final
2025-06-02 Proposição aprovada em 2º votação
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º votação
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2025-05-22 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-20 Aguardando Distribuição para Comissões
2025-05-20 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T00:07:51.448387-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-04-22T00:00:25.105542-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°: 5/2025
Institui a Campanha
Permanente "Criança não
namora, nem brincando!" no
âmbito do Município de
Pequeri/MG.
O Vereador Cleydson Silva Ângelo propõe, a Câmara Municipal
aprova e o Prefeito Municipal sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído a Campanha Permanente “CRIANÇA NÃO
NAMORA, NEM BRINCANDO!” no município de Pequeri.
Art. 2º - São objetivos da Campanha, dentre outros:
I – A proteção e garantia da infância;
II – A conscientização da comunidade sobre os riscos da erotização
precoce, divulgando as consequências futuras;
III – O combate à erotização infantil;
IV – O combate à violência sexual infantil;
V - Incentivar a supervisão dos adultos, a fim de impedir o acesso das
crianças a conteúdos impróprios para a sua idade;
VI – Dar suporte aos pais e professores quando se depararem com este
tipo de situação.
Art. 3º - A Campanha poderá ser desenvolvida por meio de:
I – Palestras;
II – Reuniões entre pais, professores e outros profissionais;
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III – Seminários sobre psicologia infantil;
IV – Vídeos informativos em redes sociais.
Parágrafo único – As atividades deverão ser realizadas de forma
contínua, com atuação especial no mês de maio e outubro.
Art. 4º - No dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deverá o Poder
Executivo promover ações que remetam o tema e esta Lei.
Art. 5º - Para o desenvolvimento da Campanha, o Poder Executivo
poderá realizar convênios e parcerias com instituições de ensino
superior, públicas ou privadas, profissionais, empresas privadas e/ou
outras instituições que possam auxiliar no cumprimento dos objetivos
dispostos nesta lei.
Art. 6º - O Poder Executivo, através das secretarias e órgãos
competentes, deverá dar ampla divulgação a Campanha e seus
objetivos.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a presente lei decorrerão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 19 de maio de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente as famílias não tem muitos filhos e são poucos que podem
brincar diariamente com outras crianças, sendo estes períodos de
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convivência quase que restritos ao ambiente escolar. As crianças
passam a maior parte do tempo com os adultos, o que as leva a
adquirir seus comportamentos, suprimindo, muitas vezes, etapas do
desenvolvimento infantil. 
Elas precisam vivenciar todas as etapas de seu crescimento – a
infância é a fase lúdica e essencial para o desenvolvimento do
potencial cognitivo, da criatividade, da imaginação, motricidade e dos
laços sociais. Isto ajudará a tornarem-se adultos emocionalmente
saudáveis.
O presente projeto de lei tem como objetivo alertar a sociedade para
os perigos em negligenciar a infância como ela deve ser. A Campanha
“CRIANÇA NÃO NAMORA, NEM BRINCANDO! ” visa alertar, de
forma contínua, a sociedade em geral sobre os riscos de expor as
crianças a condutas próprias da idade adulta, principalmente quando o
assunto são as relações afetivas.
Sentimentos de afeto e carinho são saudáveis e vistas em relações de
amizade mesmo na infância. Entretanto, quando os adultos comentam
isso brincando como sendo namoro, acabam inserindo a criança no
universo do adulto: dizer que suas crianças namoram é o mesmo que
incentivar a erotização precoce, embora muitos pais não estejam
conscientes desse fato.
E essa “brincadeira” pode ser prejudicial aos pequenos, que estariam
ainda aprendendo o que é amizade, levando-as a uma confusão com os
sentimentos em relação aos seus amiguinhos. Isto pode gerar traumas
e até dificuldades na construção de relacionamentos saudáveis no
futuro, como respeito ao próximo, carinho, atenção e companheirismo.
E em casos mais extremos, a prática pode abrir as portas até mesmo 
para a ação de pedófilos.
A conscientização de pais e adultos sobre relacionamentos infantis
deve ser debatida constantemente, alertando sobre os riscos de
negligenciar a infância e da erotização precoce, cujas consequências
podem levar a problemas de autoestima, baixo rendimento escolar,
dificuldades de relacionamento e ansiedade.
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Assim, em face dos motivos expostos anteriormente, e reconhecendo a
importância da divulgação contínua para a conscientização dos
problemas referentes à adultização precoce, peço aos nobres pares que
sejam favoráveis à aprovação do presente projeto de lei.
Câmara Municipal de Pequeri, 19 de maio de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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